a 22 N 127 TERCA-FEIRA, 4 JUL 2000 DIARIO OFICIAL SECAO 1 Art. 2e Fica a Uniao autorizada a subscrever acoes no valor de R$ 21.654.150,60 (vinte e um milhoes, seiscentos e cinquenta e quatro mii, cento e cinquenta reais e sessenta centavos), mediante a utilizacao de creditos da Uniao, decorrentes de adiantamentos de recursos orcamentarios recebidos para investimentos ate 31 de dezembro de 1999. Art. 32 Fica a Uniao autorizada a subscrever acoes ate o valor de R$ 237.015,66 (duzentos e trinta e sete mil, quinze reais e sessenta e seis centavos), caso os acionistas minoritarios nao exercam o seu-direitodepreferenciaiJentrQ do prazo legal. Art. 42 Os valores relativos ao aumento de capital deverao ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 ate o dia da efetiva capitalizacao, pela taxa do Sistema Especial de Liquidacao e Custodia - SEUC, devendo ser considerada como a taxa diaria, para a atualizacao desse valor durante os cinco dias uteis anteriores a data da realizacao da assembleia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia util anterior a deliberacao assemblear. MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES DECRETOS DE 3 DE JULHO DE 2000 O PRESIDPNTE DA REPUBLICA, no uso da atribuicao que lhe confere o ar). 84, inciso )OCI. da Constituicao, e na qualidade de Grao-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro a, Sul, resolve ADMITIR na Ordem Nacional do Cuueiro do Sul, no grau de Gra-Coas, Ministro da Romenia. BrasIUa 3 do julho O rMUGUR R9M20CU, Prinitist de2000 179 lndcpcndtnciac 112 0 da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lwz Felipe Lampreia Art, 5s Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. julho Brasilia, 3 de de 2000; 1792 da Independencia e 112s da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Eliseu Padilha O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituicao, ana qualidade de Grao-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve CONCEDER o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ao Senhor LUIS ANGEL GONZALEZ MACCHI, Presidente da Republica do Paraguai. Brasilia, 3 de julho de2000;179!da Independencia ell25 daRepublica. DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2000. Declara de utilidade publica, para fins de desapropriacao, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). a area de terra que menciona, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituicao, e tenda em vista o disposto no art. 5, letras "e" e "p", do Decreto-Lei 5 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n 5 2 786. de 21 de maio de 1956, e no art 28 da Lei 6.662, de 25 de junho de 1979, Art. 1 2 Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriacao, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), area de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 3.702,3516 ha (tres mil, setecentos e dois hectares, trinta e cinco ares e dezesseis centiares), abrangidas pela faixa seca da bacia hidraulica do Acude Publico Berizal, situadas nos Municipios de Berizal, Rio Pardo de Minas, Sao Joao do Paraiso, Taiobeiras, Indaibira e Ninheiras, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante do processo n 5 02200-004345'99, assim descritas: partindo do marco P-1, de coordenadas X=192210 93 o Y=8273074.36, segue com o azimute e distancia de 174"19'5 1.72" e 1.717,44 m ate o marco P-2; deste, segue com o azimute e distancia de 192 0 16'19.83" e 2049,16 m ate o marco P-3 ; deste, segue com o azimute e distancia de 19753'16.14" e 7.875,95 m ate o marco P-4; deste, segue com o azimute e distancia de 24328'31.13" e 1.155,35 ni ate o marco P5, deste, segue com o azimute e distancia de 275"07' 12.76" e 7.830,19 m ate o marco P-6; deste, segue com o azimute e distancia de 279'06'41.72" e 3.131,45 m, ate o marco P-7; deste, segue com o azimute e distancia de 28532'1.2(Y" e 3.013,69 m ate o marco P-S, deste, segue com o azimute e distancia de 299"50' 13.43" e 4.840,68 m