Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Favaro MANDADO DE SEGURANCA No 5494373.80.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIANIA IMPETRANTE: LILIANE FIGUEIREDO GONCALVES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 2o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA E ESTADO DE GOIAS RELATOR: ROBERTO HORACIO REZENDE Juiz Substituto em 2o Grau DECISAO Trata-se de Mandado de Seguranca impetrado por LILIANE FIGUEIREDO GONCALVES contra ato atribuido ao JUIZ DE DIREITO DO 2o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA e ESTADO DE GOIAS que determinou a redistribuicao do processo protocolado sob no 5428028.76.2019.8.09.0051 para a Vara das Fazendas Publicas Estadual desta Comarca, ante a alegacao de que o direito em lide possui natureza metaindividual, sendo que o artigo 2o, 1o, da Lei 12.153/2009 preconiza nao ser da competencia dos Juizados Especiais da Fazenda Publica as demandas sobre direitos coletivos. A impetrante requereu na inicial a concessao de assistencia judiciaria gratuita (movimento no 01). No movimento no 06, esta Relatoria proferiu despacho em que determinou a intimacao da parte impetrante para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiencia financeira, sob pena de indeferimento do pedido. NR.PROCESSO: 5494373.80.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE Validacao pelo codigo: 10473560071273621, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 894 de 3565