Yukio Susaki, Moacir Antonio de Oliveira, Moises de Brito Cunha, Monica Cristina Barbieri, Monica Germano, Monica Gomes Boechat, Monica Renate Stoeglehner, Morgana Coelho Dias Valentim, Mylene Legay Ferreira, Nadir de Oliveira Vargas, Napoleao Seki Junior, Natalino Oldakoski, Natanaeltto Anselmo de Cristo, Naylor Gustavo Robert de Lima, Neide Antunes Barbosa Lula, Neide Aparecida de Castilho, Neil Pinheiro de Camargo, Neimir Cristovao da Silva Mokdse, Nelci Freitas Boeno, Nelson Michaski, Nelson Sprenger Bodnar, Nelson Valdyr da Silva, Nelson Venancio Filho, Neumarize Neumann, Neuracy Quirino dos Santos Duarte, Neuri da Silva, Neusa Maria de Souza, Newton Tadeu Rocha, Nilceia Ferraro da Silva, Nilson Americo, Nilson Rodrigues da Silva, Nilton Sebastiao Dalcol, Nizar Katbeh, Nivaldo Teixeira de Lima, Noel Dias Duarte, Noroaldo Darci Prestes, Ocleia Aparecida Errador Achinitz, Octavio Francisco Dias, Octavio Francisco Dias Junior, Odair Vitor da Silva, Odenir Brandao Pontes Filho, Olwen Davies Carstens Bueno, Onofre Maximo dos Santos, Orlando Camparim Kister, Orlando Rodolfo Accorsi, Orlando Tureso, Oscar Augusto Lewin, Oscar Michelc, Osmair Jose Pereira da Silva, Osmar Baggio, Osmar de Queiroz Junior, Osmar Augusto da Cunha, Osmar Donizete Munin, Osmar Ferreira da Silva, Osni Marques do Vale, Osni Nascimento, Osnildo Correa, Osvaldino Felix Soares, Otavio Rainolfo da Silva, Otto Hermann Friedrich Neto, Pascoal Fermino Filho, Patrik de Carlo Maggi, Paula Inez Cavasin Patitucci, Paulino Goncalves, Paulo Antonio Bressan, Paulo Antonio Gabardo, Paulo Apostolo Dantas, Paulo Billy Mendonca Peixoto, Paulo Cesar de Oliveira, Paulo Cesar Januario, Paulo da Veiga, Paulo de Souza Ferreira, Paulo Francisco de Oliveira Silva, Paulo Fumiyuki Asso, Paulo Henrique Carneiro, Paulo Henrique Oliveira Souza, Paulo Henrique Rosa, Paulo Nogueira, Paulo Ricardo Carneiro Gonschior, Paulo Ricardo Ianesko, Paulo Roberto da Silveira, Paulo Roberto Gomes, Paulo Roberto Knupp, Paulo Roberto Martins, Paulo Roberto Saucedo, Paulo Sergio da Silva Novaes, Paulo Sergio Gomes de Assis, Paulo Sergio Mota, Paulo Sergio Sinotti, Paulo Yukio Tsuji, Pedro Izac Nemecek, Pedro Laercio de Souza Lopes, Pedro Milsted, Pedro Padilha de Oliveira, Pedro Sferelli, Priscila Maria Alcantara Martins, Rafael Vinicius D'otaviano de Castro Vilani, Ranulfo Martins Filho, Raul Bezerra Sampaio, Raulina Dalla Costa, Regiane do Carmo Gomes de Lima, Regina Kosloski Batista, Reginaldo Campos, Reginaldo Luiz Avelis, Reginaldo Moreira, Reinaldo Bernardin de Andrade, Reinaldo Jose Alves, Renato Andre de Souza, Renato Hess, Renato Kishimoto, Renato Stadler, Reni Veronica Betiolo Zotti, Ricardo Campos Serra, Ricardo Dall'aqua, Ricardo Fernandes Rodrigues, Ricardo Solotoriw, Richard Alberto Dittert, Rinaldo Rodrigues Valenca, Rita de Cassia Betin, Rita Fontanella, Robert Paul de Souza Botelho, Roberto Batista Soares, Roberto Cunha Bittencourt, Roberto da Silva, Roberto Favero Lopes, Roberto Ferreira do Nascimento, Roberto Ramires Pereira, Roberto Rodrigues, Roberto Shiguekazu Shiraishi, Roberto Taborda dos Santos, Robson Adriano Sant'ana, Robson Luiz da Silva Porto, Rodnelson Caetano, Rosolfo Azevedo, Rodrigo Adriano Biff, Rodrigo da Silva Kozievitch, Rodrigo Muller, Rodrigo Otavio Arciprete Honorio de Almeida, Rodrigo Scalon e Spigolon, Roger Rocha Gallotti, Rogerio Athayde, Rogerio Jorge dos Santos Ferreira de Quadros, Rogerio Luis Matuella, Rohanito Navarrode Goes, Romi Quintilhano Alves, Romoaldo Higino Goncalves, Ronaldo Amaury dos Santos, Ronaldo Ezequiel Torres, Ronaldo Ferreira de Souza, Ronaldo Machado, Rosa Maria Cordeiro, Rosalino Goncalves Klatczak, Rosana Carla da Silva Saldanha, Rosana de Souza, Rosana Froelich, Rosana Gogola Batista, Rosangela da Silva Januario, Rosangela Espindola, Roseli Aparecida Dias de Oliveira, Rosilda Maximino dos Santos Zanette, Ruben Jose Vialli, Rubens Jose Rossa, Rubens Pereira da Silva, Rubens Recalcatti, Rudis Eloi Pratto, Samantha Zachytka da Moto, Samir Zeidan, Sandra Martinelli, Sandro Marcos Covalchuk, Sandro Miguel Silva da Cruz, Saulo Fideles, Schumann Melo Viana, Sebastiao Afonso Ferreira, Sebastiao Aparecido Alves Ferreira, Senival da Luz, Serafim Ligmanowski Filho, Sergio Cantarelli, Sergio Kaminski, Sergio Luiz da Silva Rodrigues, Sergio Luiz de Miranda Alves, Sergio Luiz Persike, Sergio Ricardo Leite Reginato, Sergio Saque, Sheila da Rocha Ferreira, Siderval Ceri, Sidnei Belizario de Melo, Sidnei Ferreira, Sidney Tadeu Fabri, Silas Gilmar Ferreira de Miranda, Silvana de Souza, Silvana do Rocio Rasera, Silvia Adriana Savi, Silvio Aparecido da Silva, Silvio Carlos de Matos, Silvio Costa da Ressurreicao, Silvio Rodrigues da Silva Junior, Simone Ziliane, Sirlei do Carmo Litza Canestraro, Sirlene