TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 172 R$6.634,14 (seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), intime-se as agravantes para demonstrar a hipossuficiencia economica, sob pena de indeferimento do pedido.Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justica gratuita, e sem prejuizo de outras determinacoes que entenda necessarias para a afericao da real situacao economica da parte, determino a intimacao das agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem copia de sua ultima declaracao de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu ultimo comprovante de salario.P.R.I.C. A Secretaria para providencias. Belem, (PA), 06 de novembro de 2019.Desa.EDINEA OLIVEIRA TAVARESDesembargadora RelatoraAss. Eletronica Numero do processo: 0807658-17.2019.8.14.0000 Participacao: AGRAVANTE Nome: DEUSIMAR PEREIRA DA SILVA Participacao: ADVOGADO Nome: MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO OAB: 39192/GO Participacao: AGRAVADO Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.PODER JUDICIARIO2aTURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0807658-17.2019.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: CONCEICAO DO ARAGUAIA AGRAVANTE: DEUSIMAR PEREIRA DA SILVAADVOGADA: MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO OAB/PA 24.540AAGRAVADA: SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO: NAO CONSTITUIDO NOS AUTOSRELATORA: DESA. EDINEA OLIVEIRA TAVARESD E S P A C H OObservase que o agravante em suas razoes recursais, aleganao dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais, sem que importe em prejuizo para o seu proprio sustento, pugnando pela concessao do beneplacito da gratuidade.Dessa maneira, para a afericao da real situacao economica da parte, determino a intimacao do agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente copia de sua carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu ultimo comprovante de salario.P.R.I.C. A Secretaria para providencias. Belem, (PA), 06 de novembro de 2019.Desa.EDINEA OLIVEIRA TAVARESDesembargadora RelatoraAss. Eletronica Numero do processo: 0808323-11.2018.8.14.0051 Participacao: APELANTE Nome: C. V. G. L. Participacao: ADVOGADO Nome: RAFAEL MONTEIRO CARNEIRO OAB: 26551/PA Participacao: ADVOGADO Nome: CAIO GABRIEL MAGALHAES LEITE MIRANDA OAB: 28077/PA Participacao: APELADO Nome: J. C. L. Participacao: ADVOGADO Nome: ANDRE SILVA DA FONSECA OAB: 23272/PAPODER JUDICIARIO 2a TURMA DE DIREITO PRIVADOAPELACAONo080832311.2018.8.14.0051 COMARCA DE ORIGEM: 4a VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM/PAAPELANTE:JOSEFA COLARES LIMA ADVOGADO:ANDRE SILVA DA FONSECA. OAB/PA 23.272APELADO:C.V.G.L. REPRESENTADO PORKAIRA DOS SANTOS GODINHO ADVOGADO:RAFAEL MONTEIRO CARNEIRO. OAB/PA 26.551ADVOGADO: CAIO GABRIEL MAGALHAES MIRANDA. OAB/PA 28.077 RELATORA: DESA. EDINEA OLIVEIRA TAVARES D E C I S A O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINEA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA):Trata-se de Apelacaocom pedido liminar,interposto porJOSEFA COLARES LIMA,objetivando a suspensao dodecisum proferido pelo MM. Juizo da 4aVara Civel e Empresarial de Santarem/PA,que fixoupensao de alimentos noquantumcorrespondentea vinte por cento (20%) do salario minimo,em favor do menorC.V.G.L,de 15 anos de idade, aqui representado por sua genitoraKaira dos Santos Godinho,nos autos da Acao de Alimentos Avoengos.Em breve historico, a parte Apelante Sra. JOSEFA COLARES LIMA, idosa com83 anos,acometida de demencia cerebral vascular isquemico ? AVC ?CID 10 G45, hipertensao essencial (primaria) CID 10 - I10, retardo mental leve CID 10 - F70, e em tratamento neurologico,se insurge contra or. decisumproferido pelo MM. Juizo da 4aVara Civel e Empresarial de Santarem/Pa,que fixoupensao de alimentos noquantumcorrespondentea vinte por cento (20%) do salario minimo,em favor do menorC.V.G.L, aqui representado por sua genitoraKaira dos Santos Godinho.Prossegue sustentando que a comprovacao do alegado se extrai dos laudos medicos que compoem o id 9955103, em cujaunica fonte de renda advem do beneficio denominado AMPARO SOCIAL AO IDOSO, atualmente no valor de R$954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).Requereu beneficio da justica gratuita.Juntou documentos de Ids 2240234 a 2240231. Coube-me, por distribuicao, a relatoria do feito, consoante registro no sistema. E o breve relatorio. D E C I D OA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINEA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA):Sobre o pedido de Justica Gratuita, prescreve o CPC:Art. 98. A pessoa natural ou juridica, brasileira ou estrangeira, com insuficiencia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorarios advocaticios tem direito a gratuidade da justica, na forma da lei.[...] 2o A concessao de