Gabinete da Presidencia Departamento de Precatorios 10.6.10, fixou o limite para pagamento de requisicoes de pequeno valor em 20 (vinte) salarios minimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 19.960,00. Em virtude do exposto, e, em conformidade com as disposicoes legais citadas, considerando que o credor CICERO JOSE LIMA atende ao requisito para o recebimento do credito prioritario (doente grave), determino o pagamento da quantia de R$ 82.193,52 (oitenta e dois mil, cento e noventa e tres reais e cinquenta e dois centavos) ao beneficiario, com as devidas deducoes legais, caso houver, conforme planilha de evento 23, valor este correspondente a totalidade do seu credito e inferior a cinco vezes valor da Requisicao de Pequeno Valor no ambito Estadual. Insta ressaltar que, da quantia a ser recebida pelo beneficiario, deve ser observada a deducao dos honorarios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), conforme determinado pelo Juizo da execucao (evento 24). Transcorrido o prazo da publicacao deste decisum sem que haja impugnacao por qualquer das partes, remetam-se os autos a Diretoria Financeira para as providencias atinentes ao empenho do credito. Apos, expeca(m)-se o(s) competente(s) alvara(s) para sua liberacao a quem de direito. Ressalto que, uma vez expirado o prazo de validade do(s) competente(s) alvara(s), sem a sua retirada pelo autorizado(a), determino, desde ja, a vinculacao da(s) respectiva(s) conta(s) judicial(ais) ao Juizo expedidor acima identificado. Exaurida a finalidade do precatorio, oficie-se ao Juizo de origem comunicando-o acerca do adimplemento. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goiania, 06 de setembro de 2019. WALTER CARLOS LEMES Presidente DEPRE/UGR/LC - 2 No Processo PROAD: 201804000094257 Assinado digitalmente por: WALTER CARLOS LEMES, PRESIDENTE; e outros, em 10/09/2019 as 13:49. Para validar este documento informe o codigo 250300179257 no endereco https://proad.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento ANO XII - EDICAO No 2828 Suplemento - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico - Acesse: tjgo.jus.br 99 de 173