TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1035 FERNANDO NEVES DA SILVA. Considerando que o Inquerito Policial pertinente ao presente processo encontra-se concluido e relatado pela Autoridade Policial. Considerando o disposto no art. 2o, 3o da Resolucao TJE-PA no 17/2008, com redacao dada pela Resolucao no 10/2009-GP de 15/06/2009. DECLARO ENCERRADA A COMPETENCIA DESTA VARA DE INQUERITOS PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, razao pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos a Central de Distribuicao do Forum Criminal para as providencias ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolucao no 17/2008-GP, com sua redacao alterada pela resolucao no 010/2009-GP. P.R.I.C. Belem(PA), 30 de outubro de 2019. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito respondendo pela 1a Vara Penal de Inqueritos Policiais e Medidas Cautelares de Belem PROCESSO: 00237778120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ROBERTA BESSA FERREIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 30/10/2019 DENUNCIADO:CLEBERTON MAURICIO DA SILVA GOMES DENUNCIADO:RONALD CARDOSO VIANA Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PUBLICO - NAEM) VITIMA:R. V. R. S. S. . De ordem da MM Juiza de Direito da 3a Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.o 006/2006, art. 1o, 1o, inc. VI, de-se vistas dos presentes autos ao RMP para que se manifeste sobre o(s) pedido(s) de REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA. Belem, 30 de outubro de 2019. Roberta Bessa Ferreira Auxiliar Judiciario da 3a Vara Criminal de Belem. PROCESSO: 00263344120188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): EVA DO AMARAL COELHO Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 30/10/2019 INDICIADO:GABRIEL NARCISO CORREA CARDOSO Representante(s): OAB 7998 - ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) VITIMA:C. E. P. . DELIBERACAO EM AUDIENCIA: Homologo a desistencia da oitiva das testemunhas ausentes Fernando Rodrigues Pereira; Frank Leonne de Jesus Silva. Encerrada a instrucao processual, facam-se os autos com vista as partes para apresentacao de memoriais por escrito. Apos venham conclusos para sentenca. Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm. Juiz(a) encerrar a presente audiencia, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ............., o digitei e subscrevi. PROCESSO: 00293145820188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): EVA DO AMARAL COELHO Acao: Acao Penal Procedimento Ordinario em: 30/10/2019 DENUNCIADO:MAXMILES MARQUES DE LIMA VITIMA:C. C. E. P. S. . DELIBERACAO EM AUDIENCIA: Homologo a desistencia da oitiva da testemunha ausente Edmar Perdigao Amaral. Encerrada a instrucao processual, facam-se os autos com vista as partes para apresentacao de memoriais por escrito. Apos venham conclusos para sentenca. Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm. Juiz(a) encerrar a presente audiencia, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ............., o digitei e subscrevi. PROCESSO: 00335531320158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALTEMAR DA SILVA PAES Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 30/10/2019 DENUNCIADO:TEDINEI GOMES FARIAS Representante(s): OAB 11495 - WALDER PATRICIO CARVALHO FLORENZANO (ADVOGADO) OAB 18546 - EDGAR LIMA FLORENTINO (ADVOGADO) VITIMA:C. E. P. C. . RECEBIMENTO DE APELACAO Processo Criminal n.o 0033553-13.2015.8.14.0401 Comarca de Belem - PA - 3a Vara Criminal do Juizo Singular Recurso de apelacao Recorrente(s): Tedinei Gomes Farias Advogado(as): Edgar Lima Florentino - OAB/PA no 18.546 Recorrido(s): Ministerio Publico do Estado do Para Juiz prolator: Altemar da Silva Paes Decisao. Do recurso de apelacao do reu TEDINEI GOMES FARIAS Uma vez satisfeitos os pressupostos recursais, em especial o da tempestividade, RECEBO o RECURSO de APELACAO interposto pela Defesa do reu TEDINEI GOMES FARIAS a fl. 62, nos seus legais e juridicos efeitos. Observo do feito, que o recorrente, por advogado constituido, as fls. 63/67, ja apresentou as razoes de seu recurso, por tal motivo abra-se vista, pelo prazo de 08 (oito) dias, para o recorrido oferecer suas contrarrazoes, sob pena de subir o recurso sem sua manifestacao. Do encaminhamento ao Tribunal do Justica Oferecidas as razoes e as contrarrazoes do recurso de apelacao, determino a remessa dos autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Para, com as homenagens deste Juizo. Belem - PA., 30 de outubro de 2019. ALTEMAR DA SILVA PAES Juiz de Direito Respondendo pela 3a Vara Criminal do Juizo Singular de Belem - PA PROCESSO: 00726233720158140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): ALTEMAR DA SILVA PAES Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 30/10/2019 DENUNCIADO:FABIO FERREIRA COSTA Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:O. E. . RECEBIMENTO DE APELACAO Processo Criminal n.o 0072623-37.2015.8.14.0401 Comarca de Belem - PA - 3a Vara Criminal do Juizo Singular Recurso de apelacao Recorrente(s): Fabio Ferreira Costa Advogado(as): Daniel Sabbag (Defensor Publico) Recorrido(as): Ministerio Publico do Estado do Para Juiz prolator: Altemar da Silva Paes DECISAO Do recurso de apelacao do reu FABIO FERREIRA COSTA Uma vez satisfeitos os pressupostos recursais, em