Batista dos Reis Trigolo, Sirlene do Rocio Bittencourt Fulton, Sirlene Perpetua Mattoso dos Reis, Solange Lorena Corte, Solenir Antonio Tonassi, Sonia Maria Celestino de Oliveira Camargo, Sonia Maria da Cunha Ajuz, Sonia Maria da Silva Bufalo, Sonia Schadeck Schemuda, Soraya Maria Mendes da Silva, Susan Lilia Todo Bom, Tadeu de Barros Redo, Taisa Cristiane Rocha, Tania Izabel Dudeque Andriguetto, Tany do Amarante Razera, Tatiana de Castro Duarte, Tatiana Vieira Perly, Temistocles Nadolny, Terezinha Maria Santos Kuster, Thais Mendes Santiago, Thiago Jose Geraldo Donini Coimbra, Tito Lemos Rousenq, Uanandy Joao Cordeiro Thome, Ubiratan da Rosa Coutinho, Uirkis Jose de Souza Silva, Uziel Ribeiro do Nascimento, Valcirio Tomiello, Valdemir Moura Jorge, Valdinei Correia da Silva, Valdiney de Lima Arrabal, Valdir Dallabrida, Valdir Luiz Ribas de Franca, Valdir Machado, Valdir Pereira da Silva, Valeria Lazaroti Maciel, Valfredo Ferreira da Silva, Valmir Baratto, Valmir Fernandes, Valmor Picussa, Valter de Almeida, Vanderlei Adair Bender, Vanderlei Luiz Malinowski, Vanderlei Neri de Borba, Venceslau Silveira de Souza, Vera Lucia Haut, Vera Maria Rosa de Oliveira, Vera Regina Muginoski, Vilibaldo Fedevjcyk, Vilma Benkendorf, Vilson Alves de Toledo, Vilson Jose Seger, Vilson Marujo, Vilson Olikszechen, Vivian Carvalho Ruzik, Viviane Xavier Alves, Vlademir Viana, Vladimir Luis de Oliveira, Volny Pires Lucena, Wagner Gatti, Waldemar Neher, Waldir Triana, Walmir do Carmo Silva, Walter Maximiano da Cunha, Walter Sidnei Miquelao, Wandercyr Hirt, Willian Minetto, Willian Mussi Neto, Wilmar de Marino Brasil Junior, Wilmayr Franco de Campos Silva, Wilson dos Santos, Wilson Luis Pinheiro Rodrigues de Barros, Wilson Medino da Silva, Wilson Pavao de Souza, Wilson Raimundo Damasio, Wlademir Machado Contador, Yamara Marchesi, Zacarias Antonio Barcelo, Zilda Alves, Alessandro de Melo Perbelini, Andre Marty Libano de Souza, Angelo Halmenschlager, Carlos Antonio Medeiros, Carlos Eduardo Massinhani, Cesar Desinho da Silva, Cleber Custodio Furquim, David Baccarine Macias, Diogo Ribeiro Borges, Evandro Sponchiado Barretta, Fabricio Luciano de Goes Cappellini, Filipe Marques Sales de Araujo, Flavia Silva Pereira, Guilherme Pinto Ribeiro, Karla Beatriz Batista, Luiz Carlos Biesek, Marcelo Gomes de Souza, Marcio Luiz Mateus, Marcos Venicio Rohr, Nilmar Goncalves Strapasson, Ricardo Frozza, Ricardo Jose Ritter de Magalhaes, Rodrigo Solotoriw, Suzana da Silva Morais, Valderi Vicente, Vidal Padilha Chagas. Orgao Julgador: Orgao Especial. Relator: Des. Paulo Habith. Despacho: Vistos. Peco Dia Para Julgamento. M A N D A D O D E S E G U R A N C A N o 0 6 6 3 6 5 9 - 5 I. Peco dia para julgamento; II. Determino, ainda, em aplicar os efeitos da liminar deferida as fls. 127/130 (impossibilidade de debitar dos substituidos pelo Impetrante o valor correspondente a 14% de contribuicao previdenciaria, a qual devera ser debitada no limite de 10%) aos servidores atualmente filiados ao Impetrante, bem como aqueles que vierem a se filiar, ate final julgamento do presente mandamus. Curitiba, 06 de julho de 2012. PAULO HABITH Des. Relator 0002 . Processo/Prot: 0878087-6 Mandado de Seguranca (OE) . Protocolo: 2012/22107. Comarca: Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba. Acao Originaria: 2011.00000001 Edital. Impetrante: Carolina Marcela Franciosi Bittencourt. Advogado: Iguacimir Goncalves Franco, Simara Zonta, Juliano Michels Franco, Eduardo Motiejaus Juodis Stremel, Raphaela Maia Russi Franco. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justica do Estado do Parana, Presidente da Banca Examinadora do Concurso Para Provimento Ao Cargo de Juiz Substituto do Estado do Parana. Litis Passivo: Estado do Parana. Advogado: Eunice Fumagalli Martins e Scheer, Valquiria Bassetti Prochmann, Julio Cezar Zem Cardozo. Orgao Julgador: Orgao Especial. Relator: Des. Jorge de Oliveira Vargas. Despacho: Homologo a Desistencia MANDADO DE SEGURANCA No 878.087-6 Impetrante : Carolina Marcela Franciosi Bittencourt. Impetrados : Presidente do Tribunal de Justica do Estado do Parana Presidente da Banca Examinadora do Concurso Para Provimento Ao Cargo de Juiz Substituto do Estado do Parana. Relator : Des. Jorge Vargas. Vistos, etc. I Homologo o pedido de desistencia formulado as fls. 168 e julgo extinto o presente mandamus. Custas na forma da lei. II - Publique-se. Curitiba, 2 de julho de 2012. Des. JORGE VARGAS Relator 0003 . Processo/Prot: 0918776-2 Suspensao de Liminar . Protocolo: 2012/184256. Comarca: Matelandia. Vara: Vara Civel e Anexos. Acao Originaria: 0001270-67.2012.8.16.0115 Acao Civil Publica. Requerente: Estado do Parana. Advogado: Carlos Eduardo Rangel Xavier, Rodolfo Raical Couto, Julio Cezar Zem