a com sede a Av. JK, no 2456 N, Setor Industrial, Juina/MT, vencedora do item no 08, no valor total de R$ 75.290,00 (setenta e cinco mil duzentos e noventa reais, conforme ato de homologacao do Sr. Diretor Geral do DAES, em 29 de Marco de 2019. Juina/MT, 29 de Marco de 2019. Fernanda Firmini de L. Souza Pregoeira Oficial - DAES Portaria no. 006/2019 EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Rondonopolis, 29 de marco de 2019. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO _______________________________________________ ANA CLAUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Presidente da Comissao Permanente de Licitacao do CORESS/MT CONTRATO No 018/2016/ECSP Processo Administrativo: No 00.000.898/2019-1 oriundo do processo No 2066/2017/ECSP. Origem: Concorrencia Publica No 006/2015 Contratante: Empresa Cuiabana de Saude Publica - ECSP Contratada: Clinica de Tratamento Renal Ltda CNPJ/MF sob o no DEPARTAMENTO DA AGUA E ESGOTO SANITARIO DE JUINA 36.958.692/0001-22 LICITACOES Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Objeto: Contratacao de Pessoa Juridica para prestacao de servicos Medicos especializados em NEFROLOGIA CLINICA incluindo hemodialise e visita de nefrologista para assistir aos pacientes do Sistema Unico de Saude atendidos no Hospital Municipal Sao Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 26 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 Benedito (HMSB) e demais unidades administradas pela Empresa Cuiabana de Saude Publica, portadores de Insuficiencia Renal com necessidade de terapia dialitica. Constitui objeto deste Termo aditar a Clausula Quarta 4.2 e Clausula Decima Quinta 15.5 do Edital de Licitacao DO CONTRATO, que tera a seguinte redacao: VALOR: O valor mensal de R$ 52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), totalizando a importancia de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais) no periodo de vigencia de 12 (doze) meses; Nota de Empenho: 16501000342/2019 Prazo de Vigencia: Fica prorrogada a vigencia do Contrato No. 018/2016/ECSP, por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por serem servicos continuos na forma da Lei, condicionada a verificacao da real necessidade e vantagem para a Administracao na continuidade do contrato; com inicio em 01/04/2019 e seu termino 31/03/2020, com base no Artigo 57 - Inciso II e art. 65 da Lei no. 8.666/9357 e suas alteracoes posteriores. .Fundamento Legal: lei 8666/93 e suas alteracoes legais. Cuiaba-MT, 01 de Abril de 2019. Oseas Machado de Oliveira Diretor Administrativo Alexandre Beloto Magalhaes de Andrade Diretor Geral FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE JUINA ATO RESOLUCAO No 001, DE 20 DE MARCO DE 2019 O Conselho Previdenciario do PREVI-JUINA - Fundo Municipal de Previdencia Social de Juina-MT, no uso de suas atribuicoes e competencias que lhe sao o conferidas pela Lei n. 830 de 05 de Outubro de 2005, por seu Regimento Interno, e Considerando a deliberacao tomada em reuniao ordinaria realizada em 20 de Marco de 2019; Considerando o disposto no Art. 4o da Resolucao CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsaveis pela gestao do Regime Proprio de Previdencia Social, deverao definir a Politica Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; RESOLVE: Art. 1o O PREVI-JUINA - Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores do Municipio de JUINA, Estado de Mato Grosso, adotara a Politica Anual de Investimentos anexa. Em cumprimento ao artigo 4 da Resolucao do Conselho Monetario Nacional n.o 3.922 de 25 de novembro de 2010, apresenta-se a politica anual de investimentos do PREVI-JUINA - Fundo Municipal de Previdencia Social de JUINA/MT, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ 10.693.863/0001-45, sediado a Travessa Emmanuel no33N, nesta cidade comarca de JUINA/MT, CEP. 78.320-000, para o exercicio de 2019. A Politica Anual de Investimentos do PREVI-JUINA tem como objetivo definir o modelo de gestao que sera proprio estabelecendo as diretrizes das aplicacoes dos recursos respeitando os limites de diversificacao e concentracao previstos na Resolucao CMN n.o 3.922/2010 com redacao dada pela Resolucao n.o 4.604/2017 e Resolucao no 4.695/2018 tendo em vista a necessidade de busca e manutencao do equilibrio financeiro e atuarial. 2 2 - OBJETIVO DA GESTAO O objetivo da alocacao dos recursos sera a preservacao do equilibrio financeiro economico financeiro e atuarial, visando o atendimento da meta atuarial de 6% (seis por cento) ao ano de taxa de juros, acrescida da variacao do IPCA Indice de Precos ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, obedecendo aos limites de riscos por emissao e por segmento, bem como aos principios de boa governanca, da seguranca, rentabilidade, solvencia, liquidez e transparencia, estabelecidos nesta Politica Anual de Investimentos. A Politica Anual de Investimentos tem ainda, como objetivo especifico zelar pela eficiencia na conducao das operacoes relativas as aplicacoes dos recursos em moeda corrente cuja origem vem das contribuicoes dos servidores, do ente e das compensacoes previdenciarias, descontadas as despesas administrativas, buscando alocar os investimentos em instituicoes que possuam solidez patrimonial e grande experiencia positiva no exercicio da atividade de administracao de grande volume de recursos. Os responsaveis pela gestao do regime proprio de previdencia social, representados pelos seus dirigentes, membros do Comite de Investimentos e dos Conselhos Previdenciario e Fiscal, deverao manter motivacao, adequacao a natureza do RPPS, boa fe, lealdade, diligencia e zelar por elevados padroes eticos, para assegurar o cumprimento dos principios e diretrizes estabelecidos na Resolucao n.o 3.922/2010. Para tanto, devem adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigacoes, respeitando a politica de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolucao e os parametros estabelecidos nas normas gerais de organizacao e funcionamento desses regimes, em regulamentacao da Secretaria de Previdencia do Ministerio da Fazenda; Ainda, os participantes do processo decisorio dos investimentos deverao comprovar experiencia profissional e conhecimento tecnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais para os RPPS. Este regime proprio de previdencia social deve definir claramente a separacao de responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de analise, avaliacao, gerenciamento, assessoramento e decisao sobre a aplicacao dos recursos, inclusive com a definicao das alcadas de decisao de cada instancia. Caso ocorram mudancas na legislacao que, de alguma forma, tornem as diretrizes inadequadas, durante a vigencia deste instrumento, esta Politica e procedimentos dela decorrentes poderao ser revisados no curso de sua execucao, de forma a evitar exposicao desnecessaria a riscos, atendendo assim atuais e novas diretrizes legais e preservando os interesses dos servidores deste RPPS. 3 3 - DEFINICAO DA METODOLOGIA DE SELECAO DE Art. 2o Esta Resolucao, entra em vigor na data de sua publicacao. INVESTIMENTOS Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. O Comite de Investimentos contendo, no total de sua composicao, a maioria de seus membros certificados, constituido por ato sera um orgao auxiliar do processo decisorio quanto a formulacao e execucao desta politica de investimento. JUINA/MT, 20 de MARCO de 2019.