A C O R D A O VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelacao Civel no 0207913.49.2013.8.09.0137, Comarca de RIO VERDE, sendo apelante DAVI CALIXTO PINHEIRO e apelados ANTONIO PEREIRA DA SILVA E ANTONIO PEREIRA DA SILVA JK CONSTRUTORA. ACORDAM os componentes da Quarta Turma Julgadora da 2a Camara Civel do Egregio Tribunal de Justica do Estado de Goias, a unanimidade, em conhecer e desprover a Apelacao Civel, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, com o Relator, o Juiz Fabio Cristovao de Campos Faria (ocupando o cargo vago de Desembargador) e o Desembargador Leobino Valente Chaves. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira. PRESENTE a Dra. SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS, Procuradora de Justica. Goiania, 03 de setembro de 2019. Dr. REINALDO ALVES FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2o Grau Relator NR.PROCESSO: 0207913.49.2013.8.09.0137 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por REINALDO ALVES FERREIRA Validacao pelo codigo: 10453568072865953, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1152 de 3565