Cardozo. Interessado: Ministerio Publico do Estado do Parana. Orgao Julgador: Orgao Especial. Relator: Des. Miguel Kfouri Neto. Despacho: Descricao: Despachos Decisorios SUSPENSAO DE LIMINAR No 918.776-2 REQUERENTE : ESTADO DO PARANA. INTERESSADO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA. VISTOS 1. O Estado do Parana, com fulcro nos artigos 12, paragrafo primeiro, da Lei n.o 7.347/1985, e 4o da Lei n.o 8.437/1992, postula a suspensao da liminar concedida pelo Juizo de Direito da Vara Civel e Anexos da Comarca de Matelandia, nos autos de Acao Civil Publica n.o 0001270-67.2012.8.16.0115, por meio da qual foi deferido o pleito liminar, determinando-lhe a imediata reabertura do Destacamento da Policia Militar do Municipio de Ramilandia, bem como a designacao, no prazo de quinze (15) dias e sob pena de pagamento de multa diaria de vinte mil reais - 438 - Curitiba, 12 de Julho de 2012 - Edicao no 904 Diario Eletronico do Tribunal de Justica do Parana (R$ 20.000,00), de efetivo suficiente de policiais militares para o desempenho das atribuicoes e atividades policiais, em tempo integral. Em suas razoes (fls. 02/09), o Estado do Parana alega que "a administracao da seguranca publica requer o equacionamento de uma serie de variaveis que apenas podem ser bem apreendidas pelo Poder Executivo que leva em conta o contexto dessa atividade no ambito de todo o Estado do Parana" (f. 03). Instruiu o pedido com copia do Oficio n.o 0780/12 (fls. 10/17), da lavra do Coronel PM Roberson Luiz Bondaruk, digno ComandanteGeral da Policia Militar do Estado do Parana, no qual esclarece que a decisao de interromper o funcionamento do Destacamento da Policia Militar de Ramilandia foi motivada por "criterios tecnicos para a distribuicao de seus efetivos no espaco geografico, impulsionado pelos indices de criminalidade de cada micro regiao" (f. 11). No mesmo oficio constam dados estatisticos referentes a indices de criminalidade, os quais, segundo informa o seu subscritor, servem de parametro para as tomadas de decisoes quanto a alocacao de efetivos policiais. Argumenta, por outro lado, que, tendo a decisao administrativa sido embasada em criterios tecnicos, nao e licito ao Ministerio Publico praticar, por meio de acao civil publica, ingerir-se nos criterios de discricionariedade administrativa utilizados pelo Poder Executivo, ainda mais quando, como ocorre no caso, o exercicio da discricionariedade deu-se com base em criterios tecnicos. Alega, tambem, que a decisao cujos efeitos pretende suspender pode causar grave lesao a seguranca publica, ja que efetivos policiais que atualmente exercem as suas atividades em locais com indices de criminalidade maior, serao deslocados para outra localidade, deixando as primeiras em situacao de pouco policiamento. No que diz respeito a aplicacao de multa, o Estado do Parana defende tratar-se de grave violacao a ordem publica, vez que a multa aplicada (vinte mil reais - R$20.000,00 - por dia de descumprimento) ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda faz mencao a precedentes deste Tribunal de Justica, nos quais, em hipoteses semelhantes, houve deferimento do pedido de suspensao de liminar. Postula, por derradeiro, a suspensao dos efeitos da decisao de primeiro grau de jurisdicao ate o transito em julgado da sentenca. 2. Nos termos da regra contida no artigo 4o da Lei no 8.437/1992, o Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, pode, para evitar grave lesao a ordem, a saude, a seguranca e a economia publicas, suspender a execucao da liminar nas acoes movidas contra o Poder Publico. A mencionada norma tem o seguinte teor: "Art. 4 Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execucao da liminar nas acoes movidas contra o Poder Publico ou seus agentes, a requerimento do Ministerio Publico ou da pessoa juridica de direito publico interessada, em caso de manifesto interesse publico ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesao a ordem, a saude, a seguranca e a economia publicas." Lendo-se a decisao liminar, percebese que o ilustre magistrado que a prolatou determinou que o Estado do Parana procedesse a reabertura do Destacamento da Policia Militar de Ramilandia, bem como designasse efetivo suficiente de policiais militares para o desempenho das atividades policiais no mencionado municipio, em tempo integral, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de pagamento de multa diaria no valor de vinte mil reais (R $20.000,00). A parte dispositiva da decisao referida tem o seguinte teor: "(...) Ante o exposto, presentes os requisitos legais, e com fulcro no artigo 11 e 12 da Lei no 7.347/85, determino liminarmente que o Estado do Parana reabra o Destacamento da Policia Militar de Ramilandia, bem como designe efetivo suficiente