quinta-feira, 3 de maio de 2012 Proc: TC-33922/026/02.Origem: Instituto de Previdencia Social dos Servidores de Cajamar IPSSC (antigo Instituto Municipal de Seguridade Social de Cajamar IMSSC). Assunto: Atos Concessorios de Aposentadoria.Exercicio: 2002.Responsavel a epoca: Sr. Jose Angelotti.Responsavel atual: Sr. Emiliano Campos.Interessados: Cirilo Modesto dos Santos, Ivone Moreira Bandeira Temporin, Celso Maciel de Sousa, Jose do Amaral, Laurentino do Nascimento, Maria de Lurdes Silva do Prado, Liberto da Silva Lage e Oliem Pereira Cassiano.Advogados: Carlos Augusto Soares (OAB/SP n. 100.444) , Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB/SP n. 161.119) , Paulo Sergio de Oliveira (OAB/ SP n. 165.786) , Fabiana Esteves Grisolia (OAB/SP n. 168.408) , Luciane Tavano da Rocha (OAB/SP n. 218.962) , Larissa Marise (OAB/SP n. 214.135) , Joao Guilherme de Oliveira (OAB/SP n. 243.932) , Livia Francine Maion (OAB/SP n. 240.839) , Ana Paula Correa Dutra (OAB/SP n. 212.105) , Emerson de Hypolito (OAB/ SP n. 147.410) e Alair de Barros Machado (OAB/SP n. 206.867). Nos termos da r. sentenca singular de fls. 199/212, publicada no DOE de 16/08/07 (fls. 213) , proferida pelo Eminente Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, foram julgados regulares os atos concessorios de aposentadoria referentes aos interessados Cirilo Modesto dos Santos e Oliem Pereira Cassiano, levados a efeito em 2002 pelo entao Instituto Municipal de Seguridade Social de Cajamar IMSSC, atual Instituto de Previdencia Social dos Servidores de Cajamar IPSSC.No entanto, foram julgadas irregulares as aposentadorias concedidas a Ivone Moreira Bandeira Temporin, Celso Maciel de Souza, Jose do Amaral, Laurentino do Nascimento, Maria de Lurdes Silva do Prado e Liberto da Silva Lage.Essa decisao foi mantida pela E. Segunda Camara, em Sessao de 10/03/09 (fls. 243/252) , com relatoria do Eminente Conselheiro Renato Martins Costa (Acordao as fls. 254, publicado no DOE de 21/03/09, transitado em julgado em 30/03/09).O Instituto de Previdencia, instado a informar quais foram as medidas adotadas em decorrencia das decisoes deste Tribunal, apresentou documentacao esclarecendo que: - Houve a instauracao de processos administrativos que resultaram na cassacao das aposentadorias de Jose do Amaral (conforme decisao de 25/05/11 - fls. 460/462) , Ivone Moreira Bandeira Temporin, Celso Maciel de Souza e Maria de Lurdes Silva do Prado (consoante decisoes proferidas em 30/11/11 - fls. 499/507) ; - O beneficio concedido a Jose do Amaral foi restabelecido por forca de liminar judicial, em sede de Mandado de Seguranca (Processo no 108.01.2011.004490-4 Ordem no 2194/2011) ; - Liminares judiciais, tambem em sede de Mandado de Seguranca, suspenderam os outros processos administrativos que estavam em andamento, com determinacao de manutencao das aposentadorias concedidas a Laurentino do Nascimento (Processo no 108.01.2011.002476-2 Ordem no 1182/2011) e Liberto da Silva Lage (Processo no 108.01.2011.007213-0 Ordem no 2920/2011).A 10a Diretoria de Fiscalizacao, em instrucao adicional, informou que o Instituto de Previdencia Social dos Servidores de Cajamar IPSSC, na data de 25/11/09, expediu a Apostila Retificatoria no 09 (fls. 510) , alterando o valor dos proventos da aposentadoria concedida a Ivone Moreira Bandeira Temporin.Considerando as decisoes proferidas no ambito desta Corte de Contas, a Fiscalizacao entendeu que a aludida Apostila Retificatoria nao poderia ser considerada legal, para fins de registro, a semelhanca do ato de aposentadoria original. Dessa forma, opinou pela abertura de prazo para manifestacao dos interessados.Derradeiros documentos encartados pelo Gabinete Tecnico da Presidencia informam que os seguintes interessados tambem impetraram Mandados de Seguranca e obtiveram liminares judiciais favoraveis a manutencao de suas aposentadorias, ate decisao final sobre a materia: Maria de Lurdes Silva do Prado (Processo no 108.01.2011.008128-9 Ordem no 