ate o marco P9; deste, segue com o azimute e distancia de 2393 1'7.84" e 1.05 17,71 m ate o marco P-lO; deste. seaue com o azimute e distancia de 25637'19.74" e 7.269.81 m ate o marco P- l 1; deste, segue com o azimute e distancia de 27426'44.80" e 2.943,41 m ate o marco P-12; deste, segue com o azimute e distancia 33513'16.09" e 1.139,49 m ate o marco P-13; deste, segue com o azimut&c distancia de 06017'53.52" e 3.832.02 m ate o marco P-14; deste, segue com o azimute e distancia de 07355'48.74" e 5.276,44 m ate o marco P- 15: deste, segue com o azimute e distancia de 04823'3.60" e 5.960.41 m ate o marco P- 16; deste, segue com o azimute e distancia de 037'50'52.50" 02.716,07 m ate o marco P-1 7; deste. segue com o azimute e distancia de 0449 1'20.12" e 2.235,88 m ate o marco p.18; deste, segue com o azimute e distancia de 07559'5.31" e 7.089.67 m ate o marco P-19; deste, segue com o azimute e distancia de 06701'27.35" e 1:124,17 rn ate o marco P-20; deste, segue com o azimute e distancia de 074"06'2 1,05" e 5111,51 m ate o marco P-21; deste, segue com o azimute e distancia de 32l00544.03" e 6.124,34 nt ate o marco P22; deste, segue com o azimute e distancia de 4607'27.98" e 4.855.80 m ate o marco P-23; deste, segue com o azimute e distancia de 0899 1'40.77" e 1.195.27 m ate o marco P-24; deste, seatiie com o azimute e distancia de 13 1"42'20..01" e 627.65 m ate o marco P-25: deste, segue com o azimute e distancia de 1619I'22.31" 03.243.31 mate o marco P-26: deste, segue com o azimute e distancia de 13008'37.35" e 8.882.52 m ate o marco P-27; deste, segue com o azimute e distancia de 0 7 9'22'16 ')" e 2014.62 iii ate o marco P-28: deste, segue com o azimute e distancia de 125"47"14.98" e 1477.1)5 m ate o marco P1, ponto inicial deste perimetro. Au. 22 O DNOCS promovera. com recursos alocados no sou orcamento, a desapropriacao de que trata este Decreto, podendo. para efeito de iiuissao na posse, alegar a urgencia a que se refere o ar). IS do Decreto-Lei n 5 3.365. de 21 de junho de 1941, com as alteracoes introduzidas pela Lei n 5 2.786. de 21 de maio de 1956. Ar). 32 As areas pertencentes a Uniao, ao Estado de Minas Gerais e aos Municipios, incluidas no perimetro de que trata o ar). I. ficam excluidas da desapropriacao de que trata este Decreto. Ar). 0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. 3 de " julho de 2000; 179 2 da independencia e 112- da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Fernando Bezerra e., O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84, inciso XX!, da Contituicao, ana qualidade de Grao-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve CONCEDER o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul ao Senhor MIGUEL ANGEL RODRIGUEZ ECHEVERRIA, Presidente da Republica da Costa Rica. Brasilia,3 de julho de 2000; I7gada Independencia e tl2 5 daRepublica. DECRETA: Brasilia. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuicao que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituicao, e na qualidade de Grao-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve CONCEDER o Grande Colar da Ordens Nacional do Cruzeiro do Sul ao Senhor CARLO AZEGLIO CIAMPI. Presidente da Republica Italiana. Biasilia,3 de juilsa de 2000; 179Sda Independencia e Il2 2 daRepublica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia MINISTERIO DAS COMUNICACOES DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2000. O PRESIDENTE DA REPUBLICA, na qualidade de Grao-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o disposto no art. 52, 2, do Regulamento da Ordem do Merito das Comunicacoes, aprovado pelo Decreto n2 87.479, de 16 de agosto de 1982, resolve CONFERIR as insignias correspondentes ao Grau de Grande Oficial, da Ordem do Merito das Comunicacoes ao Senhor JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO. Brasilia, 3 de julho de 2000; 1792 da independencia e 1122 da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga