TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1533 PROCESSO: 0002858-88.2017.8140051 -- Acao: Execucao de Titulo Extrajudicial -REQUERENTE: MARQUES E MELO LTDA. -- Representante(s): OAB PA 8846 GUSTAVO ESPINHEIRO DO NASCIMENTO SA (ADVOGADO) - REQUERIDO: J R M DE OLIVEIRA ME. --ENVOLVIDO/INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A (ADVOGADO: EDSON ROSAS JUNIOR OAB/AM 1.910) ------ DESPACHO: 1. Considerando que no suposto acordo de fls. 53/55 consta parte e advogado estranhos aos autos, DETERMINO a intimacao pessoal do exequente a fim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do item "1" do ato ordinatorio de fls. 51, indicando bens passiveis de penhora e/ou requerendo aquilo que lhe aprouver, sob pena de extincao e arquivamento (art. 485, III, 1.o, do CPC). 2. Apos, Conclusos. Int. Santarem - PA, 18 de setembro de 2019. LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito PROCESSO: 0016157-45.2011.8140051 - Acao: Execucao de Titulo Extrajudicial -AUTOR: NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - Representante(s): TERRY TENER FELEOL MARQUES, OAB/PA 12.223 (ADVOGADO) -- REQUERIDO: MENDES E MIRANDA PREST. SERV. ELETROMECANICOS LTDA ------ DESPACHO: 1. Defiro o requerimento de fls. 96 e concedo o prazo de quinze dias, para que a parte credora indique endereco atualizado do(s) devedor, sob pena de extincao do feito, independentemente de nova deliberacao. 2. Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestacao, Conclusos. Int. Santarem/PA, 16 de setembro de 2019. LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito PROCESSO: 0009602-37.2011.814.0051 - Acao: Inventario e Partilha Requerente: MESSIAS MASCOTT DE CARVALHO GOMES - Representante: (Advogado: IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS, OAB/PA 19.567) Inventariante: EDILEUZA DE CARVALHO GOMES / KELLEN DIANE DE CARVALHO GOMES - (Advogada: JACIRENE MARIA FACANHA DA COSTA, OAB/PA 3.458) Inventariado De Cujus: MESSIAS NAZARENO PICANCO GOMES -------Sentenca: Vistos, etc. Trata-se de acao de inventario. A acao teve seu regular processamento ate que, em audiencia (fls. 107/108), o Juizo deferiu requerimento das partes e estipulou prazo para que peticionassem cumprindo com algumas determinacoes do Juizo e apresentando proposta de partilha amigavel, sob pena de extincao e arquivamento. Conforme certificado as fls. 110, nao houve manifestacao nos autos. E o sucinto Relatorio. DECIDO. Trata-se de processo em situacao processual adequada aos dispositivos legais referentes a extincao do feito. E que o(a) inventariante e os interessados no presente feito, apesar de devidamente intimados, nao peticionaram como ficou convencionado em audiencia, demonstrando, assim, desinteresse no prosseguimento do feito. Portanto, considerando que a parte nao empreendeu o prosseguimento regular do feito, entendo que e caso de arquivamento, porque visivelmente prejudicado o regular prosseguimento, especialmente pelo desinteresse do(a) demandante/inventariante e interessado(a)(s). PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 485, VI, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao do merito, determinando o arquivamento, com as anotacoes necessarias. Eventuais custas pela parte autora. Verificada a eventual existencia de custas a recolher, notifique-se para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscricao em divida ativa (art. 46 da Lei Estadual n. o 8.328/15), cabendo a Secretaria do Juizo providenciar o necessario, independentemente de nova deliberacao Ultrapassados os prazos recursais, anote-se o necessario e ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Santarem - PA, 12 de abril de 2019. LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito PROCESSO N.o 0806628-85.2019.8.14.0051 - Alimentos, Fixacao - Demandante: M.B.P.C. e S.P.C., por sua genitora S. M. S. P. - Representante(s): OAB/PA 18.298 - A - MARCELO ANGELO DE MACEDO (ADVOGADO) / OAB/PA 27.770 KARLLEN MARIANE DOS SANTOS FIALHO (ADVOGADA) Demandado: M. G. C. ----- AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO Aos 01 (um) dia(s) do mes de outubro de 2019 (dois mil e dezenove), nesta Cidade e Comarca de Santarem, Estado do Para, no edificio do Forum local, na sala das audiencias as 11:10 horas, onde presente se encontrava o Dr. LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS, MM. Juiz de Direito Titular da 3a Vara Civel e Empresarial, comigo Estagiaria, abaixo identificado(a), nomeado(a) ad hoc para o ato, para a realizacao de audiencia nos autos do processo acima mencionado. Presente o(a) Representante do Ministerio Publico, Dra. LUZIANA BARATA DANTAS, atuando concomitantemente com as atividades com a Vara de Violencia Domestica. Aberta a audiencia e