de Policiais Militares para o desempenho das atribuicoes e atividades policiais a localidade, em tempo integral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diaria no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)." No caso em apreco, analisando-se os presentes autos, constata-se que o pleito de suspensao dos efeitos da decisao aqui impugnada deve ser deferido. Diz-se isso porque a manutencao do referido provimento jurisdicional pode, efetivamente, causar grave lesao a ordem, a economia e a seguranca publicas. A lesao a ordem publica pode ser vislumbrada no fato de que, prevalecendo a decisao aqui impugnada, o Estado do Parana, cujo chefe e eleito pelo voto popular - gozando, portanto, de legitimidade democratica -, sera obrigado, por forca de decisao judicial, a cancelar opcoes politicas tomadas com base em criterios tecnicos, bem como de conveniencia e oportunidade administrativa. Em outras palavras, o Ministerio Publico esta, por meio da decisao liminar de primeiro grau, substituindo o Poder Executivo na escolha das politicas publicas, o que nao e possivel, ate porque o Chefe do Poder Executivo, insista-se, e escolhido pelo voto popular justamente para determinar a forma que as necessidade publicas serao atendidas. A lesao a economia publica, por seu turno, encontra-se na possibilidade de o Estado do Parana, com o fito de cumprir a ordem judicial exarada pelo Dr. Juiz a quo, ter que despender recursos publicos que, em condicoes normais, seriam utilizados para atendimento de prioridades ja previstas no orcamento do Estado, circunstancia que gera um deficit passivel de causar desorganizacao nas financas publicas e, em ultima analise, prejuizo para outras areas de atuacao do Poder Publico, como, por exemplo, a saude e a educacao. Ja no que concerne a ameaca de grave lesao a seguranca publica, tem-se que ela advem do fato de que, ao ser cumprida a decisao liminar e, por conseguinte, serem realocados os efetivos policiais em Ramilandia, a localidade em que esses efetivos atualmente prestam servico sera prejudicada pela falta ou diminuicao de policiamento. Com isso, pode-se vislumbrar o oferecimento de outra acao civil publica com o objetivo de suprir essa nova diminuicao, cujo resultado sera a reducao do efetivo em outro municipio, e assim por diante, sem que o problema seja jamais solucionado. Nao pode deixar de considerar, por outro lado, o fato de que a Administracao Publica dispoe de recursos limitados para fazer frente a uma elevada quantidade de necessidades da populacao - seguranca publica, saude, educacao ets. Nao e por outro motivo que os governantes devem, para ser eleitos, elaborar propostas de governo, apresenta-las a sociedade, a qual exercera a opcao por uma das quais lhe foram apresentadas - e a escolha da-se pelo voto popular. Assim, legitimamente eleito o gestor publico, nao pode o Ministerio Publico, ou qualquer outra entidade estranha ao Poder Executivo, administrar o Estado em seu lugar, sob pena de violacao ao principio da separacao dos poderes. Por fim, cumpre salientar que a desativacao do Destacamento Militar de Ramilandia foi fundamentada em criterios tecnicos e objetivos, auferidos a partir da analise estatistica da ocorrencia de crimes em todo o Estado do Parana. Dessa forma, pretende-se distribuir melhor o efetivo policial, organizando-o de forma a melhorar a promocao de seguranca publica em todo o Estado. Aqui se faz oportuna a transcricao do relatorio de fls. 10/17, subscrito pelo Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Parana, Coronel PM Roberson Luiz Bondaruk: "Ocorre que a Policia Militar adota criterios tecnicos para a distribuicao de seus efetivos no espaco geografico, impulsionado pelos indices de criminalidade de cada micro regiao. Bem por isso, ciente de que os anseios por seguranca sao ilimitados, em contra partida aos orcamentos, pessoal e materiais restritos, ao decidir pela criacao ou extincao de destacamentos, Pelotoes, Companhias e Batalhoes, considera principalmente os indices de criminalidade do municipio e respectiva area em que se encontra, alem do respaldo legislativo competente. Isto nao significa que a populacao fica desguarnecida das atividades de policia ostensiva, ao contrario, adotando um policiamento aplicado de forma inteligente, os resultados tem demonstrado reducao no numero de ocorrencias. Ao desativar uma instalacao predial, a unica consequencia pratica, e de que nao havera um policial estagnado naquele local, nao havera uma permanencia de Unidade Policial, entretanto, esta longe de se traduzir em ausencia do poder publico." (f. 11). Em respeito a essas escolhas politicas, mormente quando baseadas em criterios tecnicos, e que a ingerencia do Poder Judiciario no ambito da Administracao