sancoes administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b; 12.3 - Ocorrendo a inexecucao total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administracao podera aplicar a vencedora, as seguintes sancoes administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93: a) Advertencia por escrito; b) Ao licitante que nao cumprir as obrigacoes assumidas ou preceitos legais, serao aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestacao de servicos, e ate o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preco no caso de rescisao por culpa do fornecedor; c) Suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupa - MT, por prazo nao superior a 02 (dois) anos, Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 93 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 sendo que em caso de inexecucao total, sem justificativa aceita, sera aplicado o limite maximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme preve o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei no 8.883/94; d) Declaracao de inidoneidade para licitar junto a Administracao Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punicao, ou ate que seja promovida a reabilitacao perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7o da Lei n. 10.520/2002; Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 relacionadas com a execucao da ata, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos funcionarios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessario a regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis. 17 - DAS DISPOSICOES FINAIS 17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposicoes: 12.4 - Se a Fornecedora nao proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da intimacao por parte da Prefeitura Municipal de Matupa MT, o respectivo valor sera descontado dos creditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes nao forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execucao pela Procuradoria Municipal; 12.4.1 - Em se tratando de adjudicataria que nao comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa nao recolhida sera encaminhado para execucao pela Procuradoria Municipal; 12.5 - Do ato que aplicar a penalidade cabera recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da ciencia da intimacao, podendo a Administracao reconsiderar sua decisao ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciacao e decisao superior, dentro do mesmo prazo; 12.6 - Serao publicadas no Diario Oficial do Estado de Mato Grosso as sancoes administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Precos, inclusive a reabilitacao perante a Administracao Publica. 13 - DOS PRODUTOS 13.1 - Serao entregue produtos, de acordo com os criterios dos orgaos responsaveis pela fiscalizacao. I - Todas as alteracoes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Precos. II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de analise tecnica, juridica e decisao superior o Edital de Pregao Eletronico no. 02/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. III - E vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preco decorrente do presente registro para qualquer operacao financeira, sem previa e expressa autorizacao da Prefeitura. 18 - DO FORO Aplica-se a Ata de Registro de Preco e dos casos omissos as disposicoes estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alteracoes. As partes contratantes elegem o foro de Matupa - MT como competente para dirimir quaisquer questoes oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que nao puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. 13.2 - Recebimento Dos Servicos/Produtos: 13.2.1 A entrega dos servicos/produtos serao acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade. Matupa - MT, 27 de marco de 2019. ______________________________ Municipio de Matupa VALTER MIOTTO FERREIRA Contratante 13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da prestacao dos servicos/entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 13.2.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. _______________________________________ KLEBER ARRABACA BARBOSA EPP CNPJ sob o no. 11.507.711/0001-73 KLEBER ARRABACA BARBOSA CPF no 037.529.019-26 Contratada 14 - DOS ILICITOS PENAIS 14.1 - As infracoes penais tipificadas na Lei 8.666/93 serao objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominacoes aplicaveis. 15 - DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS 15.1 - As despesas decorrentes das contratacoes oriundas da presente Ata de Registro de Precos, correrao a conta de dotacao orcamentaria citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serao oriundas de Recursos Proprios do Municipio, do Estado de Mato Grosso e Federal: CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0014.20046 MANUTENCAO DO CRDO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08. 080.02.10.301.0012.10084 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE E VEICULO P/ ATENDER A ATENCAO BASICA 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.080.02.10.302.0013.10078 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA LABORATORIO 4490.52.000 MATERIAL PERMANENTE CODIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20051 MANUTENCAO DA SAUDE BUCAL 3390.30.000 MATERIAL DE CONSUMO ATA DE REGISTRO DE PRECO No 044/2019 Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE MATUPA ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o no. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Herminio Ometto, no. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresario, portador da RG no. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o no. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, no 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupa/MT RESOLVE registrar os precos da empresa AGUAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, devidamente inscrita no CNPJ sob o no. 25.137.947/0001-70, com sede na Rua Pedro Kuhnen, , CEP: 88150-000, telefone: (48) 32458126/9919-1723 e e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Gerente Geral SUZANO DE AUGUSTO OZORIO STEFANES, portador do RG no 1.889.309 SSP/SC, e do CPF no 705.513.839-68 nas quantidades estimadas na Secao quatro desta Ata de Registro de Precos, de acordo com a classificacao por elas alcancadas Global, atendendo as condicoes previstas no Instrumento Convocatorio e as constantes desta Ata de Registro de Precos, sujeitando-se as partes as normas constantes da Lei no 8.666/93, 10580/02 e suas alteracoes e