TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 2449 Para nao vem cumprindo, pois inumeras Comarcas sequer tem Defensoria Publica e em outras o numero de Defensores Publicos e insuficiente, com base no (art. 5o, LXXIV, da CR/88 e art. 22, 1o, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da OAB), considerando o numero de acusados, fixo como honorarios advocaticios ao advogado (a) dativo (a) nomeado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportado pelo Estado do Para. 4. Apresentados os memoriais, retornem os autos conclusos para sentenca. 5. Cumpra-se. Soure, 5 de novembro de 2019 Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito PROCESSO: 00024874220138140059 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 05/11/2019 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:ORLANDINO DA SILVA MENDES Representante(s): OAB 21479 - JOSELENE SILVA ELERES (ADVOGADO) DENUNCIADO:WANDERSON FIGUEIREDO DOS SANTOS Representante(s): OAB 10781 - MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (ADVOGADO) DENUNCIADO:CLODOALDO MIRANDA BARBOSA Representante(s): OAB 21479 - JOSELENE SILVA ELERES (ADVOGADO) VITIMA:R. S. VITIMA:D. L. VITIMA:M. T. S. VITIMA:E. S. VITIMA:A. M. S. . DECISAO 1. Abram-se vistas as partes, sucessivamente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentacao de memoriais (art. 403, 3o, CPP). 2. Nomeio como advogado dativo o (a) Dr. (a) JOSELENE SILVA ELERES (OAB - 21479), MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (OAB - 10781) para apresentar os memoriais do (a) denunciado (a) no prazo legal. 3. Considerando que e dever do Estado prestar assistencia juridica integral e gratuita aos hipossuficientes, dever este que o Estado do Para nao vem cumprindo, pois inumeras Comarcas sequer tem Defensoria Publica e em outras o numero de Defensores Publicos e insuficiente, com base no (art. 5o, LXXIV, da CR/88 e art. 22, 1o, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da OAB), considerando o numero de acusados, fixo como honorarios advocaticios ao advogado (a) dativo (a) nomeado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportado pelo Estado do Para. 4. Apresentados os memoriais, retornem os autos conclusos para sentenca. 5. Cumpra-se. Soure, 5 de novembro de 2019 Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito PROCESSO: 00025023520188140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA Acao: Acao Penal Procedimento Ordinario em: 05/11/2019 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:GILBERTO SOARES DOS SANTOS Representante(s): OAB 11482 - FERNANDO TOBIAS SANTOS GONCALVES (ADVOGADO) VITIMA:A. C. O. E. . DECISAO 1. Abram-se vistas as partes, sucessivamente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentacao de memoriais (art. 403, 3o, CPP). 2. Nomeio como advogado dativo o (a) Dr. (a) FERNANDO TOBIAS SANTOS GONCALVES (OAB - 11482) para apresentar os memoriais do (a) denunciado (a) no prazo legal. 3. Considerando que e dever do Estado prestar assistencia juridica integral e gratuita aos hipossuficientes, dever este que o Estado do Para nao vem cumprindo, pois inumeras Comarcas sequer tem Defensoria Publica e em outras o numero de Defensores Publicos e insuficiente, com base no (art. 5o, LXXIV, da CR/88 e art. 22, 1o, da Lei no 8.906/94 (Estatuto da OAB), fixo como honorarios advocaticios ao advogado (a) dativo (a) nomeado o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a ser suportado pelo Estado do Para. 4. Apresentados os memoriais, retornem os autos conclusos para sentenca. 5. Cumpra-se. Soure, 5 de novembro de 2019 Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito PROCESSO: 00026458720198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Acao: Habeas Corpus Criminal em: 05/11/2019 IMPETRANTE:CARLOS DE SOUZA GONCALVES NETO PACIENTE:MARCELO FELIPE SILVA Representante(s): OAB 11406-A - CARLOS DE SOUZA GONCALVES NETO (ADVOGADO) IMPETRADO:DELEGADO DE POLICIA CIVIL RICARDO PICANCO D AVILA. PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE SOURE Forum DES.MILTON LEAO DE MELO - Primeira Rua s/n, bairro Centro. CEP 68.870-000 - TEL. (PABX) (0**91) 3741-1505 - e-mail - [email protected] CERTIDAO CERTIFICO para os devidos fins que a R. sentenca transitou livremente em julgado, tendo sido dado ciencia as partes. O referido e verdade e dou fe. Soure (PA), ____/____/_____. _________________________________________ Surama Das Gracas Vital Da Silva Auxiliar Judiario Mat. 29629 - TJ/PA PROCESSO: 00027852420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUARIO(A): EDINALDO ANTUNES VIEIRA Acao: Acao Penal - Procedimento Ordinario em: 05/11/2019 DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:DIEGO SANTANA DO CARMO VITIMA:A. S. C. . DENUNCIADO : DIEGO SANTANA DO CARMO ENDERECO: TRAVESSA 18, S/N / ENTRE 11a E 12a RUAS CEP: 68870000 BAIRRO: UMIRIZAL DECISAO 1- Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e nao se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeicao mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denuncia, nos termos do art. 396 do CPP. 2- Cite-se o(os) acusado(s) para responder(em) a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera alegar tudo o que interessa a defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessaria; cientifique-se o acusado de que se nao