das Turmas Recursais da Secao Judiciaria do Rio de Janeiro. Apos, encaminhem-se os autos a conclusao. Resende, 02 de agosto de 2013. MARTHA DE BETANIA GAMBOA DA SILVA Diretora de Secretaria FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA 51001 - JUIZADO/CIVEL 1 - 0000648-74.2013.4.02.5159 (2013.51.59.000648-8) (PROCESSO ELETRONICO) EDNEIA PEREIRA LIM ARANTES (ADVOGADO: IZAEL BERNARDES FILHO.) x CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0000648-74.2013.4.02.5159 (2013.51.59.000648-8) Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela CEF as fls. 22/29, designo audiencia de conciliacao e instrucao para o dia 08/11/2013 as 14:00 horas, devendo as partes arrolarem testemunhas, FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 51001 - JUIZADO/CIVEL 11 - 0001612-67.2013.4.02.5159 (2013.51.59.001612-3) (PROCESSO ELETRONICO) JOSE CUPERTINO MACARIO VALENTE FILHO (ADVOGADO: JOSE GUIMARAES MARTINEZ.) x UNIAO FEDERAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0001612-67.2013.4.02.5159 (2013.51.59.001612-3) De ordem do MM Juiz, com fulcro na Portaria no RJPOR-2011/00320, de 18 de marco de 2011. Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o Titulo de Inatividade ou outro documento que comprove a data em que lhe foi concedida a Aposentadoria. Apos, encaminhem-se os autos a conclusao. Resende, 02 de agosto de 2013. MARTHA DE BETANIA GAMBOA DA SILVA Diretora de Secretaria 1275 1276 Diario Eletronico DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO Quinta-feira, 08 de agosto de 2013 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 51001 - JUIZADO/CIVEL 12 - 0002002-37.2013.4.02.5159 (2013.51.59.002002-3) (PROCESSO ELETRONICO) JOSE LOBIANCO (ADVOGADO: JOSE GUIMARAES MARTINEZ.) x UNIAO FEDERAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0002002-37.2013.4.02.5159 (2013.51.59.002002-3) De ordem do MM Juiz, com fulcro na Portaria no RJPOR-2011/00320, de 18 de marco de 2011. Intime-se a parte re para que traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, documento/certidao contendo os seguintes dados: Data de ingresso do autor/instituidor no servico publico; Tempo de contribuicao/servico considerado para fins de aposentadoria; Idade do servidor quando da obtencao da aposentadoria; Tempo de efetivo servico do servidor no(a): Servico publico; Na carreira; No cargo em que se deu a aposentadoria. Apos, encaminhem-se os autos a conclusao. Resende, 02 de agosto de 2013. MARTHA DE BETANIA GAMBOA DA SILVA Diretora de Secretaria FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATORIOS/INFORMACOES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS 51001 - JUIZADO/CIVEL 13 - 0002003-22.2013.4.02.5159 (2013.51.59.002003-5) (PROCESSO ELETRONICO) FRANCISCO DE SOUZA (ADVOGADO: JOSE GUIMARAES MARTINEZ.) x UNIAO FEDERAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0002003-22.2013.4.02.5159 (2013.51.59.002003-5) De ordem do MM Juiz, com fulcro na Portaria no RJPOR-2011/00320, de 18 de marco de 2011. A Contadoria Judicial, para realizar simulacao de calculo de atrasados, considerando os termos do Enunciado 68 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, equiparando os pontos dos inativos aos dos servidores ativos, baseando-se nas fichas financeiras acostadas aos autos, no que diz respeito as gratificacoes: GDPGTAS. Os valores atrasados devem ser atualizados de acordo com o manual de Calculos da Justica Federal, acrescidos de juros de mora, a partir da citacao, que obedecem aos parametros fixados no art. 1o-F da Lei no 9.494/97, na redacao da Lei no 11.960/2009, a partir de 30/06/2009, independentemente da data do ajuizamento da acao, salvo na hipotese de repeticao de indebito