3235/2011) , Ivone Moreira Bandeira Temporin (Processo no 108.01.2011.008129-1 Ordem no 3234/2011) e Celso Maciel de Souza (Processo no 108.01.2011.008062-2 Ordem no 3214/2011).Por oportuno, ressalte-se que o Instituto de Previdencia Social dos Servidores de Cajamar IPSSC requereu, as fls. 482 e 497/498, para fins de compensacao financeira, a expedicao de Certidao de regularidade dos atos concessorios de aposentadoria pertinentes a Cirilo Modesto dos Santos e Oliem Pereira Cassiano.Por todo o exposto, considerando-se que os Mandados de Seguranca noticiados ainda se encontram em andamento, conforme pesquisa efetuada no endereco eletronico do Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo (http: // www.tjsp.jus.br/) , devem ser aguardadas decisoes definitivas sobre a materia, a fim de verificar-se, inclusive, a pertinencia da apreciacao da Apostila Retificatoria efetuada em relacao a aposentadoria de Ivone Moreira Bandeira Temporin.Assim, preliminarmente, encaminhe-se o processado a SDG, para expedicao da Certidao requerida pela Autarquia.Em seguida, a 9a Diretoria de Fiscalizacao, atualmente responsavel pelas inspecoes no Municipio de Cajamar, para acompanhamento da materia ate decisoes finais do Poder Judiciario, verificando-se, entao, as medidas que devem ser adotadas, inclusive quanto a Apostila Retificatoria da aposentadoria de Ivone Moreira Bandeira Temporin. Publique-se. DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA Proc.: TC014026/026/11. Contratante: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - DAEE Autoridade que firmou o instrumento: Amauri Luiz Pastorello Superintendente. Contratada: DP Barros Arquitetura e Construcao Ltda. Signatario: Marcelo Oliveira Anezini RG 25.056.120-7. Objeto: Execucao de obras de canalizacao do Corrego Oratorio, remocao e reassentamento da populacao que ocupa margens do corrego, no trecho compreendido entre a estaca 5 + 560 metros a 8 + 100 metros (Lote 3) , nos Municipios de Sao Paulo, Sao Caetano do Sul, Santo Andre e Maua, no Estado de Sao Paulo. Vistos. Considerando a informacao constante no relatorio de fiscalizacao as fls. 1172/1184 (TC-14028/026/11) , de que as obras de canalizacao do Corrego Oratorio nao haviam sido iniciadas (ate junho/11) e nem tinha sido emitida a respectiva ordem de servico, uma vez que a Licenca Ambiental nao fora expedida, assino aos responsaveis o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o da Lei Complementar estadual n. 709/93, para que traga os documentos reclamados pela fiscalizacao. Em caso negativo, apresente as alegacoes de seu interesse. Autorizo vista e extracao de copia dos autos. Publique-se. Proc.: TC014027/026/11. Contratante: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - DAEE Autoridade que firmou o instrumento: Amauri Luiz Pastorello Superintendente. Contratada: FBS Construcao Civil e Pavimentacao Ltda. Signatarios: Andre da Silva RG 22.138.011-5 e Fabiana Borlin Alves RG 20.262.282-4. Objeto: Execucao de obras de canalizacao do Corrego Oratorio, remocao e reassentamento da populacao que ocupa margens do corrego, no trecho compreendido entre a estaca 2 + 010 metros a 5 + 560 metros (Lote 2) , nos Municipios de Sao Paulo, Sao Caetano do Sul, Santo Andre e Maua, no Estado de Sao Paulo. Vistos. Considerando a informacao constante no relatorio de fiscalizacao as fls. 1172/1184 (TC14028/026/11) , de que as obras de canalizacao do Corrego Oratorio nao haviam sido iniciadas (ate junho/11) e nem tinha sido emitida a respectiva ordem de servico, uma vez que a Licenca Ambiental nao fora expedida, assino aos responsaveis o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o da Lei Complementar estadual n. 709/93, para que traga os documentos reclamados pela fiscalizacao. Em caso negativo, apresente as alegacoes de seu interesse. Autorizo vista e extracao de copia dos autos. Publique-se. Diario Oficial Poder Legislativo Proc.: TC014028/026/11. Contratante: Departamento de Aguas e Energia Eletrica - DAEE Autoridade que firmou o instrumento: Amauri Luiz Pastorello Superintendente. Contratada: Enterpa Engenharia Ltda. Signataria: Ibere Rodrigues de Oliveira RG 3.147.771-9. Objeto: Execucao de obras de canalizacao do Corrego Oratorio, remocao e reassentamento da populacao que ocupa margens do corrego, no trecho compreendido entre a estaca 0 (zero) a estaca 2+010 metros, nos Municipios de Sao Paulo, Sao Caetano do Sul, Santo Andre e Maua, no Estado de Sao Paulo. Vistos. Considerando a informacao constante no relatorio de fiscalizacao as fls. 1172/1184, de que as obras de canalizacao do Corrego Oratorio nao haviam sido iniciadas (ate junho/11) e nem tinha sido emitida a respectiva ordem de servico, uma vez que a Licenca Ambiental nao fora expedida, assino aos responsaveis o prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2o da Lei Complementar estadual n. 709/93, para que traga os documentos faltantes reclamados pela fiscalizacao. Em caso negativo, apresente as alegacoes de seu interesse. Autorizo vista e extracao de copia dos autos. Publique-se. DESPACHOS DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR ROBSON MARINHO Proc.: TC-001066/014/11. Interessada: Prefeitura Municipal de Campos do Jordao, por sua advogada Dra Izadora Rodrigues Normando Simoes, OAB/SP no 306.492. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-15189/026/12, juntado a fls. 70/71. Defiro prorrogacao de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir da publicacao do presente despacho. Publique-se. Proc.: TC-002528/026/10. Interessado: Jose Roberto Martins, Prefeito Municipal de Pedranopolis, por seu advogado Dr. Edemilson Silva Gomes, OAB/SP no 116.258. Assunto: requer vista e extracao de copias Expediente TC-14485/026/12, juntado a fls. no 156. Defiro vista e extracao de copias no Cartorio deste gabinete, onde os autos ficarao a disposicao do interessado pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicacao do presente despacho, observadas as cautelas legais. Publique-se. Proc.: TC-004006/026/02. Interessado: Epeus Pinto Monteiro, Ex-Superintendente da Empresa Publica de Transporte e Transito de Santo Andre EPT, por sua advogada Dra Marcela Belic Cherubine, OAB/SP no 113.601. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-14716/026/12, juntado a fls. no 2126. Defiro prorrogacao de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir da publicacao do presente despacho. Publique-se. Proc.: TC-016890/026/06. Interessada: Fundacao para o Desenvolvimento da Educacao FDE, por seu advogado Dr. Marcos Jordao Teixeira do Amaral Filho, OAB/SP no 74.481. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-15218/026/12, juntado a fls. 656/657. Defiro prorrogacao de prazo por 15 (quinze) dias, contados a partir da publicacao do presente despacho. Publique-se. Proc.: TC-029747/026/06. Interessada: Prefeitura Municipal de Maua, por sua Secretaria de Assuntos Juridicos, Ana Paula Ribeiro Barbosa, OAB/SP no 146.553. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-15038/026/12, juntado a fls. no 144. Defiro prorrogacao de prazo por 15 (quinze) dias, em continuidade ao anteriormente concedido. Publique-se. Proc.: TC-037473/026/06. Interessada: Sociedade Assistencial Bandeirantes, por seus Procuradores Dr. Sidnei Beneti Filho, OAB/SP no 147.283 e Dr. Antonio Francisco Julio, OAB/SP no 246.232. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-15037/026/12, juntado a fls. no 955. Defiro prorrogacao de prazo por 30 (trinta) dias, em continuidade ao anteriormente concedido. Publique-se. Proc.: TC-041544/026/11. Interessada: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por sua Procuradora Dra Cristina Luzia Farias Valero, OAB/SP no 234.974. Assunto: Requer prorrogacao de prazo Expediente TC-15107/026/12, juntado a fls. no 403. Defiro prorrogacao de prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicacao do presente despacho. Publique-se. DESPACHOS DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DESPACHOS PROFERIDOS PELO SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ANTONIO CARLOS DOS SANTOS EXPEDIENTE: TC-000372/007/12 INTERESSADO: JOSE PEREIRA DE AGUILAR ASSUNTO: ENCAMINHA COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA PARCELA 08/10 DA MULTA APLICADA NO TC-001036/007/08 Vistos. Junte-se, oportunamente, o presente expediente ao processo em epigrafe. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000409/009/12 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTO REFERENTE AO TC-002194/009/07 Vistos. Junte-se o presente expediente ao processo em epigrafe, prosseguindo. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000446/002/12 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA - DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DE BAURU - POSTO FISCAL DE JAU ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTO REFERENTE AO PROCESSO TC-017787/026/10 Vistos. Considerando a informacao de fls. 07, determino o arquivamento do feito. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-013496/026/12 INTERESSADA: CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EM EXAME: ENCAMINHA, PARA FINS DE CONHECIMENTO, COPIA DO COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL EFETUADO PELA SENHORA ALBA LUCENA FERNANDES GANDIA TC-005377/026/91 Ciente. Arquive-se. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-015178/026/12 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTO REFERENTE AO TC-000783/013/08 Vistos. Junte-se o presente expediente ao processo em epigrafe, voltando. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000185/012/12 INTERESSADO: SILVIO GONCALVES DE ABREU ASSUNTO: ENCAMINHA COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA PARCELA REFERENTE AO MES DE ABRIL TC-00205/026/08 Vistos. Junte-se, oportunamente, o presente expediente ao processo em epigrafe. Publique-se. DESPACHOS DOS AUDITORES DESPACHO DA AUDITORA SILVIA MONTEIRO PROCESSO: TC228/004/12 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guaimbe RESPONSAVEL: Valdir Achilles - Prefeito CONTRATADA: Vital de Oliveira Santos - ME OBJETO: Aquisicao de material de construcao para reforma e ampliacao do predio da Prefeitura VALOR: R$ 5.296,00 INSTRUCAO: UR-04 Marilia DSF-II CONSELHEIRO: Dr. Antonio Carlos dos Santos AUDITORA: Dra. Silvia Monteiro A equipe tecnica da UR-04 evidencia falhas e irregularidades nao elucidadas em sede de exame das contas do Poder Executivo de Guaimbe que, se confirmadas, podem macular de ilegalidade os atos praticados em questao. Assim, privilegiando os principios do contraditorio e da ampla defesa, e com fundamento no inciso XIII do artigo 2o da Lei Complementar Estadual no 709/93, assino a Prefeitura Municipal de Guaimbe, a Contratada e aos responsaveis o prazo comum de 30 (trinta) dias, para que tomem conhecimento das falhas apontadas pela Fiscalizacao e adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei ou apresentem justificativas acerca das falhas apontadas. Autorizo, desde logo, vista e extracao de copias dos autos no Cartorio do Exmo. Conselheiro, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. DESPACHOS PROFERIDOS PELOS AUDITORES AUDITOR JOSUE ROMERO PROCESSO: TC-000794/010/09 ORGAO: Prefeitura Municipal de Leme RESPONSAVEL: Wagner Ricardo Antunes Filho - Prefeito ASSUNTO: Admissao de Pessoal Concurso INTERESSADO: Leo Roberto Bath EXERCICIO: 2010 COMPETENCIA: Singular INSTRUCAO: UR-10 Araras DSF-I RELATOR: Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues AUDITOR: Josue Romero Vistos. Considerando as falhas apontadas pela Fiscalizacao (UR-10 Araras DSF-I) em seu relatorio de fls. 677/681, notifico, com fundamento no artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o responsavel e interessado apresentem alegacoes de seu interesse sobre o acumulo de cargos do admitido. Fica autorizada, desde logo, vista e extracao de copia aos responsaveis, no Cartorio do Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. AUDITORA