ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. EXCESSO D E E X E C U C A O . J U R O S REMUNERATORIOS. INCLUSAO INDEVIDA. H O N O R A R I O S A D V O C A T I C I O S . S E N T E N C A P A R C I A L M E N T E REFORMADA. 1. O reconhecimento da repercussao geral da materia que discute as d i f e r e n c a s d o s r e n d i m e n t o s d a s c a d e r n e t a s d e poupanca, em face dos Planos Economicos Bresser, Verao, Color I e Collor II, nao tem o condao de sobrestar o c u m p r i m e n t o d e sentenca, movido com base em acao civil publica acobertada pelo manto da coisa julgada. 2. Tem legitimidade para figurar no polo ativo da Execucao da Sentenca Coletiva em comento, prolatada pelo juizo do Distrito Federal, todos aqueles que foram beneficiados por sua abrangencia subjetiva, i n d e p e n d e n t e d e estarem domiciliados em outro ente federativo ou, ainda, de previa filiacao ao IDEC. 3. Possui razao o Banco Apelante, na parte que a l e g a o e x c e s s o executorio, no que tange a o s j u r o s remuneratorios, pois, considerando que a decisao exequenda nao NR.PROCESSO: 0281592.57.2014.8.09.0134 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Validacao pelo codigo: 10403563072852883, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 2793 de 3565