16.3 - A fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. 16.4 - O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com a execucao da ata, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis. 17 - DAS DISPOSICOES FINAIS 17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicoes: I - Todas as alteracoes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Precos. II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de analise tecnica, juridica e decisao superior o Edital de Pregao Eletronico no. 02/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. III - E vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preco decorrente do presente registro para qualquer operacao financeira, sem previa e expressa autorizacao da Prefeitura. 18 - DO FORO Aplica-se a Ata de Registro de Preco e dos casos omissos as disposicoes estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alteracoes. As partes contratantes elegem o foro de Matupa - MT como competente para dirimir quaisquer questoes oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que nao puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Matupa - MT, 27 de marco de 2019. 13.2 - Recebimento Dos Servicos/Produtos: 13.2.1 A entrega dos servicos/produtos serao acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade. _____________________________ Municipio de Matupa VALTER MIOTTO FERREIRA Contratante 13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da prestacao dos servicos/entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 13.2.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. _______________________________________ ALFRS INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA EPP CNPJ sob o no. 19.338.456/0001-94 ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI CPF no. 662.482.300-30 Contratada 14 - DOS ILICITOS PENAIS 14.1 - As infracoes penais tipificadas na Lei 8.666/93 serao objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominacoes aplicaveis. 15 - DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS 15.1 - As despesas decorrentes das contratacoes oriundas da presente Ata de Registro de Precos, correrao a conta de dotacao orcamentaria citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serao oriundas de Recursos Proprios do Municipio, do Estado de Mato Grosso e Federal: CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0014.20046 MANUTENCAO DO CRDO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08. 080.02.10.301.0012.10084 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E VEICULO P/ ATENDER A ATENCAO BASICA 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0013.10078 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA LABORATORIO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20051 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 3390.30.000 MATERIAL DE CONSUMO ATA DE REGISTRO DE PRECO No 043/2019 Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPA ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o no. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Herminio Ometto, no. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da RG no. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o no. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, no 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupa/MT RESOLVE registrar os precos da empresa KLEBER ARRABACA BARBOSA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o no. 11.507.711/0001-73 e Inscricao Estadual n 13.571.625-0, com sede na Rod. PR 439 na 770 Complemento Km 64-1 no Bairro Chacara Bela Vista na Cidade de Santo Antonio da Platina/PR, CEP: 86.430-000, telefone: (43) 3534-0021/3534-0022 e e-mail: [email protected], neste ato representado pelo proprietario KLEBER ARRABACA BARBOSA, portador do RG no 6.044.214-2 SSP/PR, e do CPF no 037.529.019-26, nas quantidades estimadas na Secao quatro desta Ata de Registro de Precos, de acordo com a classificacao por elas alcancadas Global, atendendo as condicoes previstas no Instrumento Convocatorio e as constantes desta Ata de Registro de Precos, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei no 8.666/93, 10580/02 e suas alteracoes e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal no 1665/2013: 1 - OBJETO 16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PRECO 16-1 Foi Designado atraves de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preco indicado na epigrafe. Secretaria Servidoras Portaria Secretaria Municipal de Saude - CRDO Rita de Cassia Andrade 2718/2013 Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preco, o PREGAO ELETRONICO SISTEMA REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MOVEIS, ELETRONICO, ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA/MT de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO ELETRONICO No. 02/2019. Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 91 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 2 - ADESAO DE ORGAOS NAO PARTICIPANTES 2.1 - Os orgaos e entidades que nao participaram do registro de precos, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Precos, deverao manifestar seu interesse junto ao orgao gerenciador da Ata, para que este indique os possiveis fornecedores e respectivos precos a serem praticados, obedecida a ordem de classificacao. 2.2 - Cabera ao fornecedor beneficiario da Ata de Registro de Precos, observadas as condicoes nela estabelecidas, optar pela aceitacao ou nao do servico, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento nao prejudique as obrigacoes anteriormente assumidas. 2.3 - As aquisicoes ou contratacoes adicionais, nao poderao exceder, por orgao ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Precos. 5.3 A entrega dos produtos desta licitacao devera ser feita nos locais indicados nas requisicoes, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios decorrentes da execucao; 5.4 Os produtos ofertados pelas licitantes deverao, OBRIGATORIAMENTE, atender as exigencias de qualidade, observados os padroes e normas