SILVIA MONTEIRO EXPEDIENTE: TC12797/026/12 (REF. TC-1890/009/11) INTERESSADO(S) : Prefeitura Municipal de Taquarivai por advogados ASSUNTO: Apresenta justificativas CONSELHEIRO: Dr. Edgard Camargo Rodrigues Junte-se ao processo referido. Ao Cartorio. PUBLIQUE-SE. PROCESSO: TC1448/010/11 ORGAO: Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Sao Jose do Rio Pardo RESPONSAVEL: Profa. Dra. Isabela Custodio Talora Bozzini - Diretora INTERESSADOS: Professor Substituto: Edson Luiz da Silveira; Izilda Maria Araujo Fernandes Goda; Natascha Molinari de Castro ASSUNTO: Admissao de Pessoal TEMPO DETERMINADO - Processo Seletivo no 01/2010 EXERCICIO: 2010 INSTRUCAO: UR-10 Regional de Araras / DSF-I CONSELHEIRO: Dr. Edgard Camargo Rodrigues AUDITORA: Dra. Silvia Monteiro Decorrido o prazo inicialmente concedido, certificou-se a ausencia de justificativas tanto do Orgao e de seu responsavel como dos interessados acima nominados. Dessa forma, em homenagem aos principios do contraditorio e da ampla defesa, assino a eles o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, a fim de que tomem conhecimento das falhas apontadas pela Fiscalizacao e apresentem as justificativas, devendo, ainda, na oportunidade demonstrar a caracterizacao da necessidade temporaria de excepcional interesse publico. Fica, ainda, o Orgao incumbido de dar ciencia das falhas apontadas aos admitidos, a quem concedo o mesmo prazo para oferecimento de justificativas de interesse. Autorizo vista e extracao de copias no Cartorio do Exmo. Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. PROCESSO: TC542/009/12 ORIGEM: Prefeitura Municipal de Votorantin RESPONSAVEL: Carlos Augusto Piveta Prefeito INTERESSADOS: DIRETOR DE EDUCACAO BASICA: Benigna de Castro Cassar; Celia Regina Nardin da Silva; Celia Regina Nardin da Silva; Mara Lucia R da Silva Costa; Fabiana Ap Pereira Jochi; Karin Rondello Abrahao Lopes; Flavia Finoti; Silvia Moreira Gomes Vieira; Selma Ap Pereira Dias; Alessandra Elisa S dos Santos; Elianne Prestes Bertolazzi PROFESSOR - PEB I: Ana Merli Correa; Celia Regina Aronchi de Souza; Edineia Ferraz de Oliveira; Elza Maria Lopes da Silva; Aparecida Muniz Ferreira; Maria Aparecida Pereira Ataide; Elizabeth dos Santos Ferreira; Sandra Lucia da S Sewaybricker; Sueli Rosa; Telma Ap Vieira S Vilarins; Adriana Aparecida M Cerqueira; Sueli Aparecida da Silva; Aparecida Donizetti de Queiroz; Marli Zamuner de Campos Silva; Elisabete Regina Mora Camargo; Katia Lopes Sevilhano; Fabia Maria Vieira Marim; Rosana Lara Martins Barros; Maria Valesca Rosa Andrade; Shirlei Cristina R Barbosa; Elaine Alexandrino; Marilia Tania B de Castro; Rosana Silva do A de Almeida; Roseli Daltina de Souza; Jacqueline Vieira Batista; Rosana Silva do A de Almeida; Maria Socorro Sld de Matos; Patricia Mendes de Araujo; Claudia Regina Lucas Queiroz; Rosangela de Souza A Aguilera; Andreia Cristina de Souza; Marcia F Santos R de Oliveira; Andreia Cristina de Souza; Isabel Cristina Real Balbo; Alessandra do N A Ramos; Maria Regina Alves Nunes; Fatima Dias Fernandes Arantes; Roberta Edlene A de Oliveira; Clea Dalva de Oliveira Stevaux; Meire Ap Rodrigues Lobo; Graziella Moreno Calegari; Lilian Cristiani T de Campos; Maria Ap Alves Taveira Silva; Raquel da Silva; Rosemeire Maria de Freitas; Valeria Apoliveira Sandreoli; Denise Rodrigues de A Sato; Eliane Vicente dos Santos; Karen Ferreira dos Santos; Rosangela Gomes da Silva; Francine Trombine Portugal; Marlene Petrocelli Gabriel; Dalete Guimaraes; Jaqueline Vieira Batista; Janaina de Lourdes Gabriel; Vania Baptista C Clementino; Fabiana de Fatima M Duarte; Graciela Eloisa Melo Marques; Antonia Claudia Mota Barbosa; Tatiane Maria Abreu; Claudenice H F da Conceicao; Gilma Aparecida dos Santos; Francine Ap Saballero Dantas; Maria Aparecida de A Nocetti; Daniele Aparecida Dias; Julie Benedetti Capitani Costa; Juliana Ap Batista Leite; Katia Marques de Oliveira; Fabiana Santana Dorador; Silvia Rodrigues Garcia; Patricia