Publica deve se limitar ao controle de legalidade e do cumprimento das exigencias legais e constitucionais - sem definir, porem, por meio de quais politicas publicas essas exigencias devem ser atingidas. Nesse sentido decidiu o Orgao Especial deste Tribunal de Justica quando do julgamento Agravo na Suspensao de Tutela Antecipada no 614.583-5, em que tambem se discutiu a ingerencia externa, por meio do Poder Judiciario, nas decisoes administrativas que cuidam de seguranca publica. A ementa desse julgamento tem o seguinte teor: "SUSPENSAO DE EXECUCAO DE LIMINAR PROFERIDA EM ACAO CIVIL PUBLICA - DECISAO QUE DETERMINOU A DESIGNACAO, DE FORMA EXCLUSIVA E PERMANENTE, DE 01 (UM) DELEGADO DE POLICIA E 01 (UM) INVESTIGADOR DE POLICIA, COMO QUADRO MINIMO E IMEDIATO A DISPOSICAO DOS MUNICIPIOS DE MANGUEIRINHA E HONORIO SERPA, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R $ 1.000,00 (MIL REAIS) - SITUACOES RELACIONADAS A CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DAS POLITICAS PUBLICAS NA AREA DA SEGURANCA ESTRANHAS AO EXERCICIO DO PODER JURISDICIONAL - RISCO DE LESAO A ORDEM ADMINISTRATIVA CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liminar concedida em acao civil publica que determina, a expensas do Estado do Parana, assegurar a designacao de 01 (um) Delegado de Policia e 01 (um) Investigador de Policia, como quadro minimo e imediato a disposicao dos Municipios de Mangueirinha e Honorio Serpa, sob pena de multa diaria no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), provoca risco de lesao a ordem administrativa, na medida em que se imiscui em materia afeta ao Executivo Estadual, especificamente quanto a seguranca publica, a qual, respeitada a reserva do possivel, dar-se-a mediante criterios de oportunidade e conveniencia do administrador." (Agravo na Suspensao de Antecipacao de Tutela no 614.583-5, rel. Des. Carlos Augusto Hoffmann, DJ 27/01/2010). Em face do exposto, outra nao pode ser a solucao senao a de deferir o pleito da suspensao de liminar formulado pelo Estado do Parana. Isso posto: I Defiro o pedido de suspensao da execucao da liminar deferida nos autos de Acao Civil Publica no 0001270-67.2012.8.16.0115, em tramite na Vara Civel e Anexos da Comarca de Matelandia, ate o transito em julgado da decisao de primeiro grau. II Comunique-se, por meio celere, o teor desta decisao ao juizo da Vara Civel e Anexos da Comarca de Matelandia. Intimem-se. Curitiba, 02 de julho de 2012. MIGUEL KFOURI NETO Presidente 0004 . Processo/Prot: 0932410-1 Mandado de Seguranca (OE) . Protocolo: 2012/209469. Comarca: Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba. Impetrante: Claudemir Barbosa. Advogado: Pedro de Oliveira Santos Junior, Lucianne Cortez Boccato. Impetrado: Secretario Municipal de Saude de Sao Jose dos Pinhais. Orgao Julgador: Orgao Especial. Relator: Des. Sergio Arenhart. Despacho: Descricao: Despachos Decisorios O despacho apartado. Em 09.7.2012 MANDADO DE SEGURANCA No 932410-1, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIAO METROPOLITANA DE CURITIBA IMPETRANTE: CLAUDEMIR BARBOSA. RELATOR: SERGIO ARENHART VISTOS. Considerando a emenda a inicial trazida pelo petitorio de fls. 69/70, excluo da polaridade passiva desta impetracao o Senhor do Governador do Estado do Parana; em consequencia, a incompetencia deste Tribunal para prosseguir na analise do "mandamus", devendo o feito retornar para a Vara de origem. Publique-se. Curitiba, 9 de julho de 2012 Des. SERGIO ARENHART Relator IDMATERIA522155IDMATERIA Divisao do Orgao Especial Pauta de Julgamento do dia 20/07/2012 13:30 Sessao Ordinaria - Secao Civel Relacao No. 2012.07279 de Publicacao ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessao ordinaria do Secao Civel a realizarse em 20/07/2012 as 13:30 horas, ou sessoes subsequentes. INDICE DA PUBLICACAO - 439 - Curitiba, 12 de Julho de 2012 - Edicao no 904 Diario Eletronico do Tribunal de Justica do Parana Everton Bogoni Advogado Ordem 024 0791289-6/01 Processo Everton Luiz Santos 046 0857975-1/01 001 0779452-5/01 Adelcio Ceruti 019 0772462-3/01 Adriane Ravelli 050 0864890-4/01 Fabiana Araujo Tomadon da Silva Adriano Muniz Rebello 022 0788433-9/01 Fabiano de Oliveira Diogo 003 0842769-0/01 Airton Luiz Padilha 012 0729063-3/01 Fabiano Edemar Daloma 023 0790959-9/01 Alberoni Fernandes Baliero 001 0779452-5/01 Fabiano Jose Bordignon 024 0791289-6/01 Alessandro Alcino da Silva 059 0904453-5/01 Fabiano Lopes 033 0832522-4/01 Alexander Roberto Alves Valadao 035 0834302-0/01 Fabio Jose Possamai 053 0871609-4/01 Fabio Silveira Rocha 058 0888654-0/01 Alexandre Barbosa da Silva 017 0763614-8/01 Fabiola Cueto Clementi 047 0858704-6/01 Alexandre Nelson Ferraz 057 0887267-3/01 Fabricio Fontana 061 0910263-8/01 Alsidinei de Oliveira 035 