Publicacao Oficial do Tribunal de Justica do Estado do Ceara - Lei Federal no 11.419/06, art. 4o 437Disponibilizacao: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Fortaleza, Ano IX - Edicao 2045Caderno 2: Judiciario do presente, o exame pericial enquadrou as sequelas do autor em conformidade com o disposto nos incisos I a II do 1.o do art. 3.o da Lei n.o 6.194/74, com redacao dada pela MP 451/2008, convertida na Lei n.o 11.945/2009, sendo constatada congruencia entre o resultado do laudo judicial e o resultado da pericia administrativa. Assim, o autor nada tem a receber a titulo de complementacao de diferenca, pois nenhuma diferenca foi apurada entre o laudo judicial e o extrajudicial. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, porque ausente divergencia entre o laudo pericial e o laudo extrajudicial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peticao inicial. Condeno o promovente nas custas processuais e nos honorarios advocaticios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja cobranca e exigibilidade ficarao suspensas por ate 5 (cinco) anos na forma do art. 98, 3.o do CPC. Nao havendo a interposicao de recurso voluntario, certifique o transito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem. ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE), ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), ADV: PEDRO JORGE CRUZ DE LIMA (OAB 30689/CE) - Processo 0219205-64.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Transito - REQUERENTE: Angela Maria da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A. e outro - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com arrimo no Art. 487, inciso I Codigo de Processo Civil, uma vez que a parte autora nao restou com sequelas permanentes em virtude do sinistro objeto dos autos. Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2o do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. JUIZO DE DIREITO DA 24a VARA CIVEL (SEJUD V) JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAQUEL MONTEIRO LIMA MARTINS INTIMACAO DE ADVOGADOS RELACAO No 0573/2018 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0066374-41.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Vlades Vieira da Silva - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com fundamento no Art. 487, inciso I do Codigo de Processo Civil. Condeno ainda, o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2 do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), ADV: ANTONIA DERANY MOURAO DOS SANTOS (OAB 34613/CE) - Processo 0128296-73.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Maria Eliane Oliveira Cavalcante - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com arrimo no Art. 487, inciso I Codigo de Processo Civil, uma vez que a parte autora ja recebeu o valor referente ao seguro em questao. Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2o do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ADV: LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29743/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 20417/CE) - Processo 0151526-47.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Jose Donnilton Araujo Lavor - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S/A - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com arrimo no Art. 487, inciso I Codigo de Processo Civil, uma vez que a parte autora nao restou com sequelas permanentes em virtude do sinistro objeto dos autos. Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2o do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ADV: LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29743/CE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ANTONIO KLEINER PIMENTEL DE ARAUJO (OAB 30281/CE) - Processo 0152670-56.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Transito - REQUERENTE: Francisco Jorge Luis Rodrigues Bomfim - REQUERIDO: COMPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A e outro - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com arrimo no Art. 487, inciso I Codigo de Processo Civil, uma vez que a parte autora nao restou com sequelas permanentes em virtude do sinistro objeto dos autos. Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2o do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3o do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0153990-44.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Elieuda Silvino da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus juridicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faco por sentenca com fundamento no Art. 487, inciso I do Codigo de Processo Civil. Condeno ainda, o promovente ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispoe o Art. 85, 2 do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiario da justica gratuita, em consonancia com o disposto no Art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0154668-59.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Transito - REQUERENTE: Maria Aparecida Lima