DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 17 Sala das Sessoes, em Deputado(a) Neri o Carteiro __________________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI No 493/2019 Deputado(a) Juliana Brizola + 2 Deputado(s) Revoga o inciso I, do art. 1o, da Lei no 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extincao de fundacoes de direito privado da Administracao Publica Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias. Art.1o- Fica revogado o inciso I, do art. 1o, da Lei no 14.982, de 16 de janeiro de 2017. Art.2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes, Deputado(a) Juliana Brizola Deputado(a) Luciana Genro Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi JUSTIFICATIVA A Lei no 14.982, de 16 de janeiro de 2017, aprovada nesta Casa Legislativa em 20/12/16, autoriza a extincao de fundacoes de direito privado da Administracao Publica Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e da outras providencias. Conforme artigo 1 da referida Lei, o Poder Executivo ficou autorizado a extinguir a Fundacao Zoobotanica do Rio Grande do Sul FZB, Fundacao de Ciencia e Tecnologia CIENTEC, Fundacao de Economia e Estatistica Siegfried Emanuel Heuser FEE, Fundacao Piratini - TVE e Radio Cultura, Fundacao para o Desenvolvimento de Recursos Humanos FDRH e Fundacao Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional METROPLAN. Porem passados quase tres anos da aprovacao da lei no 14.982 o Governo do Estado ainda nao realizou a extincao da Fundacao Zoobotanica do Rio Grande do Sul FZB, Fundacao de Ciencia e Tecnologia CIENTEC, Fundacao Piratini - TVE e Radio Cultura e Fundacao Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional METROPLAN. As tres primeiras (Fundacao Zoobotanica do Rio Grande do Sul FZB, Fundacao de Ciencia e Tecnologia CIENTEC, Fundacao Piratini - TVE e Radio Cultura) estao com processos tramitando na justica e em decisoes ainda nao definitivas impediram o Governo do Estado de realizar a extincao das mesmas. Em relacao a METROPLAN o proprio Governo do Estado ja manifestou que nao realizara a sua extincao, atraves de juizo de conveniencia e oportunidade realizado.