0834302-0/01 Fabricio Pretto Guerra 038 0840474-8/01 Altenar Aparecido Alves 016 0755982-6/01 Fausto Luis Morais da Silva 026 0804242-0/01 Ana Cecilia dos Santos Simoes 048 0860138-3/01 Felipe Navega Medeiros 003 0842769-0/01 Fernanda Schuhli Bourges 013 0729221-5/01 Ana Claudia Neves Renno 011 0694741-1/01 Fernando Denis Martins 003 0842769-0/01 Ana Louise Ramos dos Santos 022 0788433-9/01 Fernando Jose Bonatto 026 0804242-0/01 Ana Lucia Franca 050 0864890-4/01 Fernando Julio Nogueira 064 0820053-3/01 Ana Paula Portes de Freitas 034 0832851-0/01 Flavio Marcos Crovador 046 0857975-1/01 Andre Luiz Cordeiro Zanetti 039 0843566-3/01 Flavio Warumby Lins 010 0678874-5/01 Andressa Gomes de Campos 053 0871609-4/01 Franciele Aparecida da Silva 024 0791289-6/01 Anelise Chaiben 002 0830977-1/01 Francisco Antonio Fragata Junior 047 0858704-6/01 Angelo Aparecido Degan 034 0832851-0/01 Gabriel Medeiros Regnier 025 0799295-6/01 Antonio Carlos Marteli 020 0785295-7/01 Geandro Luiz Scopel 010 0678874-5/01 Antonio Fonseca Hortmann 045 0855136-6/01 Geraldo Lucas Agner 044 0854530-0/01 Antonio Garcia 009 0661960-5/01 Giovanna Benvenutti 022 0788433-9/01 Aribert Joao Rannow 056 0878834-5/01 Gladimir Adriani Poletto 053 0871609-4/01 Aristides Alberto Tizzot Franca 053 0871609-4/01 Glauco Iwersen 051 0867910-3/01 Arnaldo Jose Pacifico 003 0842769-0/01 Graciela Iurk Marins 045 0855136-6/01 Blas Gomm Filho 050 0864890-4/01 Guilherme Borba Vianna 052 0869797-8/01 Braulino Bueno Pereira 027 0812210-3/01 Guilherme Moretti Sahyun 006 0788600-0/01 Braulio Belinati Garcia Perez 002 0830977-1/01 Helio Kennedy Goncalves Vargas 057 0887267-3/01 028 0812940-6/01 Heloisa Toledo Volpato 041 0849069-3/01 064 0820053-3/01 026 0804242-0/01 Bruno Perozin Garofani 061 0910263-8/01 Henrique Jambiski Pinto d. Santos Carlos Arauz Filho 060 0905747-6/01 Hermano Ismael Emilio 036 0834489-2/01 Carlos Augusto Costa 051 0867910-3/01 061 0910263-8/01 Cassia Aparecida Miziara 021 0788086-0/01 Irapuan Zimmermann de Noronha Celso dos Santos Filho 027 0812210-3/01 Isabel Aparecida Holm 044 0854530-0/01 Cesar Augusto de Mello e Silva 005 0861026-2/01 Italo Tanaka Junior 017 0763614-8/01 Ivan Lelis Bonilha 017 0763614-8/01 Cesar Augusto de M. e. S. Junior 005 0861026-2/01 Jacinto Nelson de M. Coutinho 058 0888654-0/01 Claudia Blumle Silva 015 0746983-4/01 Janaina Moscatto Orsini 064 0820053-3/01 Claudia Gramowski 047 0858704-6/01 009 0661960-5/01 Claudio Evandro Stefano 054 0874127-9/01 Jeanne Marcelle Teixeira Faria Cleverson Tomazoni Michel 064 0820053-3/01 0857975-1/01 006 0788600-0/01 Jefferson Renato Rosolem Zaneti 046 Cristel Rodrigues Bared Cristiane Belinati Garcia Lopes 062 0781873-5/01 Jessica Aparecida Defacci 024 0791289-6/01 Joana D'Arc Pereira da Silva 035 0834302-0/01 Cristiane de Oliveira A. Nogueira 028 0812940-6/01 Joao Carlos de Oliveira 041 0849069-3/01 Joao Manoel Grott 030 0819850-5/01 Cristiane Rafaela Dallastra 028 0812940-6/01 Joao Maria Brandao 027 0812210-3/01 Cristina Hatschbach Maciel 055 0877561-3/01 Joao Paulo Straub 001 0779452-5/01 Cynthia Helena Tsuda Yano 063 0806708-1/01 Joao Roberto Santos Regnier 025 0799295-6/01 Dani Leonardo Giacomini 010 0678874-5/01 Joaquim Miro 061 0910263-8/01 Daniel Barbosa Maia 019 0772462-3/01 Joe Tennyson Velo 004 0369179-0/46 Daniela K. Giacomazzi Treteski 044 0854530-0/01 007 0369179-0/38 008 0369179-0/48 Diogenes de Oliveira Frazao 052 0869797-8/01 021 0788086-0/01 Diogo da Ros Gasparin 055 0877561-3/01 Jorge Andre Ritzmann de Oliveira Diogo de Araujo Lima 028 0812940-6/01 0729221-5/01 060 0905747-6/01 Jose Anacleto Abduch Santos 013 Edgar Kindermann Speck Edna Zila Joia Correia e Silva 011 0694741-1/01 Jose Carvalho Grade Neto 041 0849069-3/01 Edson Silva da Costa 039 0843566-3/01 Jose Luiz Nunes da Silva 027 0812210-3/01 Eduardo Jose Fumis Faria 029 0815223-2/01 Jose Paulo Dias da Silva 054 0874127-9/01 Eduardo Munaretto 028 0812940-6/01 Jose Ribeiro 025 0799295-6/01 Eladio Prados Junior 055 0877561-3/01 021 0788086-0/01 Eliane Mazzuco 025 0799295-6/01 Joslaine Montanheiro A. d. Silva Elisa Gehlen Paula B. d. Carvalho 047 0858704-6/01 Juliano Franca Tetto 031 0823972-5/01 Julio Cesar Dalmolin 029 0815223-2/01 Elizeu Luciano de Almeida Furquim 035 0834302-0/01 Julio Cezar Zem Cardozo 013 0729221-5/01 048 0860138-3/01 Elton Fernandes Reu 018 0764741-4/01 058 0888654-0/01 Emerson Norihiko Fukushima 040 0847426-0/01 Jurandir Ricardo P. Junior 017 0763614-8/01 Erica Hikishima Fraga 030 0819850-5/01 Karla Barbosa 020 0785295-7/01 - 440 - Curitiba, 12 de Julho de 2012 - Edicao no 904 Diario Eletronico do Tribunal de Justica do Parana Karla Tiemi Saimi Cunha 010 0678874-5/01 0661960-5/01 028 0812940-6/01 Priscila Goncalves Gabasa Perez 009 Kleber Veltrini Tozzi Leandra