DESPACHO Considerando a sentenca prolatada e o recurso manejado, atentese, a escrivania, aos seguintes comandos: 1) nao tendo ocorrido a angularizacao da relacao processual ou, citado o apelado, esse se manteve inerte, remeta o feito ao egregio para processo e julgamento do recurso; 2) citado o apelado e tendo advogado constituido, intime-o, nos moldes do 1o do artigo 1.010 do Codigo de Processo Civil, para apresentacao das contrarrazoes; 3) apresentadas, pelo apelado, as contrarrazoes, remetam-se ao Tribunal de Justica do Estado de Goias para o processamento do recurso; 4) se no prazo das contrarrazoes houve, tambem, interposicao de apelacao adesiva, intime-se a parte adversa para suas contrarrazoes e, transcorrido o prazo legal, remeta-se ao egregio. Intimem-se. Goiania, 03 de setembro de 2019. Atila Naves Amaral Juiz de Direito NR.PROCESSO: 5025988.26.2018.8.09.0051 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ATILA NAVES AMARAL:40277496187 Validacao pelo codigo: 10413563072315932, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2834 de 3565