- ZONA LIVRE 20 PLASTIFICADORA - UNIDADE PROTETOR BUCAL, CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL, RIGIDO, INCOLOR, FOR 782,7300 1.565,46 7,1900 143,80 Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso 5.10.1 - Os produtos serao recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigencias do Edital; 5.10.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalizacao da entrega dos produtos sera realizada por funcionarios nomeados pelas Secretarias; 5.10.3 - O Municipio de Matupa/MT reserva-se o direito de nao receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificacoes e condicoes constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sancoes previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93. 5.11- Cabera a Licitante Vencedora: Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 101 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 5.11.1 Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referencia, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte; 5.11.2 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e servicos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos; 5.11.3 Substituir produtos que apresentem defeito de fabricacao. 5.12 Os materiais apresentados neste Termo de Referencia deverao ser novos e com a garantia dos produtos. Nao sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados. 5.13 - Na entrega dos produtos e nas informacoes adicionais da Nota Fiscal e obrigatoria a Identificacao da Secretaria que solicitou os produtos, para maior agilidade da identificacao de quem solicitou na hora da entrega dos produtos. Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 8.1.1 - Os pagamentos serao efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Herminio Ometto, n o 101 ZE-22, neste Municipio ou: Os dados bancarios para pagamento sao: Banco do Brasil Ag. No 4270-6 Conta corrente no 49697-9, em nome S G ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELLI EPP 8.2 - O Contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descricao do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega. 8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serao devolvidas ao fornecedor, para as necessarias correcoes, com as informacoes que motivaram sua rejeicao, sendo o pagamento realizado apos a reapresentacao das notas fiscais/faturas. 6 - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA 6.1 - Executar a entrega dentro dos padroes estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificacoes do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuizos decorrentes do descumprimento das condicoes estabelecidas. 6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamacoes se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciencia mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execucao dos atos de sua responsabilidade; 8.4 - Nenhum pagamento isentara o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigacoes, nem implicara aceitacao definitiva do produto. 8.5 - O Contratante nao efetuara pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobranca em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermedio da operacao de factoring; 8.6 - As despesas bancarias decorrentes de transferencia de valores para outras pracas serao de responsabilidade do Contratado. 6.3 - Prover todos os meios necessarios a garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisacao de qualquer natureza; 6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preco registrado, nao podera ser alegada como motivo de forca maior para o atraso, ma execucao ou inexecucao da entrega do objeto deste edital e nao a eximira das penalidades a que esta sujeita pelo nao cumprimento dos prazos e demais condicoes aqui estabelecidas; 6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteracao ocorrida no endereco, conta bancaria e outras julgadas necessarias para recebimento de correspondencia; 6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislacao de seguranca e saude no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os onus decorrentes. Tal fiscalizacao dar-se-a independentemente da que sera exercida por esta Prefeitura; 6.8 - Indenizar terceiros e/ou a propria Prefeitura em caso de ausencia ou omissao de fiscalizacao de sua parte, pelos danos ou prejuizos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observancia as exigencias das autoridades competentes e as disposicoes legais vigentes; 9 - DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 9.1 - Os precos registrados manter-se-ao inalterados pelo periodo de vigencia da presente Ata, admitida a revisao no caso de desequilibrio da equacao economicofinanceira inicial deste instrumento a partir de determinacao municipal, cabendo-lhe no maximo o repasse do percentual determinado. 9.2 - Os precos registrados que sofrerem revisao nao poderao ultrapassar os precos praticados no mercado, mantendo-se a diferenca percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a epoca do registro. 9.3 - Caso o preco registrado seja superior a media dos precos de mercado, a Prefeitura solicitara ao fornecedor/consignataria, mediante correspondencia, reducao do preco registrado, de forma a adequa-lo a definicao do paragrafo unico. 9.4 - Fracassada a negociacao com o primeiro colocado a Prefeitura podera rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislacao vigente, e pelo preco da 1a (primeira), as demais empresas com precos registrados, cabendo rescisao desta ata de registro de precos e nova licitacao em caso de fracasso na negociacao. 9.5 - Sera considerado compativeis com os de mercado os precos registrados que forem iguais ou inferiores a media daqueles apurados pela Prefeitura. 10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS. 6.9 - A contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes deste edital, os acrescimos ou supressoes que se fizerem necessarias, ate o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressoes acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.11 Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo devera providenciar outro o produto, para que nao ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupa. 6.12 A CONTRATADA devera manter durante toda a vigencia da ata de registro de preco, as mesmas condicoes de habilitacao, especialmente quanto a regularidade com FGTS e INSS. 6.13 - O atraso na entrega dos produtos cabera penalidades e sancoes previstas na Clausula 12 da Presente Ata. 10.1 - A presente Ata de Registro de Precos podera ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situacoes: a) Quando o fornecedor/consignataria nao cumprir as obrigacoes constantes no Edital e desta Ata de Registro de Precos; b) Quando o fornecedor/consignataria der causa a rescisao administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Precos, nas hipoteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipoteses de inexecucao total ou parcial da