Negrelli 012 0729063-3/01 Rafael Comar Alencar 060 0905747-6/01 Leandro Galli 055 0877561-3/01 028 0812940-6/01 Leomar Antonio Johann 022 0788433-9/01 Ramon de Medeiros Nogueira Leonardo de Almeida Zanetti 063 0806708-1/01 Raphael Anderson Luque 015 0746983-4/01 Leonardo Parzianello 017 0763614-8/01 Reinaldo Freitas 026 0804242-0/01 Leonel Trevisan Junior 062 0781873-5/01 Renato Cordeiro Justus 037 0836463-6/01 Leticia Cristina M. Pereira 005 0861026-2/01 Renato Golba 062 0781873-5/01 Lilian Michelle Michelin 024 0791289-6/01 Ricardo Key Sakaguti Watanabe 036 0834489-2/01 Lilliana Maria Ceruti Lass 019 0772462-3/01 0746983-4/01 014 0745471-5/01 Robenson Maximo Fim Junior 015 Luciana Andrea M. d. Oliveira Luciana Hoffmann Cecchet 059 0904453-5/01 Rodolfo Jose Schwarzbach 061 0910263-8/01 Luciana Perez Guimaraes da Costa 019 0772462-3/01 Rodrigo Dalla Valle 040 0847426-0/01 0369179-0/46 001 0779452-5/01 Rodrigo de Jesus Casagrande 004 Luciane de Castro Luciano Soares Pereira 028 0812940-6/01 007 0369179-0/38 Luiz Alberto Goncalves 040 0847426-0/01 008 0369179-0/48 Luiz Felipe Jansen de M. Nodari 042 0849812-4/01 Rodrigo Fernandes Saraceni 055 0877561-3/01 Rodrigo Garcia S. Bevilaquia 031 0823972-5/01 043 0849833-3/01 Samantha Albini 032 0825154-5/01 Luiz Gustavo Chiminasio Gurgel 018 0764741-4/01 Samia Sahiao 054 0874127-9/01 Luiz Otavio B Pacifico 003 0842769-0/01 Sandro Balduino Morais 025 0799295-6/01 Luiz Rafael 015 0746983-4/01 Selia Pereira da Rocha 035 0834302-0/01 Lyndon Johnson Lopes dos Santos 033 0832522-4/01 Sergio Junior Rizzato 054 0874127-9/01 Sergio Leal Martinez 010 0678874-5/01 Marcelo Domanski 025 0799295-6/01 014 0745471-5/01 Marcelo Pinto Sancandi 035 0834302-0/01 Sergio Paulo Franca de Almeida Marcio Ayres de Oliveira 029 0815223-2/01 Sergio Vieira Miranda da Silva 037 0836463-6/01 Marcio Louzada Carpena 024 0791289-6/01 Silvia Fatima Soares 009 0661960-5/01 Marcio Rogerio Depolli 002 0830977-1/01 Tatiana Faria da Silva 030 0819850-5/01 028 0812940-6/01 Thais Pontes de Oliveira 050 0864890-4/01 064 0820053-3/01 Thiago Ramos Kuster 032 0825154-5/01 Marco Antonio Goncalves Valle 041 0849069-3/01 Valeria Caramuru Cicarelli 057 0887267-3/01 Marco Antonio Hengles 036 0834489-2/01 Valquiria Bassetti Prochmann 058 0888654-0/01 Marco Antonio Lima Berberi 013 0729221-5/01 Vanderlei Luis Wildner 012 0729063-3/01 Marcos Aurelio Rodrigues da Costa 018 0764741-4/01 Vanessa Schiefer Alves 016 0755982-6/01 001 0779452-5/01 Marcus Vinicius Sanches 038 0840474-8/01 Veronica Matulaitis Ratuchenei Maria de Lourdes A. Rodrigues 011 0694741-1/01 Victor Alberto Azi Bomfim Marins 045 0855136-6/01 Mariana Bastos Dalla Vecchia 049 0860833-3/01 Victor Alexandre Bomfim Marins 045 0855136-6/01 Mariana Pereira Valerio 051 0867910-3/01 Vinicius Goncalves 029 0815223-2/01 Mariangela Cunha 018 0764741-4/01 Vinicius Ludwig Valdez 010 0678874-5/01 Mario Augusto Batista de Souza 042 0849812-4/01 Wagner Ricardo Silva dos Santos 063 0806708-1/01 043 0849833-3/01 Waldemiro Meister Neto 012 0729063-3/01 Marssel Parzianello 017 0763614-8/01 William Carmona Maya 003 0842769-0/01 Mauro Sergio Guedes Nastari 049 0860833-3/01 Max Humberto Recuero 023 0790959-9/01 Michel Cury Sahiao Filho 054 0874127-9/01 Mieko Ito 030 0819850-5/01 Milton Coutinho de Macedo Galvao 050 0864890-4/01 Milton Luiz Cleve Kuster 051 0867910-3/01 Mirna Luchmann 019 0772462-3/01 Naradiba Silamara Guerra de Souza 002 0830977-1/01 Nei Luis Marques 048 0860138-3/01 Nelson Paschoalotto 016 0755982-6/01 Nelson Ramos Kuster 032 0825154-5/01 Nelson Sahyun 006 0788600-0/01 Nelson Sahyun Junior 006 0788600-0/01 Nemesio Esteban Perez Miqueiro 012 0729063-3/01 Norberto Bezerra M. R. Bonavita 036 0834489-2/01 Odacyr Carlos Prigol 049 0860833-3/01 Olivaldo Batista da Silva 001 0779452-5/01 Osmar Nodari 042 0849812-4/01 043 0849833-3/01 Paulo Fernando Paz Alarcon 014 0745471-5/01 Paulo Roberto Pegoraro Junior 020 0785295-7/01 Pedro Aguiar de Carvalho 044 0854530-0/01 Pericles Landgraf A. d. Oliveira 026 0804242-0/01 Duvida de Competencia (Secao Civel) 0001 . Processo: 0779452-5/01 Comarca: Assis Chateaubriand.Vara: Vara Civel e Anexos. Acao Originaria: 7794525 Apelacao Civel. Suscitante: Desembargador Celso Jair Mainardi - 7a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Paulo Roberto Hapner - 5a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Algolim - Algodoeira Limoeirense Sa . Advogado: Joao Paulo Straub , Olivaldo Batista da Silva, Fabiana Araujo Tomadon da Silva. Interessado: Municipio de Assis Chateaubriand . Advogado: Veronica Matulaitis Ratuchenei , Luciane de Castro, Alberoni Fernandes Baliero. