Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul habilitado o profissional que apresentar a documentacao exigida no subitem 5.2, dentro do seu prazo de validade. 7.2 Declarado habilitado, o Medico sera convidado, notificado de forma presencial ou por email, conforme informacoes constantes do requerimento de credenciamento para se apresentar, no prazo maximo de 3 (tres) dias uteis, descontado o da comunicacao, no Setor de Compras, Licitacoes e Contratos da Prefeitura Municipal de Tavares, situado na Rua Abilio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS, munido dos originais da documentacao solicitada no item 5. 7.3 A escolha dos credenciados para prestacao de servicos sera realizada de acordo com as vagas existentes considerando os seguintes criterios de avaliacao: a) Atestado de experiencia profissional 02 Pontos: no minimo 12 meses de experiencia comprovada em qualquer area de medicina; b) Pos Graduacao-01 ponto por certificacao e no maximo duas certificacoes de titulacao contara pontos, no maximo 02 pontos de titulacao; c) Mestrado: 01 Ponto por certificacao e no maximo duas certificacoes de titulacao contara pontos, no maximo 02 pontos de titulacao; d) Doutorado: 02 Pontos: no maximo um certificado contara pontos; e) Pos Doutorado: 03 Pontos: no maximo um certificado contara pontos; f) Em caso de empate entre dois ou mais candidatos credenciados, sera feito sorteio em moeda. 8. DO RECURSO 8.1. Das decisoes da Comissao Permanente de Licitacao, quanto a analise e julgamento das documentacoes de habilitacao, cabera recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimacao do ato, nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93. 8.2. O recurso sera dirigido a(o) Presidente da CPL, que podera reconsiderar sua decisao, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir a autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisao ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias uteis, contado do recebimento do recurso. 8.3.Interposto o recurso sera comunicado aos demais interessados que, se desejarem, poderao impugna-lo no prazo de 5 (cinco) dias uteis. Durante o prazo previsto para interposicao dos recursos, a CPL abrira vista de todo o processo aos interessados, facultada a extracao de copia as expensas do interessado. Somente podera interpor recurso, o representante legal do interessado ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento de credenciamento, serao encaminhados atraves de traslado ao Ministerio Publico para oferecimento de denuncia contra o pseudo- recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei8.666/93. 9. DO TERMO Concluido e homologado o credenciamento, os credenciados serao convocados para suprir as vagas na forma do subitem 7.2, a celebrar o Termo de Prestacao de servicos, conforme Minuta constante no Anexo III deste Edital. A nao assinatura do Termo podera ser entendida como recusa injustificada, que ensejara o imediato cancelamento do credenciamento. 10. DO PRECO E FORMA DE REMUNERACAO Pela prestacao de servicos, os MEDICOS PEDIATRA, GINECOLOGISTA/OBSTRETA E PSIQUIATRA receberao R$ 80,00 por atendimento especializado aos pacientes do SUS, comprovado com Ficha de Atendimento (FA), sendo os valores reajustados, anualmente, pelo indice IGP-M,ou outro que vier a substitui-lo. 10.2.O Municipio remunerara o MEDICO mediante apresentacao de Recibo de Pagamento de Autonomo (RPA) no prazo maximo de 30 dias apos a sua entrega ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tavares. 10.2.1 A Secretaria Municipal de Saude promovera as retencoes legais (previdenciarias e fiscais - IRPF e ISS, nao cabendo ao MEDICO nenhum protesto em razao desta conduta. ANO XI | No 2683 11. DAS OBRIGACOES DAS PARTES CONSTITUEM OBRIGACOES DO MUNICIPIO: Assegurar o livre acesso ao MEDICO aos locais onde o mesmo prestara os servicos; Fornecer ao MEDICO as informacoes, material e medicamentos necessarios a sua atividade; Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestacao de servicos contratados; Notificar o MEDICO, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execucao do servico prestado. CONSTITUEM OBRIGACOES DO MEDICO: Executar os servicos dentro dos padroes estabelecidos pelo Municipio, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento de quaisquer clausulas ou condicoes estabelecidas em contrato; Nao se pronunciar em nome do Municipio de Tavares a orgao de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos as atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados; Dar ciencia ao Municipio, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execucao dos servicos; Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execucao dos servicos; Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Municipio, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente; f)Dispor-se a toda e qualquer fiscalizacao do Municipio, no tocante a execucao dos servicos, assim como ao cumprimento das obrigacoes previstas em contrato; Nao utilizar o nome do Municipio, ou sua qualidade de credenciado deste, em quaisquer atividades de divulgacao profissional, como por exemplo, em cartoes de visita, anuncios diversos, impressos, etc., com excecao da divulgacao do evento especifico; Manter todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no ato convocatorio (art. 55, XIII, da Lei8.666/93); Responder perante o Municipio por qualquer tipo de atuacao ou acao que venha a sofrer em decorrencia da prestacao dos servicos, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisoes judiciais, eximindo o Municipio de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 12. DO PRAZO FISCALIZACAO DE CREDENCIAMENTO E DA 12.1 DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO O Credenciamento ficara aberto a partir do dia 08 de novembro de 2019 por tempo indeterminado e o interessado podera apresentar e entregar a documentacao para se credenciar, sendo a conveniencia do credenciamento avaliado periodicamente pelo Municipio. O prazo de vigencia do Termo de Prestacao de Servicos se iniciara no ato de sua assinatura e vigorara por 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do que preceitua o art. 57 Inciso II da Lei8.666/93. DA FISCALIZACAO 13. DAS SANCOES A fiscalizacao da execucao do presente Credenciamento, bem como do Contrato deste decorrente, ficara a cargo da Secretaria Municipal de Saude. Nenhuma sancao sera aplicada sem o devido processo administrativo, garantida a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da intimacao do ato, sendo-lhe franqueado vista ao processo. Por infracao a normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 109 da Lei no 8.666/93, e demais normas aplicaveis, sera cancelado o credenciamento nos seguintes casos: Recusa injustificada em assinar o termo; Rescisao contratual a que tenha dado causa; Omissao de informacoes, ou a prestacao de informacoes inveridicas; Decretacao de falencia ou instauracao de insolvencia civil; Demais hipoteses de impedimento previstas no Edital e seus anexos, no contrato, no Decreto no 21.981/32, e na legislacao que disciplina a materia. www.diariomunicipal.com.br/famurs 82