LICITACAO................................................................................................................... 118 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS NETO DECISAO ADMINISTRATIVA DECISAO ADMINISTRATIVA No 01 /2019 PROCESSO No: INTERESSADO: ASSUNTO: 923-7/2019 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Prorrogar o prazo de envio do Balancete do mes de Dezembro/2018 de todas as Unidades do Poder Executivo Estadual O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes legais que lhe sao conferidas pelo artigo 3o, da Lei Complementar no 269/2007 (Lei Organica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 21, XXVIII e 83, da Resolucao no 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e Considerando o requerimento protocolado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ neste Tribunal sob o numero 9237/2019; Considerando as dificuldades relatadas pelo requerente atinentes aos procedimentos de ajustes nos registros orcamentarios e financeiros para fechamento dos demonstrativos contabeis do mes de dezembro/2018; Considerando o atraso na inscricao dos restos a pagar decorrentes das novas regras e travas estabelecidas no Decreto publicado para atender as recomendacoes do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso realizadas no julgamento das contas do exercicio de 2017. DECIDE PRORROGAR para o dia 1o/03/2019 o prazo de envio do balancete do mes de dezembro/2018 de todas as unidades gestoras do Poder Executivo Estadual. Publique-se. SECRETARIA EXECUTIVA DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA RETIFICACAO DA PORTARIA DA CORREGEDORIA-GERAL No 01/2019/CG/TCE/MT * O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o inciso II do artigo 23 da Resolucao no 14/2007, tendo em vista o elencado nos artigos 3, 5o, 7o e 8 do Provimento no 01/2016 - TP deste Tribunal de Contas; Considerando que o artigo 3o, do Provimento no 01/2016 - TP, estabelece que compete ao Corregedor-geral realizar correicoes no ambito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, diretamente ou por delegacao de competencia, dispondo ainda sobre a finalidade das atividades de correicao; Considerando que o artigo 5o, do Provimento no 01/2016-TP estabelece as modalidades de correicao; Considerando que o artigo 7, do citado Provimento, dispoe que o Corregedor-geral divulgara, no mes de janeiro de cada ano, o Plano Anual de Correicao, indicando o objeto, a unidade correicionada e o cronograma de trabalhos; Considerando que o paragrafo unico do artigo 7, do Provimento n 01/2016 TP, disciplina que nas situacoes em que delegar os trabalhos correcionais, o Corregedor-geral nomeara Comissao de Correicao com antecedencia minima de 30 (trinta) dias do inicio das atividades; Considerando que o artigo 8o, do Provimento no 01/2016-TP, dispoe sobre os temas das inspecoes que sao avaliados nas correicoes; Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1540 Pagina 3 Divulgacao sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Considerando que o Plano Anual de Correicao tem como objetivo a observancia das normas vigentes sobre a realizacao das inspecoes, atendendo aos requisitos dos artigos 2o e 8a do Provimento no 01/2016-TP; Publicacao segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 EXONERAR BRUNA HENRIQUES DE JESUS ZIMMER do cargo, estavel, de Tecnico de Controle Publico Externo, Classe D, Referencia 4, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2016. Considerando, por fim, que as correicoes ordinarias para o exercicio de 2019 sera baseada em metodo que garanta a efetividade nas afericoes, com a distribuicao dos trabalhos por temas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidencia do Tribunal de Contas, em Cuiaba, 30 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o Plano Anual de Correicao e o cronograma dos trabalhos do Conselheiro DOMINGOS NETO Presidente exercicio de 2019. Art. 2o Instituir Comissao de Correicao Ordinaria, composta pelos seguintes Servidores: I - Cristiane Laura de Souza (Secretaria Executiva da Corregedoria-geral); II - Anderson de Morais e Castro (Tecnico de Controle Publico Externo), CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria no 122/2017) matricula 2014394; III - Edna Amorim Leite Viegas (Assistente de Gabinete da CorregedoriaGeral), matricula 3123; IV - Eliane Moreira da Cunha (Assessora), matricula 2030535; V - Debora Cristina Esteves Monteiro (Assistente), matricula 2034549; VI - Daniel Andreani (Assistente de Gabinete), matricula 2035189; e VII Jadir Giroto (Assessor de Gabinete da Corregedoria Geral), matricula 2034786. 1 A comissao sera coordenada pela Servidora mencionada no inciso primeiro deste artigo. 2 Os trabalhos contarao com o apoio das funcionarias terceirizadas Luciana de Cassia Mozer Truffi , matricula 8000239 e Maria Conceicao Taques Ourives, matricula 8008728. 3 Durante o planejamento das correicoes ordinarias, se detectada necessidade, podera ser solicitado servidor com conhecimentos especificos para auxiliar a Equipe de Correicao. Art. 3o Publicar o cronograma das correicoes ordinarias do exercicio de 2019, na forma estabelecida no Anexo I desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicacao. Corregedoria-geral do Tribunal de Contas, em Cuiaba, 28 de janeiro de 2019. Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA Corregedor-geral Anexo I TEMA DATAS Controles de Prazos Processuais 11/03/2019 a 27/11/2019 Sistema de Tecnologia da Informacao 04/03/2019 a 17/05/2019 Controle Patrimonial 20/05/2019 a 05/07/2019 Processos de Atos de Pessoal 08/07/019 a 20/09/2019 Processos de Aposentadorias 23/09/2019 a 29/11/2019 Elaboracao de Relatorios Gerenciais e Consolidados 02/12/2019 a 20/12/2019 * Republica-se por ter saido incorreto. JULGAMENTO SINGULAR JULGAMENTO SINGULAR N 037/LHL/2019 PROCESSO No: PRINCIPAL: GESTOR: ASSUNTO: RELATOR: 26.282-0/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU JAIR KLASNER REPRESENTACAO DE NATUREZA INTERNA CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA 1. Trata-se de Representacao de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da Quinta Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguacu, sob a gestao do Sr. Jair Klasner, em virtude da comunicacao de irregularidade (Chamado no 1481/2017), acerca da transferencia da servidora municipal Mara Lucia Bettega do Distrito de Nova Uniao para a sede da Prefeitura de Cotriguacu, durante o periodo de estagio probatorio. 2. Nos termos dos artigos 6o e 61, 2o da Lei Complementar no 269/2007 e artigos 89, inciso VIII e 140 da Resolucao no 14/2007, os responsaveis foram citados para conhecimento e manifestacao acerca dos fatos elencados no Relatorio Tecnico, cuja analise pela equipe tecnica concluiu pela improcedencia da Representacao de Natureza Interna, tendo em vista a comprovacao de que a servidora retornou a Unidade de Saude de Nova Uniao. 3. O Ministerio Publico de Contas, por meio do Parecer no 1.744/2018, da lavra do Procurador de Contas William de Almeida Brito Junior, opinou pelo conhecimento da Representacao de Natureza Interna e, no merito, pela sua improcedencia em virtude do saneamento da irregularidade apontada. 4. E o relatorio. 5. Decido. 6. A materia que passo a examinar comporta Julgamento Singular, nos termos do artigo 90, inciso II da Resolucao Normativa no 14/2007 RITCE/MT. 7. Conforme relatado, a presente representacao de natureza interna versa sobre possivel irregularidade no tocante a transferencia da servidora municipal Mara Lucia Bettega,