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa Duvida de Competencia (Secao Civel) 0002 . Processo: 0830977-1/01 Comarca: Londrina.Vara: 1a Vara Civel. Acao Originaria: 8309771 Apelacao Civel. Suscitante: Desembargador Laertes Ferreira Gomes - 14a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - 9a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Geomar Baldino Alves . Advogado: Anelise Chaiben . Interessado: Banco Itau SA . Advogado: Braulio Belinati Garcia Perez , Marcio Rogerio Depolli, Naradiba Silamara Guerra de Souza. Relator: Des. Leonel Cunha Duvida de Competencia (Secao Civel) 0003 . Processo: 0842769-0/01 Comarca: Foro Regional de Sao Jose dos Pinhais da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba.Vara: 2a Vara Civel. Acao Originaria: 8427690 Agravo de Instrumento. Suscitante: Desembargador Augusto Lopes Cortes - 11a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - 15a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Osg Sulamericana de Ferramentas Ltda. . Advogado: Fernando Denis Martins , Felipe Navega Medeiros, William Carmona Maya. Interessado: A. Telecom S.a. , Telefonica S.a. - Telecomunicacoes de Sao Paulo S.a. - Telesp. Advogado: - 441 - Curitiba, 12 de Julho de 2012 - Edicao no 904 Diario Eletronico do Tribunal de Justica do Parana Fabiano de Oliveira Diogo , Arnaldo Jose Pacifico, Luiz Otavio B Pacifico. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa Duvida de Competencia (Secao Civel) 0004 . Processo: 0369179-0/46 Comarca: Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba.Vara: 4a Vara Civel. Acao Originaria: 0369179006 Cumprimento de Sentenca. Suscitante: Desembargadora Regina Afonso Portes - 4a Camara Civel Em Composicao Integral do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Ruy Francisco Thomaz - 3a Camara Civel Em Composicao Integral do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Marisa da Silva Dorocinski . Advogado: Rodrigo de Jesus Casagrande . Interessado: Estado do Parana . Advogado: Joe Tennyson Velo . Relator: Des. Luiz Carlos Gabardo (Des. Jurandyr Souza Junior) Duvida de Competencia (Secao Civel) 0005 . Processo: 0861026-2/01 Comarca: Ibaiti.Vara: Vara Unica. Acao Originaria: 8610262 Agravo de Instrumento. Suscitante: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - 9a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Carlos Mansur Arida - 18a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Condominio Residencial Barra Bonita . Advogado: Leticia Cristina Mostachio Pereira . Interessado: Ibaplan Projetos de Engenharia Ltda . Advogado: Cesar Augusto de Mello e Silva , Cesar Augusto de Mello e Silva Junior. Interessado: Izilda Aparecida Mostachio Martins , Francismar Regazzo. Relator: Desa Lenice Bodstein (Des. Luiz Antonio Barry) Conflito de Competencia (SCV) 0006 . Processo: 0788600-0/01 Comarca: Londrina.Vara: 1a Vara Civel. Acao Originaria: 7886000 Apelacao Civel. Suscitante: 8a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias - 2a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Companhia Municipal de Transito e Urbanizacao - Cmtu - Ld . Advogado: Cristel Rodrigues Bared . Interessado: Flavio Cesar Goncalves . Advogado: Nelson Sahyun , Nelson Sahyun Junior, Guilherme Moretti Sahyun. Relator: Desa Lenice Bodstein (Des. Luiz Antonio Barry) Duvida de Competencia (Secao Civel) 0007 . Processo: 0369179-0/38 Comarca: Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba.Vara: 4a Vara Civel. Acao Originaria: 0369179035 Cumprimento de Sentenca. Suscitante: Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias - 2a Camara Civel Em Composicao Integral do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargadora Regina Afonso Portes - 4a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Atazir Ozik . Advogado: Rodrigo de Jesus Casagrande . Interessado: Estado do Parana . Advogado: Joe Tennyson Velo . Relator: Des. Jurandyr Reis Junior (Des. Helio Henrique Lopes Fernandes Lima) Duvida de Competencia (Secao Civel) 0008 . Processo: 0369179-0/48 Comarca: Foro Central da Comarca da Regiao Metropolitana de Curitiba.Vara: 4a Vara Civel. Acao Originaria: 0369179025 Cumprimento de Sentenca. Suscitante: Desembargadora Regina Afonso Portes - 4a Camara Civel Em Composicao Integral do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Suscitado: Desembargador Ruy Francisco Thomaz - 3a Camara Civel Em Composicao Integral do Tribunal de Justica do Estado do Parana . Interessado: Claudia Martins . Advogado: Rodrigo de Jesus Casagrande . Interessado: Estado do Parana . Advogado: Joe Tennyson Velo . Relator: Des. Jurandyr Reis Junior (Des. Helio Henrique Lopes Fernandes Lima) Duvida de Competencia (Secao Civel) 0009 . Processo: 0661960-5/01 Comarca: Apucarana.Vara: 1a Vara Civel. Acao Originaria: 9066196050 Apelacao Civel. Suscitante: 17a Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana .