PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO CONTRATO N. 031/2019 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia MT CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE Psicologo 40 Horas CR Nasf (CADASTRO DE RESERVA) VEICULOS LTDA. CNPJ: 06.020.318/0001-10 OBJETO: Adesao da ata de Registro de precos no.7/2018, referente ao Pregao Eletronico no.19/2017, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - FNDE Registro de precos para aquisicao de 01 (um) Onibus Rural Escolar ORE 1: Onibus com comprimento total maximo de 7.000mm, capacidade de carga util liquida de no minimo 1.500 kg, comportando transportar, no minimo, 23 (vinte e tres) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposicao de fronteira, do tipo poltrona movel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiencia ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salao de passageiros, do exterior do veiculo, ao nivel do piso interno, conforme ADESAO DA ATA 7/2018, em atendimento a Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto. VALOR R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil novecentos reais) ASSINATURA: 28 de marco de 2019. VIGENCIA: 28 de marco de 2019 a 28 de setembro de 2019. FUNDAMENTO: De acordo com a Lei no 8.666/93. Prefeita Municipal: MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA PROCESSOS SELETIVOS Nutricionista CR (CADASTRO DE RESERVA) Fisioterapeuta CR (CADASTRO DE RESERVA) Tecnico de Nivel Superior Assistente Social (CRAS) CR (CADASTRO DE RESERVA) Total de Vagas CR (CADASTRO DE RESERVA) EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA/MT, no uso de suas atribuicoes e competencias legais que lhe sao conferidas pela Legislacao Municipal, Lei no 671/2017, Lei no 694/2018 e Lei no 748/2018 torna publico, para conhecimento de todos os interessados, que realizara Processo Seletivo Simplificado de Provas, para cadastro de reserva que visa a contratacao para os cargos/funcoes abaixo descritos, e dos que vagarem e forem necessarios ao Quadro Pessoal, durante o prazo de validade do certame, para todos os efeitos, a saber: 1. DA DENOMINACAO - REFERENCIA - EXIGENCIA MINIMA - VAGAS - INSCRICAO - VENCIMENTO INICIAL Quadro de Vagas Denominacao do No de Vagas Cargo No Vagas (PcD) Motorista Escolar CR Cat. D (CADASTRO DE de Jornada Trabalho Semanal Vencimento (R$) Escolaridade Minima Exigida 1.407,01 Ensino 40 horas Fundamental Incompleto + CNH de Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Medio + 40 horas no NOTAS EXPLICATIVAS: *(1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiencia, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4.1, deste Edital; *(2) Escolaridade Minima Exigida, realizada em instituicao educacional reconhecida pelo Ministerio da Educacao - MEC; 1.1 - DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 1.1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital sera realizado sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA, 1a etapa - provas escritas e objetivas de carater eliminatorio e classificatorio; 2a Etapa - comprovacao de requisitos e exames medicos, de carater eliminatorio, que serao entregues pelo candidato, a ser realizada apos a homologacao do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA/MT. 1.1.2. Compete a Comissao Especial de Processo Seletivo, instituida atraves da Portaria no 101/2018, para executar, acompanhar e fiscalizar todas as fases desse Processo Seletivo. 1.1.3. O Processo Seletivo destina-se a contratacao para preenchimento de vagas e formacao de Cadastro de Reserva para preenchimento de vagas que vierem a surgir ou Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 104 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 forem criadas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, discriminados no item 1 deste Edital. 1.1.4. O Regime Juridico no qual serao contratados os candidatos aprovados e classificados nesse Processo Seletivo sera o Estatutario. 1.1.5. O Regime Previdenciario, no qual estarao vinculados os candidatos aprovados e classificados, sera o Regime Geral de Previdencia Social RGPS/INSS. 1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo serao realizadas na cidade de Nova Brasilandia/MT. 1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serao convocados observados estritamente a ordem de classificacao no cargo/funcao para realizacao de procedimentos pre-admissionais, compreendendo comprovacao de requisitos e exames medicos. 1.1.8. Toda mencao a horario neste Edital, tera como referencia o horario oficial de Cuiaba/MT. 1.1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverao ser encaminhados a Comissao Especial desse Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia bem como pelo telefone (66) 3385-1277. 2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATACAO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadao portugues que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigacoes civis e gozo dos direitos politicos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituicao Federal - 1o do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional no 19, de 04/06/98 - art. 3o). 2.2. Ter na data da contratacao 18 (dezoito) anos completos. 2.3. Estar em dia com as obrigacoes resultantes da legislacao eleitoral e, se do sexo masculino, tambem do servico militar. 2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e politicos. 2.5. Possuir aptidao fisica e mental, apuradas a epoca da contratacao para o exercicio do cargo. 2.6. Possuir e comprovar a escolaridade minima exigida para o exercicio do cargo. 2.7. Nao ter incorrido em demissao, mediante de processo disciplinar, do servico publico estadual, federal ou municipal. 2.8. Cumprir as exigencias contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas. 2.9. A habilitacao e a escolaridade minima exigida, como tambem as demais exigencias para a contratacao do cargo/funcao, deverao ser comprovadas quando da convocacao ate a contratacao do candidato aprovado, e a nao apresentacao de qualquer dos documentos que comprovem as condicoes exigidas, implicara em exclusao do candidato, de forma irrecorrivel. 3 - DAS INSCRICOES NO PROCESSO SELETIVO 3.1. LOCAL DE INSCRICAO: Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desportos RETIRADA DE FICHA DE INSCRICAO no endereco: Avenida Vereador Genival Nunes Araujo, 993, Bairro Centro ou VIA INTERNET: Das 08h00min do dia 01/04/2019 as 17h00min do dia 12/04/2019, no endereco eletronico: www.novabrasilandia.mt.gov.br. Para o (a) candidato (a), que efetivar mais de uma inscricao, sera considerada valida somente a ultima inscricao efetivada, sendo entendida como efetivada a inscricao entregue na Prefeitura Municipal de Nova Brasilandia. Consequentemente, as demais inscricoes do candidato nesta situacao serao automaticamente canceladas, nao cabendo reclamacoes posteriores nesse sentido. 3.1.1. Ao realizar a inscricao, o candidato devera apresentar os seguintes documentos: a) Documento de Identidade (copia simples) b) Cadastro de Pessoa Fisica CPF (copia simples) c) Ficha de Inscricao preenchida (anexo I) d) comprovacao de estar quite com as obrigacoes eleitorais (copia simples de comprovante) e) Se de nacionalidade estrangeira, apresentar documentos que comprovem a permanencia regular e definitiva no pais nos termos da legislacao em vigor (copia simples) f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporacao, para os de