Rio Grande do Sul , 08 de Novembro de 2019 Diario Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Sul CILON RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Fabio Matzenbacher Codigo Identificador:D848C5B1 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO No 104/2019 Autoriza o desmembramento de uma area de terras Urbana conforme Matricula 3.506, denominada Gleba A, situada na Zona Urbana do Municipio de Xangri-La/RS, de propriedade de NOSSAM IMOVEIS E PARTICPACOES LTDA. CILON RODRIGUES DA SILVIERA, Prefeito Municipal de Xangri-La, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuicoes legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Organica do Municipio e de acordo com a Lei 1.111, de 06 de Junho de 2008, DECRETA: Art. 1o Fica autorizado o desmembramento de uma Area de terra denominada Gleba A, situada na Zona Urbana do Municipio de Xangri-La/RS, de propriedade de NOSSAM IMOVEIS E PARTICPACOES LTDA, conforme matricula no 3.506 do Registro de Imoveis de Xangri-La, comarca de Capao da Canoa/RS. ANO XI | No 2683 ate o vertice V9, de coordenadas N 6.701.693,11m e E 592.044,74m, deflete para a esquerda no quadrante Sudeste, com angulo interno de 276o1056, por uma distancia de 20,00m (vinte metros), ate o vertice V10, de coordenadas N 6.701.687,13m e E 592.063,99m, deflete para a esquerda no quadrante Nordeste com angulo interno de 263o2054, por uma distancia de 24,03m (vinte e quatro metros e tres centimetros) ate o vertice V11, de coordenadas N 6.701.709,10m e E 592.073,73m, confrontando nos tres ultimos alinhamentos, com terras do proprietario RI 61.411, do livro 2-RG, do Registro de Imoveis de Capao da Canoa/RS, deflete para a direita no quadrante Sudeste, com angulo interno de 96o2956 por uma distancia de 93,71m (noventa e tres metros e setenta e um centimetros), ate o vertice V12, de coordenadas N 6.701.681,06m e E 592.163,15m; confrontando a esquerda com Terras do proprietario RI 61.412, do livro 2-RG, do Registro de Imoveis de Capao da Canoa/RS, deflete para a direita no quadrante Sudoeste, com angulo interno de 83o3058, por uma distancia de 224,00m (duzentos e vinte e quatro metros) ate o vertice V1, ponto inicial da descricao deste perimetro, confrontando a esquerda com Av. Paraguassu. Todas as coordenadas descritas estao georeferenciadas ao Marco Cartografico da Rede Municipal no M04, de coordenadas E 591.171,055m e N 6.699.209,544m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51o WGr, tendo com o Datum o SIRGAS2000. SITUACAO PROPOSTA: AREA 1 = 8.468,26 m2 Paragrafo unico. A Gleba descrita no caput deste artigo sera desmembrada em areas, que serao denominados Area 1 e Area 2, com as seguintes descricoes: DESCRICAO DA MATRICULA No 3.506 IMOVEL: UMA AREA DE TERRAS denominada GLEBA A, situada na Zona Urbana, neste Municipio de XANGRI-LA/RS, com a area de 80.760,89 m2 (oitenta mil, setecentos e sessenta metros e oitenta e nove decimetros quadrados), a qual inicia-se a descricao deste perimetro no vertice V1, de coordenadas N 6.701.476,26m e E 592.072,42m e deste, segue no quadrante Noroeste com angulo interno 98o0226, por uma distancia de 343,91m (trezentos e quarenta e tres metros e noventa e um centimetros) ate o vertice V2, de coordenadas N 6.701.570,21m e E 591.741,59m; confrontando a esquerda com Suc. De Mauricio Silveira de Souza RI 28.946, do livro 2-RG, do Registro de Imoveis de Capao da Canos/RS, e deste segue no mesmo quadrante, com angulo interno de 180o3350, por uma distancia de 29,02m (vinte e nove metros e dois centimetros) ate o vertice V3, de coordenadas N 6.701.577,87m e E 591.713,57m; confrontando a esquerda com Bolognesi Engenharia Ltda. , deflete para a direita no quadrante Nordeste com angulo interno de 80o2024 e por uma distancia de 25,22m (vinte e cinco metros e vinte e dois centimetros), ate o vertice V4, de coordenadas, N 6.701.600,74m e E 591.724,21m; confrontando a esquerda com Bolognese Engenharia Ltda., deflete para direita no quadrante Sudeste com angulo interno de 91o0041 por uma distancia de 12,00m (doze metros) ate o vertice V4A, coordenadas N 6.701.595,87m e E 591.735.18m, deflete para a esquerda no quadrante Nordeste, com