Gabinete do Desembargador Joao Waldeck Felix de Sousa 2a Camara Criminal Numero do Processo (CNJ) 5524083.48.2019.8.09.0000 Expediente HABEAS CORPUS Comarca de origem GOIANIRA Paciente DIONATAN ALVES DE SOUSA D E C I S A O KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA, advogado regularmente habilitado e constituido, impetra a presente ordem de Habeas Corpus, com pedido liminar, em proveito de DIONATAN ALVES DE SOUSA, devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora a MMa Juiza de Direito da 2a Vara Judicial da Comarca de Goianira. Alegou o impetrante, em sintese, que o paciente foi denunciado pela suposta pratica do crime tipificado no art. 121, 2o, incisos I e IV, do Codigo Penal. Sustentou que, decorrido o prazo da prisao temporaria, foi decretada a prisao preventiva do paciente, com fundamento no art. 312, ambos do Cod. Proc. Penal, restando deferido o pedido de liberdade em virtude do excesso de prazo para a formacao da culpa, oportunidade em que expediu-se o competente alvara de soltura. Afirmou que, devido a um erro, nao se sabe se da Serventia Judicial ou do BNMP, o paciente foi novamente recolhido ao carcere em 10/03/2014. Registrou que o paciente, inobstante ter domicilio necessario, foi equivocadamente declarado revel, haja vista nao ter sido requisitado o seu comparecimento a audiencia de instrucao e julgamento. Aduziu que o paciente foi pronunciado como incurso nas sancoes do art. 121, 2o, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Codigo Penal e, por encontrar-se foragido, a Magistrada Singular decretou sua prisao preventiva a fim de assegurar a aplicacao da lei penal. Verberou que a prisao preventiva lastreada na afirmativa de que esta em NR.PROCESSO: 5524083.48.2019.8.09.0000 Tribunal de Justica do Estado de Goias Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA Validacao pelo codigo: 10413565072615180, no endereco: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica ANO XII - EDICAO No 2828 - SECAO I Disponibilizacao: quarta-feira, 11/09/2019 Publicacao: quinta-feira, 12/09/2019 Documento Assinado Digitalmente DJ Eletronico Acesse: www.tjgo.jus.br 1257 de 3565