fiscal, cujas parcelas continuam a ser exclusivamente pela taxa SELIC (correcao monetaria e juros), desde o pagamento indevido, conforme dispoe o Enunciado no 108 das Turmas Recursais da Secao Judiciaria do Rio de Janeiro. Apos, encaminhem-se os autos a conclusao. Resende, 02 de agosto de 2013. MARTHA DE BETANIA GAMBOA DA SILVA Diretora de Secretaria Caderno Judicial JFRJ FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA 51002 - JUIZADO/PREVIDENCIARIA 5 - 0000903-37.2010.4.02.5159 (2010.51.59.000903-8) (PROCESSO ELETRONICO) LEILA MARCIA CARVALHO SILVA (ADVOGADO: ANA PAULA DE ALMEIDA RODRIGUES.) x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0000903-37.2010.4.02.5159 (2010.51.59.000903-8) A dependencia economica dos pais (art.16, II da Lei 8.213/91) nao e presumida, devendo ser demonstrada (art.16, 4o da Lei 8.213/91). Assim sendo, designo Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento, a fim de que se possibilite a producao de prova oral acerca da afirmacao dependencia economica, para o dia 18/10/2013, as 14h40min. Intime-se a testemunha da parte autora, a Sra. Maria Lucia Araujo Catta Preta, no endereco de fl.02. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias antes da data da realizacao da audiencia para apresentacao do rol de testemunhas por ambas as partes, mesmo que venham a comparecer independente de intimacao. Intimem-se. Resende, 05 de agosto de 2013. Assinado Eletronicamente LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Juiz Federal Titular FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA 51002 - JUIZADO/PREVIDENCIARIA 3 - 0000281-84.2012.4.02.5159 (2012.51.59.000281-8) (PROCESSO ELETRONICO) CARLOS GABRIEL DA SILVA GUEDES AROUCHA x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL x AFONSA DO CARMO (ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GUTIAN.). . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0000281-84.2012.4.02.5159 (2012.51.59.000281-8) Ao MPF, para que venha aos autos a promocao ministerial, apos a colheita de toda a prova. Apos, a conclusao para sentenca. Resende, 01 de agosto de 2013. Assinado Eletronicamente LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Juiz Federal Titular FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA 51002 - JUIZADO/PREVIDENCIARIA 6 - 0001142-70.2012.4.02.5159 (2012.51.59.001142-0) (PROCESSO ELETRONICO) SILVANO FERREIRA DE AZEVEDO (ADVOGADO: RAPHAELA DE OLIVEIRA PAIVA LAGE.) x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0001142-70.2012.4.02.5159 (2012.51.59.001142-0) A Contadoria Judicial, para, considerando como especial o periodo trabalhado, por 1276 1277 Diario Eletronico DA JUSTICA FEDERAL DA 2a REGIAO Quinta-feira, 08 de agosto de 2013 ruido excessivo, referido a fls. 61/64, realizar a conversao no fator 1,4 e somar ao tempo total, comprovado por guias previdenciarias pagas sem atraso e anotacoes em CTPS, conforme documentos constantes dos autos. Caso o tempo total de servico/contribuicao permita a concessao de aposentadoria, informar o percentual, se integral ou proporcional, a renda mensal inicial e o valor dos atrasados atualizados ate a data do calculo. Resende, 06 de junho de 2013. Assinado Eletronicamente LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Juiz Federal Titular FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA 51002 - JUIZADO/PREVIDENCIARIA 2 - 0000180-13.2013.4.02.5159 (2013.51.59.000180-6) (PROCESSO ELETRONICO) LUZIA ERNESTO DA SILVA (ADVOGADO: ALAIDE ALVES DA SILVA.) x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. . 01o Juizado Especial Federal de Resende 0000180-13.2013.4.02.5159 (2013.51.59.000180-6) A dependencia economica dos pais (art.16,II da Lei 8.213/91)