do juizo universal proprio deste ultimo. Isso porque, os atos de execucao forcada, referentes a creditos individuais, promovidos contra empresas em recuperacao judicial, devem ser realizados exclusivamente pelo juizo universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensao previsto no art. 6o, 4o, da Lei 11.101/05. Precedentes do STJ. Conflito conhecido e acolhido, para afastar a competencia do juizo do 10o Juizado Especial Civel da Comarca de Goiania para praticar atos de execucao forcada que atinjam o patrimonio das empresas em r e c u p e r a c a o n o s a u t o s d o s p r o c e s s o s n o . 0115033.97.2016.8.09.0051 e 113673-46.2016.8.09.0175. (TJGO, Conflito de Competencia 5057644-98.2018.8.09.0051, Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 1a Secao Civel, julgado em 23/04/2018, DJe de 23/04/2018) Grifei. Neste contexto, no caso dos autos, aludidos atos expropriatorios devem ser realizados exclusivamente pelo juizo universal, nao fosse assim, ficaria o juizo concursal sujeito as subjetividades dos juizos das diversas execucoes individuais ajuizadas em face da recuperanda, o que, nao se admite. Ate porque a expropriacao aleatoria e alheia ao juizo concursal, dos bens que compoem o ativo da empresa em recuperacao, acarretaria danos sem precedentes, que poderia colocar em risco o proprio cumprimento do plano de recuperacao. Neste contexto, imperativo o acolhimento do conflito para reconhecer a competencia do juizo da 20a Vara Civel da Comarca de Goiania para analisar e praticar atos de expropriacao, de qualquer natureza, sobre o patrimonio da empresa em recuperacao judicial. Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Conflito de Competencia para reconhecer a competencia do juizo da 20a Vara Civel da Comarca de Goiania para analisar e praticar atos de expropriacao, de qualquer natureza, sobre o patrimonio da empresa em recuperacao judicial. Comunique-se aos juizos suscitados. E o voto. Goiania, 04 de setembro de 2019. NR.PROCESSO: 5319295.72.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA Validacao pelo codigo: 10483569071258124, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 879 de 3565