Crispe Claudio; Viviane Cristina Melo Pereira; Andreia Cristina R Crespilho; Simone de Santana; Edlaine Goncalves F Garcia; Gisele Franco G da Fonseca; Blanche Alexandra M Mariano; Valdirene Veiga Cerino; Clenilda Torres Nunes; Eliana Maria de Oliveira Silva; Fabiany Ferreira de Melo; Vanelli Pires Amaro; Fabiola Parrillo Sardi; Luciana Walter Ferraz; Eliane Xavier de M Oliveira; Renata Negrao Caruso; Alessandra Tavante T Alves; Valeria Cristina C de Oliveira; Adriana de C F dos Santos; Elaine Cristina G de Camargo; Inaiara de Paula Amaral; Luzia Ap Rodrigues Silva; Katlin Cristina de Castilho; Simone Rodrigues da Costa; Camila Mazzer Saraiva; Maria Clara Coimbra Garcia; Lilian Giandoni; Silvana Aparecida Simoes; Alessandra M F de C Colono; Raquel da Silva; Mariana Rodrigues Fadini; Patricia Soares de Almeida; Maisa Ap Vieira G P de A Mello; Edineuza Oliveira Silva; Vanessa Cristina B Alarcon; Cristiane Ferreira Camargo; Giulianni Dalva D P Colonesi; Roberta Negrao; Priscila Soares; Silvana Ap Rodrigues Martins; Tatiane Machado de Ol Sueiro; Amanda Estevao Petruccelli; Simone Tinajero de Odelanhesi; Carla Herrera Estebam; Carla Ferreira Solla; Cristiane Andrade Vieira; Juliana Grazielle de Souza; Francine Aparecida de Lira; Thais Graciele Mattos Sao Paulo, 122 (82) 25 Reche; Gisele dos Santos; Tatiane Maria Abreu; Jessica Correa Vieira; Joara Fernanda Romeiro; Karina Aparecida Delfino; Rita de Cassia A Martins; Rita de Cassia A Martins; Natalia Stramandinoli Deamatis; Arlen Ferraz da Cunha; Renata Aparecida Alexandre; Juliana de O Hessel Vianna; Edna Maria Ferreira da Silva; Evelin Francine Pandori; Silvana Pinto da Silva; Simone de Fatima Nunes Santos; Andreia Nogueira de Cmarques; Andreia Nogueira de Cmarques; Valeria Regina Camargo Barros; Solange Godoi da Silva; Melissa dos Santos Schneider; Flavia Helena Coelho Molina; Marcia Regina B de Lima; Katia Alessandra Leme Machado; Erita Teotonio Vaz; Carina Apalbuquerque Cau; Claudia Iara Dias de Campos; Carolina Athayde; Vania C Raymundino Dutra; Cleusa de Jtde Orodrigues; Jairo de Souza Filho; Monica Teresa Ribeiro Coelho; Karen Roberta Fdhrodrigues; Ana Helena Finoti Goncales; Adriana de C F dos Santos; Keila Soares Bacarim Padilla; Ivone Miranda Gusmao Plati; Eleide Valim dos Santos; Alessandra M F de C Colono; Samira Queiroz de Souza; Simone Munafo T Goncalves; Juliana Machado PROFESSOR PEB II - HORISTA (CONTRATO) : Geceny Miyuki Kuninari; Paulo Sergio de O Francisco; Maria Stela Santos Perez; Paula Regina Granato Ferraz; Bruno Vinicius Proenca; Patricia Crispe Claudio; Cristiane de Oliveira Correa; Vanessa Cristina Bueno Machado; Lidiane de Araujo Lopes; Marlon Freitas Mendes; Sandra A Reis Fachinello; Regis de Souza; Luciano da Silva; Vanessa Goncalves de Camargo; Tadeu Padilha Sewaybricker; Larissa Adriane de O Wilkas; Mariana Aparecida Depicoli ASSUNTO: Admissao de Pessoal TEMPO DETERMINADO - PROCESSO SELETIVO No 001/2009 EXERCICIO: 2010 INSTRUCAO: UR-09 - Regional de Sorocaba DSF-I CONSELHEIRO: Dr. Edgard Camargo Rodrigues AUDITORA: Dra. Silvia Monteiro Nos termos propostos pela Fiscalizacao, assino a Origem, ao responsavel e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, para que adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei ou apresentem justificativas. Autorizo vista e extracao de copias no Cartorio do Exmo. Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. RELATOR: CLAUDIO FERRAZ DE ALVARENGA DESPACHO DO AUDITOR: JOSUE ROMERO PROCESSO: TC 000775/003/12 ORGAO: Prefeitura Municipal de Jarinu RESPONSAVEL: Maria de Fatima de Moura Lorencini Prefeita ASSUNTO: Admissao de Pessoal Concurso INTERESSADOS: Elizandra Victor Alves e Sueli Correa EXERCICIO: 2011 COMPETENCIA: SINGULAR INSTRUCAO: UR-03 Campinas DSF-I RELATOR: Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga AUDITOR: Josue Romero Vistos. Considerando as falhas apontadas pela Fiscalizacao (UR-03 Campinas DSF-I) em seu relatorio de fls. 218/222, notifico, com fundamento no artigo 2o, inciso XIII, da Lei Complementar no 709/93, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o responsavel e , em especial, as admitidas Elizandra Victor Alves e Sueli Correa no tocante a acumulacao de cargos, para que apresentem alegacoes de seu interesse. Fica autorizada, desde logo, vista e extracao de copia aos responsaveis, no Cartorio do Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Proc.: TC000367/002/12. ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MANUEL IPREM. Responsavel: JOSE TOMAZ. Interessada: Helena Kellner Santarem. Assunto: APOSENTADORIA. Exercicio: 2010. INSTRUCAO: UR-02 - BAURU DSF-II. CONSELHEIRO: Dr. Robson Marinho. AUDITORA: Dra. Silvia Monteiro. Nos termos propostos pela Fiscalizacao, assino a Origem, ao responsavel e a interessada acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2, inciso XIII, da Lei Complementar 709/93, para que adotem as providencias necessarias ao exato cumprimento da lei ou apresentem justificativas. Autorizo vista e extracao de copias no Cartorio do Exmo. Conselheiro Relator, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. ACORDAOS ACORDAOS DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI ACORDAOS TC-001309/026/06. Recurso Ordinario. Recorrente: Julieta Fujinami Omuro - ExPrefeita Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe e sucessora de Jose Roberto Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe e o Instituto Paulo Freire, objetivando a prestacao de servicos de assessoria para elaboracao do Plano Municipal de Educacao da Estancia Balnearia de Peruibe e do Orcamento Participativo Crianca na perspectiva cidada e ecopedagogica. Responsavel: Jose Roberto Preto (Prefeito a epoca). Recorrida: decisao da E. Primeira Camara, que julgou irregulares a dispensa de licitacao e o contrato, acionando o disposto no artigo 2o, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar no 709/93, aplicando multa ao responsavel, no valor de 500 UFESP's, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Acordao publicado no D.O.E. de 21-03-09. Advogada: Tania Mara Avino. EMENTA: Recurso Ordinario contra decisao que julgou irregulares dispensa de licitacao e contrato, com aplicacao de multa. Mantida a irregularidade da contratacao. Multa cancelada. Conhecido. Provimento parcial. Votacao por unanimidade dos votantes. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-001309/026/06. Considerando o que consta do Relatorio e Voto do Relator, conforme Notas Taquigraficas, juntados aos autos, o E. Plenario, sob a presidencia do Conselheiro Renato Martins Costa, em sessao de 11 de abril de 2012, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Claudio Ferraz de Alvarenga e Robson Marinho, bem como pelo dos Auditores Substitutos de Conselheiro Josue Romero e Antonio Carlos dos Santos, preliminarmente onheceu do Recurso Ordinario e, quanto ao merito, deu-lhe provimento parcial, para o fim de manter a decisao de irregularidade da contratacao, cancelando, porem, a multa aplicada ao Sr. Jose Roberto Preto, em face de seu falecimento. Consignou, outrossim, quanto ao contido no Expediente TC-015000/026/09, juntado ao processo - que trata de informacoes a respeito das providencias adotadas pela Prefeitura Municipal de Peruibe em cumprimento a decisao deste Tribunal -, que a materia escapa a competencia do Conselheiro Relator do Recurso, merecendo ser avaliada pelo Relator originario. Impedido o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. Publique-se. Sao Paulo, 19 de abril de 2012. RENATO MARTINS COSTA - Presidente ANTONIO ROQUE CITADINI Relator TC-001784/026/08. Embargos de Declaracao. Embargante: Farid Said Madi Ex-Prefeito Municipal de Guaruja. Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal de Guaruja, relativas ao exercicio de 2008. Responsavel: Farid Said Madi (Prefeito a epoca). Embargada: decisao do E. Tribunal Pleno, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra decisao da E. Primeira Camara,