TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2340 COMARCA DE CONCORDIA DO PARA SECRETARIA DA VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA EDITAL DE INTIMACAO PRAZO: 30 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Adelino Arrais Gomes da Silva, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Concordia do Para, Estado do Para, no uso das atribuicoes legais, etc... Faco saber que a este juizo foi oferecida Denuncia em desfavor de ROSINALDO CUNHA DOS SANTOS, brasileiro, paraense, nascido em 25/08/1993, filho de Francisco Correia dos Santos e Ana Cunha dos Santos, residente a Av. Costa e Silva, 346, Bairro Vila Nova, neste municipio de Concordia do Para, pelo crime previsto no artigo 157, 2o, I e II do CPB, por ter, o ACUSADO, no dia 16 de janeiro de 2015, por volta das 10:46 horas, subtraiu, coisa movel pertencente a vitima M.D.C.M.D.S. A vitima acionou a policia militar, que ao diligenciar obteve exito em prender o denunciado. O juiz desta comarca proferiu sentenca, absolvendo o acusado, no dia 22 de outubro de 2019, nos termos do processo no 000004154.2015.814.0105. E porque, o referido reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou que se expedisse o presente edital e que fosse afixado no lugar de costume, por meio do qual fica INTIMADO o referido reu acerca da SENTENCA PENAL ABSOLUTORIA. Dado e passado nesta cidade de Concordia do Para (PA), aos 07 (sete) dias do mes de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,______ Denise Rente pereira, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi. Denise Rente Pereira Diretora de Secretaria Certidao Certifico que o Edital foi publicado em 08/11/2019. EDITAL DE INTIMACO PRAZO: 30 DIAS O Exmo. Sr. Dr. Adelino Arrais Gomes da Silva, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Concordia do Para, Estado do Para, no uso das atribuices legais, etc... Faco saber que a este juizo foi oferecida Denuncia em desfavor de RONALDO DA SILVA MIRANDA, brasileiro, paraense, nascido em 22/05/1995, filho de Sivaldo Oliveira Miranda e Maria das Neves da Silva Miranda, residente a Rua Chico Anisio, s/n, Bairro Vila Nova, neste municipio de Concordia do Para, pelo crime previsto no artigo 157, 2o, I e II do CPB, por ter, o ACUSADO, no dia 16 de janeiro de 2015, por volta das 10:46 horas, subtraiu, coisa movel pertencente a vitima M.D.C.M.D.S. A vitima acionou a policia militar, que ao diligenciar obteve exito em prender o denunciado. O juiz desta comarca proferiu sentenca, absolvendo o acusado, no dia 22 de outubro de 2019, nos termos do processo no 000004154.2015.814.0105. E porque, o referido reu encontra-se em lugar incerto e no sabido, mandou que se expedisse o presente edital e que fosse afixado no lugar de costume, por meio do qual fica INTIMADO o referido reu acerca da SENTENCA PENAL ABSOLUTORIA. Dado e passado nesta cidade de Concordia do Para (PA), aos 07 (sete) dias do mes de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu,______ Denise Rente pereira, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi. Denise Rente Pereira