Cumpridas as determinacoes acima, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. Sao Paulo, 9 de abril de 2014. (Assinatura eletronica) Antonio Jose Martins Moliterno Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) - Neusa Maria Guimaraes Penna (OAB: 159324/SP) - Jose Antonio da Silva Bensabath (OAB: 91387/SP) Camilo de Lelis Silva (OAB: 37435/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2037687-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sao Caetano do Sul - Agravante: GILBERT PEREIRA DE SOUZA - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilbert Pereira de Souza, em acao acidentaria movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a reforma da r. decisao de fls. 46/47, que determinou a remessa dos autos a contadoria para elaboracao de calculos, excluindo a incidencia de juros. Requer a concessao de efeito suspensivo para que seja computada a incidencia de juros moratorios entre o periodo da elaboracao dos calculos de liquidacao da inscricao do precatorio ate o deposito. Indefiro o pedido pleiteado, vez que ausente a razoabilidade do direito. Oficie-se ao MM. Juiz, solicitando-se informacoes. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu procurador, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar copias das pecas que entender conveniente. Cumpridas as determinacoes acima, voltem conclusos. Sao Paulo, 7 de abril de 2014. (Assinatura Eletronica) Antonio Jose Martins Moliterno Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2040580-53.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Andre - Agravante: JOAO BATISTA CRAUZE - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Joao Batista Crauze, em acao acidentaria movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a reforma da r. decisao de fls. 122/123, que determinou a remessa dos autos a contadoria para o refazimento de calculos, afastando a incidencia de juros. Requer a concessao do efeito suspensivo para que seja computada a incidencia de juros moratorios entre o periodo da elaboracao dos calculos de liquidacao ate a inscricao do precatorio. Defiro o pedido pleiteado, vez que presente a razoabilidade do direito. Oficie-se ao MM. Juiz, solicitando-se informacoes. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu procurador, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar copias das pecas que entender conveniente. Cumpridas as determinacoes acima, voltem conclusos. Sao Paulo, 7 de abril de 2014. (Assinatura Eletronica) Antonio Jose Martins Moliterno Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Alessandra Marques dos Santos (OAB: 246336/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2044150-47.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: PETERSON Publicacao Oficial do Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo - Lei Federal no 11.419/06, art. 4o Disponibilizacao: terca-feira, 15 de abril de 2014 Diario da Justica Eletronico - Caderno Judicial - 2a Instancia Sao Paulo, Ano VII - Edicao 1633 940 DOUGLAS FRANCO - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Peterson Douglas Franco contra a r. decisao copiada a fls. 257 que, nos autos de acao acidentaria ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo ora agravante e que tem por objetivo o restabelecimento do auxilio-doenca acidentario no 515.364.397-9 ou a concessao de outro beneficio temporario. 2. O recurso e tempestivo e foi interposto com estrita observancia dos requisitos previstos nos artigos 524 e 525 do Codigo de Processo Civil. 3. Indefiro, por ora, o efeito ativo postulado. Ao menos nesta fase de cognicao sumaria, a analise dos documentos e relatorios medicos carreados aos autos evidencia a consolidacao das molestias alegadas, o que inviabiliza a concessao do beneficio de auxilio-doenca, que pressupoe a existencia de incapacidade temporaria. 4. Reputo desnecessarias as informacoes. 5. Intime-se o agravado para resposta. 6. Apos, conclusos. Sao Paulo, 4 de abril de 2014. Jose Roberto Furquim Cabella Relator Assinatura Eletronica - Magistrado(a) Jose Roberto Furquim Cabella - Advs: Rodolfo Otto Kokol (OAB: 162522/SP) - Patricia Zapparoli (OAB: 330525/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2044454-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sao Vicente - Agravante: MANOEL RIBEIRO ANDRADE - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Manoel Ribeiro Andrade, em acao de execucao acidentaria movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a reforma da r. decisao de fls. 67/69, para que seja computada a incidencia de juros a partir do encerramento da conta do precatorio pela aliquota de 0,5% ate 12/2002 e 1% desde 01/2013. Oficie-se ao MM. Juiz, solicitando-se informacoes. Intime-se o Agravado, na pessoa de seu procurador, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar copias das pecas que entender conveniente. Cumpridas as determinacoes acima, voltem conclusos. Sao Paulo, 8 de abril de 2014. (Assinatura Eletronica) Antonio Jose Martins Moliterno Relator - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Flavio Sanino (OAB: 46715/SP) - Carolina Pereira de Castro (OAB: 202751/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2045394-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sao Paulo - Agravante: MARLENE MORAN XIMENES DE MELO - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Presentes os requisitos contidos no artigo 558 do Codigo de Processo Civil, defiro o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o MM. Juiz a quo. 2. Solicitem-se informacoes ao MM. Juiz da causa (artigo 527, IV, do CPC). 3. Intime-se a parte contraria para resposta no prazo legal. 4. Apos, voltem conclusos. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2048268-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatao - Agravante: Joaquim Pereira da Silva - Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Despacho Agravo de Instrumento Processo no 204826866.2014.8.26.0000 Relator(a): ALBERTO GENTIL Orgao Julgador: 17a Camara de Direito Publico Int. o agravado para resposta, dispensados os informes do Juizo. Sao Paulo, 1 de abril de 2014. Alberto Gentil Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Melissa Augusto de A. Araripe (OAB: 14791/CE) - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 849, sala 404 No 2049393-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Peticoes para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico, nos termos do artigo 7o da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: INSTITUTO