TJPA - DIARIO DA JUSTICA - Edicao no 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 1991 Advogado e caso nao possua um, sera nomeado Defensor Publico. Informe-lhe, ainda, que havendo ausencia injustificada a referida audiencia, o Juizo entendera que o mesmo recusa qualquer proposta de suspensao condicional do processo, e, com isso, a partir da data da audiencia supramencionada, ele estara automaticamente considerado citado para apresentar, por meio de advogado, resposta a acusacao, no prazo de 10 (dez) dias, onde podera arguir preliminares, alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificando provas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes. Deve o Oficial de Justica, por ocasiao da diligencia, indagar do acusado se o mesmo tem condicoes de constituir advogado particular e, em caso negativo, desde ja certificar que o mesmo deseja ser patrocinado pela Defensoria Publica do Estado, devendo os autos serem encaminhados com vista, imediatamente, a Defensora Publica, para apresentacao de defesa escrita, no prazo legal, nos termos do art. 396-A, 2o, do Codigo de Processo Penal. 3) De-se ciencia ao representante do Ministerio Publico. 4) Serve a copia do presente despacho como mandado judicial. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo. Do que para constar, lavro este termo. Eu, ___, Karen Romano, Assessora do Juiz, o digitei e subscrevi. PROCESSO No 0005291-88.2018.814.0032 - ACAO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO: MOZANIEL FELIX DOS SANTOS ATA DE AUDIENCIA Aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019), na sala de audiencias do Forum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Para, as 14h20min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONCALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Presente a Exma. Dra. FRANCISCA PAULA MORAIS DA GAMA Promotora de Justica. Feito o pregao, constatou-se a ausencia do denunciado, nao intimado para o ato. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: Considerando o teor da certidao de fls. 08, de-se vista ao Ministerio Publico, para analise das alternativas legais cabiveis. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo. Do que para constar, lavro este termo. Eu, ___, Karen Romano, Assessora do Juiz, o digitei e subscrevi. PROCESSO No0008089-22.2018.8.14.0032 TCO AUTOR DO FATO: LUZIRENE SILVA DAS CHAGAS VITIMA: M. DOS S. R TERMO DE AUDIENCIA Aos cinco dias do mes de novembro do ano de dois mil e dezenove (05.11.2019), na sala de audiencias do Forum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Para, as 14hr25min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJOS GONCALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito pregao constatou-se a ausencia das partes. DELIBERACAO EM AUDIENCIA: Considerando o teor da certidao de fls. 29, de-se vista ao Ministerio Publico, para analise das alternativas legais cabiveis. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Karen Romano, Assessora do Juiz, o digitei e subscrevi. PROCESSO No 0000804-41.2019.814.0032 - ACAO PENAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO: TIAGO ALMEIDA DE SOUZA