DIARIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, sexta-feira, 8 de novembro de 2019. PRO 46 Art. 5 - Esta Lei devera ser regulamentada em ate 120 (cento e vinte) dias da sua publicacao. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes, em 18 de fevereiro de 2019. Deputado(a) Fabio Branco JUSTIFICATIVA A proposicao de autoria do Deputado Giovani Cherini iniciou o debate sobre o tema do empreendedorismo nas escolas, ao passar dos anos e sem contar com a regulamentacao do Poder Executivo face necessario um aprimoramento da legislacao, deixando claro seu proposito de fomento a educacao empreendedora nas escolas tecnicas e de nivel medio do Estado do Rio Grande do Sul. O empreendedorismo e um dos fatores de transformacao de uma cidade, estado ou pais. Nesse cenario, os agentes de ensino sao estrategicos para disseminar a cultura empreendedora, o ensino do empreendedorismo contribui para dispersar o potencial empreendedor e criativo de estudantes, para que possam dispor das suas competencias empreendedoras. O presente projeto de lei, visa disseminar a cultura empreendedora nas instituicoes de ensino e proporcionar condicoes necessarias para sua realizacao. O ensino do empreendedorismo ja e uma pratica mundial onde e considerado uma estrategia nacional de ensino. Em nosso estado, ja existem algumas iniciativas como o Curso Jovens Empreendedores Primeiros Passos do Sebrae, o Agrinho do Senar e o Programa Uniao Faz a Vida do Sicredi, aplicadas em varios municipios, como em Pelotas, Campo Bom e Pejucara. O Sebrae criou Centro Sebrae de Referencia em Educacao Empreendedora (CER), uma iniciativa para produzir e compartilhar conhecimento, elaborar estudos, pesquisas e ferramentas com foco no desenvolvimento e no fomento da educacao empreendedora, que podera servir como instrumento de colaboracao para a politica estadual. Entendemos, que o atual cenario economico, requer reflexao sobre as habilidades e competencias dos alunos de nossa rede de ensino. Ao buscar tecnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras, iremos estimular o crescimento profissional de nossos professores e desenvolver no aluno competencias para que se torne protagonista de sua vida e construa uma postura empreendedora frente a comunidade. Sala das Sessoes, em 18 de fevereiro de 2019. Deputado(a) Fabio Branco ______________________________________________ COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA PROJETO DE LEI No 94/2019 Processo no 20128.01.00/19-2