PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coelho APELACAO CIVEL N. 0429521.30.2005.8.09.0128 COMARCA DE PLANALTINA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: LENIR DE SOUSA E SILVA E OUTROS RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COELHO EMENTA: APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR INOMINADA. EXCLUSAO DO NOME DOS DEVERES DO ROL DE INADIMPLENTES. ENCARGOS ABUSIVOS VERIFICADOS. MORA DESCARACTERIZADA. SENTENCA MANTIDA. E entendimento consolidado no ambito do Superior Tribunal de Justica que o reconhecimento da abusividade dos encargos cobrados no periodo da normalidade contratual traz, como consectario logico, a descaracterizacao da mora do devedor. Descaracterizada a mora, e incabivel a negativacao do nome dos apelados. Apelacao civel desprovida. DECISAO MONOCRATICA Trata-se de apelacao civel interposta da sentenca proferida nos autos da acao cautelar inominada ajuizada por LENIR DE SOUSA E SILVA, ORLANDINA ALVES E SILVA, LUCAS DE SOUSA E SILVA e ALUIZIO DE CAMPOS GUIMARAES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, aqui apelante. Por meio da referida sentenca, a Magistrada a quo (Dra. Jordana Brandao Alvarenga Pinheiro Lima) julgou procedentes os pedidos iniciais, tornando definitiva a decisao liminar anteriormente proferida, que determinou a exclusao do nome dos NR.PROCESSO: 0429521.30.2005.8.09.0128 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO Validacao pelo codigo: 10473569072895713, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1018 de 3565