PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias Gabinete do Desembargador Diac. Delintro Belo de Almeida Filho EMENTA: APELACAO CIVEL. ACAO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA. 1. Uma vez paga a indenizacao securitaria, a seguradora subroga-se nos direitos creditorios e acoes que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos limites do valor respectivo, em conformidade com o art. 786, do Codigo Civil, e a Sumula no 188, do STJ. 2. A responsabilidade civil das concessionarias prestadoras do servico de energia eletrica e objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, ou seja, independe do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando, para que reste configurada, a comprovacao do dano e do nexo de causalidade entre esse e a acao antijuridica (comissiva ou omissiva), consoante enuncia o art. 37, 6o, da Constituicao Federal. 3. Assiste a distribuidora de energia eletrica o dever de garantir a seguranca dos servicos prestados, dotando o sistema de distribuicao de mecanismos de protecao que garantam a estabilidade da tensao na rede, de molde a evitar sua transferencia aos consumidores com oscilacoes que, invariavelmente, culminam com a queima de equipamentos eletronicos. 4. Inversao dos onus sucumbenciais em razao do provimento do recurso. APELACAO CIVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justica do Estado de Goias, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Camara Civel, a unanimidade de votos, em CONHECER DA APELACAO CIVEL E PROVE-LA, tudo nos termos do voto do Relator. NR.PROCESSO: 5307832.14.2018.8.09.0051 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Validacao pelo codigo: 10403569072893224, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1810 de 3565