SME SME SME 02/09/19 a 30/12/19 12/09/19 a 09/01/20 12/09/19 a 09/01/20 120 120 120 Art. 2o A remuneracao da parcela inerente ao termino do beneficio, das servidoras supracitadas, sera acrescida do 13o proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneracao. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogada as disposicoes em contrario. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Publicacao quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Nome SEBASTIANA FERREIRA LUIZA Parentesco CPF Data de Nasc. Data fim % CONJUGE 882.421.101-15 23/11/1946 - 100,00 Art. 2o A parcela de pensao da beneficiaria SEBASTIANA LUIZA FERREIRA sera concedida de forma vitalicia. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao, com efeitos financeiros retroativos a 09/05/2019, revogando as disposicoes em contrario. Registre, publique e cumpra-se. Nova Mutum, 26 de setembro de 2019. Ribeirao Cascalheira-MT, 30 de setembro de 2019. Terezinha Aparecida Leite Arissava Diretora Executiva VILSON BARBOSA DA SILVA Diretor Executivo PORTARIA N.o 65/2019 Homologo: Dispoe sobre a concessao dos beneficios de auxilio-doenca. LUZIA NUNES BRANDAO Prefeita Municipal A Diretora Executiva do Mutumprev, no uso de suas atribuicoes legais e nos termos do Art. 17 da Lei Municipal 1.897/2015, alterada pela 1.962/2016, que rege a previdencia dos servidores deste municipio, RESOLVE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Art. 1o Conceder os beneficios de auxilio-doenca aos servidores(as) abaixo relacionados, com os direitos a eles inerentes, conforme Atestado e Laudo Medico Pericial: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 NOME Anizia Izabel de Toledo Claudia Cristiane Knob Hosana Gomes Ramos Jociele de Paula Lucilene Oliveira de Souza Maria Jose Neves de Magalhaes Marilene da Conceicao Rosa Maria dos Santos Rosiley de Azevedo Ferreira SECRET. PERIODO DIAS SME SMS SMS SME SME SMS SME 20/09/19 a 19/10/19 20/09/19 a 18/11/19 28/09/19 a 18/11/19 14/09/19 a 18/10/19 23/09/19 a 21/11/19 01/10/19 a 23/11/19 22/09/19 a 21/10/19 30 60 60 35 60 54 30 SME SME 21/09/19 a 04/11/19 20/09/19 a 18/11/19 45 60 Art. 2o A remuneracao da parcela inerente ao termino do beneficio, dos servidores supracitados, serao acrescidas do 13o salario proporcional, referente ao periodo em que durou o beneficio. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogada as disposicoes em contrario. PORTARIA No 028/2019-DE O Diretor Executivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA IPREAF, no uso de suas atribuicoes legais previstas no inciso VII do Artigo no 56, da Lei no 1.418/2005, de 09 de novembro de 2005, e tendo em vista o Parecer exarado pelo Procurador do Ipreaf no Processo no 015/2019. RESOLVE: Conceder a ANAIR SOARES FONSECA, brasileira, solteira, servidora publica municipal, RG no 10.989.818 SSP/SP e CPF no 012.278.128-76, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - Perfil Profissional: NUTRICAO, Classe B, Nivel 04, Matricula no 4118, lotada na Prefeitura Municipal de Alta Floresta, APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuicao, com fulcro no Artigo 40, 1o, inciso III, alinea "b", da Constituicao Federal, com a redacao dada pela Emenda Constitucional no 41/2003, e inciso III, alinea "b", do Artigo 12, da Lei no 1418/2005, de 09/11/2005, calculado na forma da Lei no 10.887, de 18/06/2004, c.c. o 5o, do Art. 12, e Art. 13 caput e seus , que dispoe sobre a reestruturacao do Instituto de Previdencia do Servidor Municipal de Alta Floresta Lei 931/1999, que dispoe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educacao Publica Basica Municipal e respectivo Plano de Carreira e Vencimento. Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, em 30 de Setembro de 2019. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Valmir Guedes Pereira Diretor Executivo Nova Mutum, 26 de setembro de 2019. H O M O L O G O: Terezinha Aparecida Leite Arissava Diretora Executiva Em 30/09/2019 ASIEL BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE RIBEIRAO CASCALHEIRA PORTARIA No 029/2019-DE PORTARIA N.o 004/2019 SUMULA: Dispoe sobre a concessao do beneficio Pensao por Morte em carater definitivo a conjuge SEBASTIANA LUIZA FERREIRA. O Diretor Executivo do RIBEIRAO-PREVI - Fundo Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Ribeirao Previ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuicoes legais e nos termos do Art. 40, 7o, inciso I e 8o da Constituicao Federal, com redacao determinada pela Emenda Constitucional no41/2003, e ainda combinado com os artigos 7o, inciso I, 27, inciso I e 28, inciso I, da Lei Municipal Complementar no. 358 de 25 de junho de 2003, que rege a Previdencia Municipal de Ribeirao Cascalheira-MT; RESOLVE: Art. 1 Conceder o beneficio PENSAO POR MORTE, a SEBASTIANA LUIZA FERREIRA, portadora do RG sob no 1092917-7 SSP/MT e do CPF sob no 882.421.101-15, na qualidade de conjuge, em decorrencia do falecimento do servidor inativo VALDIVINO MARTINS FERREIRA, CPF: 327.612.101-82, servidor aposentado no cargo de Guarda Municipal, do quadro de servidores da Secretaria de Administracao, a partir da data do seu falecimento, 09/05/2019, com proventos integrais, conforme processo administrativo, n.o 2019.09.0002, conforme apresenta: O Diretor Executivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA IPREAF, no uso de suas atribuicoes legais previstas no inciso VII do Artigo no 56, da Lei no 1.418/2005, de 09 de novembro de 2005, e tendo em vista o Parecer exarado pelo Procurador do Ipreaf no Processo no 016/2019. RESOLVE: Conceder a JOSE AZEVEDO, brasileiro, casado, servidor publico municipal, RG no 4.152.687-4 SESP/PR e CPF no 458.936.919-20, efetivo no cargo de AGENTE DE ADMINISTRACAO PUBLICA - Perfil Profissional: VIGIA, Classe B, Nivel 08, Matricula no 227, lotado na Prefeitura Municipal de Alta Floresta, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO, com proventos integrais, com fulcro no Art. 3o, I, II, III e unico da EC no 47/2005 c/c inciso III do Art. 12 da Lei no 1418/2005, de 09/11/2005, que dispoe sobre a reestruturacao do Instituto de Previdencia do Servidor Municipal de Alta Floresta e Lei 1107/2001, que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreira e da Remuneracao dos Profissionais da Administracao Publica Municipal da Prefeitura Municipal de ALTA FLORESTA-MT. Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, em 30 de Setembro de 2019. Valmir Guedes Pereira Diretor Executivo H O M O L O G O: Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1741 Pagina 24 Divulgacao terca-feira, 1 de outubro de 2019 Publicacao quarta-feira, 2 de outubro de 2019 LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal. Em 30/09/2019 Agua Boa/MT, 27 de setembro de 2019. ASIEL BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal Vera Lucia Fries Presidente da Comissao Permanente de Licitacao PORTARIA No 030/2019-DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA O Diretor Executivo do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA IPREAF, no uso de suas atribuicoes legais previstas no inciso VII do Artigo no 56, da Lei no 1.418/2005, de 09 de novembro de 2005, e tendo em vista o Parecer exarado pelo Procurador do Ipreaf no Processo no 017/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA/MT EXTRATO DE ADITIVO PARA PUBLICACAO RESOLVE: Conceder a MARIA VILMA COSTA POLIZER, brasileira, separada judicialmente, servidora publica municipal, RG no 4.384.916-6 SESP/PR e CPF no 808.325.989-68, efetiva no cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO BASICA - Perfil Profissional: PROFESSORA