em 09/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017.) Grifei. APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO. PRETENSAO DE SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONARIA PUBLICA. DESCARGA DE ENERGIA ELETRICA. (...) LIMITACAO DA RESPONSABILIDADE A "PONTO DE ENTREGA". INOVACAO RECURSAL. (...) 4. A suposta limitacao da responsabilidade da CELG ao "ponto de entrega", assim definido no artigo 14 da Resolucao no 414/2010 da ANEEL, nao foi alegada na contestacao apresentada perante o juizo a quo, caracterizando, portanto, inovacao recursal, a qual e proibida pela sistematica juridico-processual vigente. (...) APELACAO CIVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENCA M A N T I D A . ( T J G O , A p e l a c a o ( C P C ) 5 2 2 1 0 4 3 - 12.2018.8.09.0051, Rel. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO, 5a Camara Civel, julgado em 30/07/2019, DJe de 30/07/2019.) Grifei. Dai, entendo que a sentenca nao merece reparos. Dos honorarios recursais. Conf. 11 do art. 85 do CPC, o Tribunal, ao julgar o recurso, majorara os honorarios fixados pelo MM. Magistrado a quo, levando em conta o trabalho adicional realizado nesta instancia revisora. Nesse sentido, a doutrina: (...) a previsao legal faz com que a readequacao do valor dos honorarios advocaticios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que mesmo nao havendo qualquer pedido das partes quanto a essa materia o tribunal podera analisa-la para readequar os honorarios conforme o trabalho desempenhado em grau recursal. (NEVES, Daniel Amorim Assumpcao, Manual de Direito Processual Civil, v. unico, 8a ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 220.) Nesse contexto, face a sucumbencia dos Apelantes, majoro a verba honoraria NR.PROCESSO: 0410084.77.2008.8.09.0134 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Validacao pelo codigo: 10433568072834624, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2473 de 3565