DE AVALIACAO ANUAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL (fls. 27/29); Em ultima analise dos autos em epigrafe defiro a promocao horizontal e vertical. Determino a Secretaria, para providenciar, a competente portaria para evolucao funcional da servidora ROSANI AVELINO DOS SANTOS. Canarana/MT, 26 de marco de 2.019. GABINETE DO PRESIDENTE Em 29 de marco de 2019. Gilmar Miranda Presidente SOLIVAN COSTA FONSECA Presidente PROC. ADM. 04/2019 - PROMOCAO HORIZONTAL E VERTICAL REQUERENTE: RIVALDO LOPES PERES GONCALVES Registre-se, Publique-se, DECISAO CICERO ALVES DA SILVA JUNIOR Diretor GeraL CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA DECISOES Presidente da Camara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento nos artigos 33 e 34 da LC N 121, DE 28 DE MARCO DE 2014, passa a decidir: Considerando, os pareceres favoraveis da controladoria interna (fls. 24/25) e da procuradoria (fls. 21/23) desta Casa assinalados, pela promocao da classe e nivel; Considerando, decisao unanime e favoravel da COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO ANUAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL (fls. 27/29); Em ultima analise dos autos em epigrafe defiro a promocao horizontal e vertical. Determino a Secretaria, para providenciar, a competente portaria para evolucao funcional da servidora RIVALDO LOPES PERES GONCALVES. Canarana/MT, 26 de marco de 2.019. PROC. ADM. 01/2019 - PROMOCAO HORIZONTAL E VERTICAL REQUERENTE: CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO Gilmar Miranda Presidente DECISAO Presidente da Camara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento nos artigos 33 e 34 da LC N 121, DE 28 DE MARCO DE 2014, passa a decidir: PROC. ADM. 05/2019 - PROMOCAO HORIZONTAL E VERTICAL REQUERENTE: KETURA LUIZA GONZAGA Considerando, os pareceres da controladoria interna (fls. 24/25) e da procuradoria (fls. 20/23) desta Casa assinalados, pela promocao da classe e nivel; Considerando, decisao da COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO ANUAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL (fls. 27/29), sendo desfavoravel a promocao horizontal e favoravel a promocao vertical; Adoto o fundamento legal do parecer juridico, para deferir parcialmente, restando concedida a promocao vertical para o nivel III, nesta oportunidade negado a promocao horizontal. Determino a Secretaria, para providenciar, a competente portaria para evolucao funcional vertical do servidor CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO. DECISAO Presidente da Camara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento nos artigos 33 e 34 da LC N 121, DE 28 DE MARCO DE 2014, passa a decidir: Considerando, os pareceres favoraveis da controladoria interna (fls.08/09) e da procuradoria (fls. 11/13) desta Casa assinalados, pela promocao da classe e nivel; Considerando, decisao unanime e favoravel da COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO ANUAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL (fls. 15/17); Em ultima analise dos autos em epigrafe defiro a promocao horizontal e vertical. Determino a Secretaria, para providenciar, a competente portaria para evolucao funcional da servidora KETURA LUISA GONZAGA. Canarana/MT, 26 de marco de 2.019. Canarana/MT, 26 de marco de 2.019. Gilmar Miranda Presidente Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso Gilmar Miranda Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenacao:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - e-mail: [email protected] Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edificio Marechal Rondon Centro Politico Administrativo Cuiaba-MT CEP 78049-915 Diario Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 8 No 1587 Pagina 17 Divulgacao segunda-feira, 1 de abril de 2019 Publicacao terca-feira, 2 de abril de 2019 Presidente O presidente da Camara Municipal de Canarana/MT, Senhor Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais que lhes sao conferidas. PROC. ADM. 06/2019 - PROMOCAO HORIZONTAL COM PEDIDO DE RETROATIVIDADE REQUERENTE: ENI TERESINHA DA SILVA Considerando a analise e os competentes pareceres anexos ao processo administrativo 02/2019, resolve: Art. 1o - Determino a elevacao funcional de NIVEL conforme Lei Complementar no 121, de 28 de marco de 2014 conforme o quadro abaixo: DECISAO Presidente da Camara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Gilmar Miranda de Almeida, no uso de suas atribuicoes legais, com fundamento nos artigos 33 e 34 da LC N 121, DE 28 DE MARCO DE 2014, passa a decidir: Servidor (a) Considerando, os pareceres parcialmente desfavoraveis da controladoria interna (fls.15/16) e da procuradoria (fls. 10/13) desta Casa, assinalados, onde opinam pela promocao da classe B para C, contudo sem o efeito de retroatividade, por falta de amparo legal; CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO Considerando, que por maioria, a COMISSAO ESPECIAL DE AVALIACAO ANUAL DE DESEMPENHO FUNCIONAL, manifestou desfavoravel ao pedido da servidora (fls. 17/19); Passo analisar os autos. Art. 2o - A evolucao devera retroagir a competencia de fevereiro, sendo devido a diferenca dos vencimentos pagos na sua integralidade junto a folha referente ao mes de marco. A servidora em comento ja estava ingressa na carreira, em razao desta peculiaridade, reservou o legislador municipal, quando da promulgacao da LC N 121, DE 28 DE MARCO DE 2014, a possibilidade do enquadramento, disposto no artigo 42, in verbis: Cargo Situacao Atual: Classe Nivel ANALISTA EM COMUNICACAO B SOCIAL Canarana/MT, 28 de marco de 2.019. Gilmar Miranda Presidente ATO No. 573/2019 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA, USANDO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, R E S O L V E: Exonerar Vanessa Alves da Silva do cargo em comissao de Assessor Parlamentar Externo VI CTMD CM08 , a partir de 25/03/2019. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA. EM CUIABA MT, 29 DE MARCO DE 2019. VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVAO PRESIDENTE PORTARIAS PORTARIA No. 222/2019 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA, USANDO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, Considerando o encerramento do periodo da cessao da servidora da Prefeitura Municipal de Cuiaba, Sra. Maria Auxiliadora Almeida de Campos, a Camara Municipal de Cuiaba, em 02.04.2019, nos termos do ATO GP 911/2018, R E S O L V E: Art. 1 Informar a Sra. Maria Auxiliadora Almeida de Campos, Tecnico em Nutricao Escolar, Matricula n 2586176, o seu retorno para o orgao de origem, a partir de 02.04.2019. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA. EM CUIABA MT, 29 DE MARCO DE 2019. PORTARIA VEREADOR MISAEL OLIVEIRA GALVAO PRESIDENTE PORTARIA N 28/2019 DE 27 DE MARCO DE 2019 PORTARIA No. 223/2019 Dispoe sobre a EVOLUCAO FUNCIONAL da servidora CRISTIAN ESTEVAN LORENZETTI FINATO, ante o processo administrativo 02/2019. Publicacao Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso R$ 3.247,84 III ATO Apos tres anos da portaria de enquadramento (31 de marco de 2.017) a servidora reunia os requisitos para a promocao de classe e nivel, contudo, nao observou a alinea B, apresentou requerimento para a promocao vertical do nivel 3 para o 4, conforme fls. 20, documento datado de 24 de marco de 2.017, omitindo seu interesse na promocao horizontal. Comunique-se a decisao a servidora para querendo, emendar o pedido para a promocao de classe sem o efeito retroativo ou apresentar recurso no prazo de 15 dias corridos. B CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA Art. 33 - As classes de cada nivel sao estruturadas em linha horizontal que variam da letra A ate a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolucao escolar e da qualificacao dos cargos. 3o - A promocao horizontal, que e a movimentacao nas classes,