angulo interno de 269o1158, por uma distancia de 37,47m (trinta e sete metros e quarenta e sete centimetros) ate o vertice M16A, de coordenadas N 6.701.629,90m e E 591.750,86m, deflete para a direita no mesmo quadrante com angulo interno de 178o1820, por uma distancia de 110,77m (cento e dez metros e setenta e sete centimetros) ate o vertice M2A, de coordenadas N 6.701.729,09m e E 591.800,17m, deflete para a esquerda no mesmo quadrante, com angulo interno de 183o4800, por uma distancia de 62,29m ( sessenta e dois metros e vinte e nove centimetros), ate o vertice V7A, de coordenadas N 6.701.786,58m e E 591.824,14m confrontando a esquerda nos ultimos quatro alinhamentos com a Gleba B desmembrada, deflete para a direita no quadrante Sudeste, com angulo interno de 95o2338 por uma distancia de 240,99m (duzentos e quarenta metros e noventa e nove centimetros), ate o vertice V8, de coordenadas N 6.701.715,16m e E 592.054,30m; confrontando com Terras do proprietario RI 61.412, do livro 2-RG, do Registro de Imoveis de Capao da Canos/RS; deflete para a direita no quadrante Sudoeste com angulo interno de 83o4759 por uma distancia de 24,03m (vinte e quatro metros e tres centimetros) IMOVEL: UMA AREA DE TERRAS denominada AREA 01, situada na Zona Urbana, no Municipio de XANGRI-LA/RS, com a area de 80.468,26 m2 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e vinte e seis decimetros quadrados), a qual inicia-se a descricao deste perimetro no vertice V1, de coordenadas N 6.701.476,26m e E 592.072,42m e deste, segue no quadrante noroeste com angulo interno 98o0226, por uma distancia de 343,91 m (trezentos e quarenta e tres metros e noventa e um centimetros) ate o vertice V2, de coordenadas N 6.701.570,21m e E 591.741,59m; confrontando a esquerda com Suc. De Mauricio Silveira de Souza RI 28.946, e deste segue, com angulo interno de 180o3350, por uma distancia de 16,77 m (dezesseis metros e setenta e sete centimetros) ate o vertice V4B, de coordenadas N 6.701.574,63m e E 591.725,38m; confrontando a esquerda com Bolognesi Engenharia Ltda, deflete para a direita no quadrante nordeste com angulo interno de 80o3630 e por uma distancia de 23,39 m (vinte e tres metros e trinta e nove centimetros), ate o vertice V4A, coordenadas N 6.701.595,87m e E 591.735.18m, confrontando com Area 02 desmembrada, segue com angulo interno de 180o0000, por uma distancia de 37,47 m (trinta e sete metros e quarenta e sete centimetros) ate o vertice M16A, de coordenadas N 6.701.629,90m e E 591.750,86m, deflete para a direita no mesmo quadrante com angulo interno de 178o1820, por uma distancia de 110,77 m (cento e dez metros e setenta e sete centimetros) ate o vertice M2A, de coordenadas N 6.701.729,09m e E 591.800,17m, deflete para a esquerda no mesmo quadrante, com angulo interno de 183o4800, por uma distancia de 62,29 m ( sessenta e dois metros e vinte e nove centimetros), ate o vertice V7A, de coordenadas N 6.701.786,58m e E 591.824,14m confrontando a esquerda nos ultimos tres alinhamentos com a Matricula no106.532, deflete para a direita no quadrante sudeste, com angulo interno de 95o2338 por uma distancia de 240,99 m (duzentos e quarenta metros e noventa e nove centimetros), ate o vertice V8, de coordenadas N 6.701.715,16m e E 592.054,30m; confrontando com Terras do proprietario RI 61.412; deflete para a direita no quadrante sudoeste com angulo interno de 83o4759 por uma distancia de 24,03 m (vinte e quatro metros e tres centimetros) ate o vertice V9, de coordenadas N 6.701.693,11m e E 592.044,74m, deflete para a esquerda no quadrante sudeste, com angulo interno de 276o1056, por uma distancia de 20,00 m (vinte metros), ate o vertice V10, de coordenadas N 6.701.687,13m e E 592.063,99m, deflete para a esquerda no quadrante nordeste com angulo interno de 263o2054, por uma distancia de 24,03 m (vinte e quatro metros e tres centimetros) ate o vertice V11, de coordenadas N 65.701.709,10m e E 592.073,73m, confrontando nos tres ultimos alinhamentos, com terras do proprietario RI 61.411, deflete para a direita no quadrante sudeste, com angulo interno de 96o2956 por uma distancia de 93,71 m www.diariomunicipal.com.br/famurs 92