Ano 2019 , Numero 143 Sao Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Pagina 33 Diario da Justica Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sao Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereco eletronico http://www.tre-sp.jus.br Vistos. Intimem-se as subscritoras de fls. 149/153 para regularizacao da peticao, que esta apocrifa e para regularizacao da representacao processual. P.R.I. Sao Paulo, data supra. CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI Juiza Eleitoral ZONAS ELEITORAIS INTERIOR 11a ZONA ELEITORAL - ARACATUBA ATOS JUDICIAIS Sentenca Processo n.o 48-30.2019.6.26.0011 Prestacao de Contas Anual de Partido Politico - Exercicio 2018 Aracatuba/SP Interessado: Partido Progressista - PP Advogado(a)(s): Ricardo Luis Aroni - OAB/SP 212.827 Sentenca com o seguinte dispositivo: ...Ante o exposto, JULGO REGULARIZADA A SITUACAO DO PARTIDO PROGRESSISTA PP, declarando-as como PRESTADAS e APROVADAS, com fundamento no art. 45, inciso VIII, alinea a, da Resolucao do TSE no 23.546/17, cessando as sancoes de suspensao do repasse de quotas do fundo partidario e da suspensao registro ou anotacao do orgao, oficiando-se aos Diretorios Estadual e Nacional e ao E. TRE/SP, respectivamente. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos, registrando-se a decisao no SICO. .... Aracatuba, 02 de agosto de 2019. Antonio Conehero Junior Juiz Eleitoral 18a ZONA ELEITORAL - BANANAL ATOS JUDICIAIS Decisao Processo no 4-87.2019.6.26.0018 Assunto: Acao Penal- Crime Eleitoral Arts. 39 5o, II, Lei 9504/97 Autor: Ministerio Publico Eleitoral Reu: Reginaldo Lima Moreira Advogado: Dr Ricardo Volpe Maciel- OAB/RJ 43749 Vistos, Recebimento da denuncia as fls. 54. Citacao as fls. 54. Defensor as fls. 73. Resposta a acusacao as fls. 65/84. Argui a defesa tecnica a preliminar de cerceamento de defesa e erro material, aduzindo, em sintese, que nao foi disponibilizada a oportunidade de apresentacao de defesa antes do recebimento da denuncia, bem como erro material no que toca a tipificacao do delito. Sem razao. No que toca ao alegado cerceamento de defesa, o artigo 359 do Codigo Eleitoral e expresso em asseverar que as alegacoes escritas de defesa sao oferecidas apos o oferecimento da denuncia. Com relacao a alegacao de erro material, e cedico que o acusado se defende dos fatos narrados na inicial, razao pela qual, como